11/05/2026
Ser MEI não te isenta de declarar Imposto de Renda.
São duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ, obrigatória para todo MEI até 31 de maio de 2026, mesmo sem faturamento. Já o Imposto de Renda Pessoa Física é do CPF e só é obrigatório em alguns casos.
A regra principal: se a parcela tributável dos seus rendimentos em 2025 passou de 35.584 reais, você precisa declarar IRPF até 29 de maio.
Como calcular essa parcela:
Do faturamento do MEI, uma parte é lucro isento.
Para comércio, indústria e transporte de cargas:8 por cento;
Transporte de passageiros:16 por cento;
Prestação de serviços: 32 por cento.
A conta é: faturamento, menos despesas do negócio, menos a parcela isenta. O que sobra é a parcela tributável. Some a outras rendas (CLT, aluguel, autônomo) e veja se passou de 35.584.
Detalhe importante: ser MEI não impede você de ser dependente na declaração de outra pessoa, desde que se enquadre nos critérios normais.
Refez a conta e passou do limite? Fale com a gente.
A Ocana traduz o que o Fisco fala, de um jeito que dá para entender e agir.
VEM SER OCANA!
07/05/2026
O Simples continua existindo.
Continua sendo guia única, DAS no dia 20. Mas pela primeira vez ele passou a dialogar com o IVA novo. E isso muda decisões que antes eram automáticas.
O que diz a Receita Federal:
A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional, com recolhimento unif**ado via DAS. A reforma atinge de forma distinta os regimes tributários existentes.
No Simples Nacional, o regime é mantido, mas há limitações para o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
Empresas optantes do Simples continuarão recolhendo de forma unif**ada, mas, em regra, não poderão gerar créditos desses tributos para seus clientes. Portal CPA
Você é Simples e vende pra pessoa física?
(padaria, salão, loja de roupa, restaurante)
→ No dia a dia, quase nada muda.
Você é Simples e vende pra outras empresas?
(consultoria, fábrica, distribuidora B2B, prestador PJ)
→ Aqui o jogo virou. Seu cliente agora calcula se vale mais comprar de um fornecedor fora do Simples. Porque fora do Simples ele aproveita crédito de IBS e CBS. Dentro do Simples, em regra, não.
O detalhe que ninguém comentou:
A LC 214/2025 abriu uma porta nova, empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular. Para quem vende B2B e perde clientes pela ausência de crédito, essa opção híbrida pode ser o que separa o seu CNPJ do concorrente em 2026.
O DAS de março venceu em 20/04. O de abril vence em 20/05. Isso é rotina. A pergunta de 2026 é outra:
"O Simples ainda é o melhor regime pra mim, considerando o tipo de cliente que eu atendo?"
Se 70% ou mais do seu faturamento de 2025 foi B2B, essa é uma conversa pra ter este semestre — não em dezembro, com o ano fiscal já fechado.
A Ocana existe pra traduzir o que o Fisco fala pra você decidir antes e não correr atrás depois.
VEM SER OCANA!
27/03/2026
⚠️ ATENÇÃO: O IRPF 2026 já está valendo.
A Receita Federal abriu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 e muita gente ainda não sabe ou está deixando para depois.
Lembre-se:
Quem entrega nos primeiros lotes tem prioridade na restituição.
Quem deixa para o fim do prazo, além de correr o risco de cair na malha fina, pode pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, chegando a até 20%.
Não deixe o Leão te surpreender.
Se você tem dúvidas sobre o que precisa declarar, quais documentos reunir ou se está obrigado a declarar este ano, fale conosco.
Estamos aqui para te ajudar a fazer isso com calma, segurança e sem dor de cabeça.
Ocana Assessoria Contábil
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📍 Av. Francisco Matarazzo, 1752, conj. 318/319 – Água Branca – Comercial Casa das Caldeiras
19/03/2026
O Leão já está à espreita e a fiscalização nunca foi tão precisa. 🦁🏢
Em 2026, a Receita Federal elevou o nível da malha fina com cruzamento de dados automatizado e IA. Inconsistências que antes passavam despercebidas agora são detectadas em segundos.
Você sabe se está obrigado a declarar este ano? Confira os critérios de obrigatoriedade para o ano-calendário 2025:
• Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
• Isentos: Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Patrimônio: Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
• Investimentos: Operou na Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou obteve lucro sujeito ao imposto;
• Exterior: Possui bens, estruturas (Trusts) ou aplicações financeiras fora do Brasil;
• Imóveis: Obteve ganho de capital na venda de bens ou optou pela isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro.
Importante: Salários, pró-labore, aposentadorias e aluguéis são somados nessa conta!
Prazo: De 23 de março a 29 de maio.
Não deixe para a última hora. O erro no preenchimento pode resultar em multas que partem de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além do bloqueio do seu CPF.
Evite a malha fina com quem entende de precisão.
Fale com a Ocana Assessoria Contábil e garanta sua tranquilidade.
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