02/09/2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para exercer a opção começou nesta semana e termina em 30 de setembro.
A novidade faz parte da adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.
Saiba mais em https://tinyurl.com/5epft6dv.
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26/08/2026
A CLT permite dividir as férias em até três períodos, mas a empresa precisa obter a concordância do empregado, respeitar a duração mínima de cada etapa e concluir todo o descanso dentro do período concessivo.
Fracionar as férias pode ajudar a empresa a organizar escalas, evitar a ausência simultânea de profissionais estratégicos e atender às necessidades pessoais dos empregados. A flexibilidade, no entanto, não autoriza o empregador a distribuir os dias de descanso livremente.
Quer ficar por dentro da matéria? Então clique em https://tinyurl.com/45k5syev.
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20/08/2026
Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país ganharam um fôlego extra para regularizar suas contas com o governo federal. Um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um programa de renegociação voltado exclusivamente para a categoria, focado em débitos de até R$ 20 mil que já estejam inscritos em dívida ativa da União.
O prazo de adesão vai até o dia 30 de setembro. Para facilitar o encaixe no orçamento das microempresas, o prazo de pagamento pode chegar a 145 meses — quase 12 anos —, com parcelas mínimas fixadas em R$ 25 mensais.
Quer saber mais? Veja em https://tinyurl.com/3we9e4b2.
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13/08/2026
Uma das dúvidas mais frequentes entre quem pretende se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é se ainda é necessário emitir um alvará de funcionamento para abrir um negócio. A resposta é: depende da atividade exercida e das regras do município.
Na prática, a necessidade de obter um alvará não depende do enquadramento como MEI, mas das características da atividade econômica e das regras estabelecidas pelo município onde o empreendimento será instalado.
Quer saber mais sobre o tema? Informações em https://tinyurl.com/5meywxvj.
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04/08/2026
Desde o dia 3 de agosto começou a nova fase da implementação da reforma tributária voltada aos documentos fiscais eletrônicos. Embora as empresas do regime normal de tributação já devessem informar os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais, uma flexibilização publicada no último fim de semana alterou a forma de implementação da medida.
Na prática, as empresas ganharam mais tempo para concluir as adaptações técnicas de seus sistemas, mas a obrigatoriedade legal de envio das informações continua valendo.
Entenda o que muda em https://tinyurl.com/447wsyx4.
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28/07/2026
A falta de capital inicial leva muitos empreendedores a recorrerem ao crédito para abrirem uma empresa. Embora o financiamento possa viabilizar investimentos em estrutura, equipamentos e capital de giro, especialistas recomendam avaliar o custo da operação, a capacidade de pagamento e as perspectivas de faturamento antes da contratação.
O Sebrae orienta que o empreendedor avalie a necessidade do crédito, o impacto das parcelas no fluxo de caixa e o retorno esperado do investimento antes de contratar um empréstimo.
Em linhas gerais, tomar um empréstimo só faz sentido quando o recurso será usado de forma estruturada, com potencial real de gerar receita suficiente para cobrir as parcelas e manter a operação saudável.
Quer ficar por dentro da matéria? Então veja em https://tinyurl.com/d7nwnfs8.
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22/07/2026
Apesar de oferecer uma tributação simplificada para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não elimina as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Empresas enquadradas nesse regime precisam cumprir uma série de exigências mensais e anuais para manter a regularidade fiscal e evitar multas, autuações ou até o desenquadramento.
Embora o sistema unifique tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, especialistas alertam que muitos empresários ainda confundem simplificação com ausência de burocracia, o que pode gerar problemas com a Receita Federal do Brasil, estados e municípios.
Quer saber mais sobre o tema, veja em https://tinyurl.com/2u7epraj.
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15/07/2026
A partir do dia 3 de agosto, empresas não poderão emitir notas fiscais sem o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob pena de rejeição automática pelo sistema.
Segundo a Receita, o sistema de autorização deixará de validar documentos que estejam incompletos, o que impede a conclusão da operação e, na prática, inviabiliza a emissão da nota fiscal.
A exigência já estava prevista anteriormente para início em janeiro, mas foi adiada após discussões técnicas.
Veja matéria completa em https://tinyurl.com/y5xky3ku.
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08/07/2026
A partir de 1º de agosto, entram em vigor as obrigações acessórias previstas na reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A etapa integra o processo de transição para o modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual prevista até 2033.
Com o início dessa fase, passam a ser exigidas adequações em processos operacionais relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de sistemas de gestão, atualização de cadastros de contribuintes e integração entre plataformas utilizadas por empresas e administrações tributárias.
Veja mais em https://tinyurl.com/4dpnhyac.
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30/06/2026
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais têm ampliado o debate entre empregadores, profissionais de recursos humanos, especialistas em saúde e segurança do trabalho e contadores. Com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as organizações passaram a dedicar maior atenção a fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, a NR-1 não apresenta uma lista fechada de riscos psicossociais. A avaliação deve considerar a realidade de cada empresa, suas atividades, estrutura organizacional e condições de trabalho, sempre dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Confira mais informações em https://tinyurl.com/4xfse269.
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