10/09/2026
Na lógica do IBS e da CBS, não basta devolver o dinheiro ao cliente e considerar o assunto encerrado. Toda vez que uma venda for desfeita, esse movimento também precisa existir fiscalmente.
Isso signif**a formalizar o cancelamento ou a devolução pelo documento fiscal adequado, vinculado à operação original. É essa informação que permite ao sistema reconhecer que aquela venda mudou e fazer os ajustes correspondentes na apuração. O próprio Módulo 5 da Receita trata cancelamentos, devoluções e ajustes como procedimentos específicos das novas obrigações acessórias.
E aqui está a mudança de mentalidade: o financeiro não pode resolver uma história que o fiscal continua contando de outro jeito.
Se o dinheiro voltou, mas a documentação continua mostrando a venda como válida, as informações da empresa deixam de conversar entre si.
Por isso, diante de um cancelamento de mês anterior, o caminho é documentar corretamente a operação, manter o vínculo com a nota original e verif**ar com a contabilidade como aquele ajuste será refletido na apuração. A forma exata depende de quem comprou e do regime envolvido. A legislação prevê, conforme o caso, estorno de débito, estorno de crédito ou apropriação de crédito.