📢 Reforma Tributária em ação!
Senado aprova regulamentação da reforma tributária que prevê a criação do Comitê Gestor do IBS
Em 30/09/2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária, com isso f**a criado o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A norma ainda dispõe sobre outros temas relevantes, como a definição do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do imposto e normas vinculadas à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
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22/09/2025
Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), muitas empresas estão preocupadas com os impactos imediatos.
👉 Mas pode f**ar tranquilo(a):
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, em 2026 a CBS e o IBS serão destacados na nota fiscal apenas para teste.
📌 Nesse primeiro momento, o governo apenas liberará um sistema de te**es, sem qualquer alteração nas suas obrigações tributárias atuais.
⚖️ Você continua recolhendo os tributos normalmente.
17/09/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que notif**ará mais de 80 mil empregadores sobre a regularização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)a partir desta quarta-feira (17).
A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notif**ação formal e levantamento oficial dos débitos.
A Inspeção do Trabalho recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais.
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72827/mte-notif**ara-80-mil-empregadores-sobre-fgts-de-trabalhador-domestico/
17/09/2025
O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas.
Etapas de implementação
Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional.
3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação.
6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional.
5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção.
A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72849/ibs-e-cbs-preenchimento-obrigatorio-comeca-em-novembro/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter-2025-09-16-14
11/08/2025
📢Atenção!
A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.
07/08/2025
Novidade importante para MEIs e empresas do Simples Nacional
A Receita Federal ampliou a flexibilidade no parcelamento de débitos. Agora é possível definir a quantidade de parcelas no momento da solicitação.
Como funciona:
– Até 60 parcelas disponíveis
– Valor mínimo de R$ 50 por parcela para MEI
– Valor mínimo de R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional
Essa mudança traz mais previsibilidade para o fluxo de caixa e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
O novo modelo já está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal.
Quer aproveitar essa oportunidade e organizar seus débitos? Entre em contato conosco.
Fonte: Receita Federal
01/07/2025
Fim do SAT em São Paulo:
Comércio deve migrar para NFC-e com certif**ado digital antes de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026 o único documento fiscal eletrônico permitido nas operações comerciais com consumidor final será a NFC-e, modelo 65.
Por meio da Portaria SRE nº 79/2024, foi determinada a descontinuação definitiva e completa do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) no estado.
A medida exige atenção dos varejistas paulistas, que devem adaptar seus sistemas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até o prazo final estabelecido.
A NFC-e permite emissão por diversos dispositivos, incluindo computadores, tablets e smartphones, e está preparada para ambientes de alta escalabilidade e integração com plataformas em nuvem.
Além disso, o novo modelo viabiliza a simplif**ação de obrigações acessórias, integra melhor os dados com as administrações tributárias e antecipa a adaptação do comércio ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
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