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Uma boa notícia para as empresas que precisam optar pelo Simples Nacional em 2027: os prazos foram prorrogados.Conforme ...
29/09/2026

Uma boa notícia para as empresas que precisam optar pelo Simples Nacional em 2027: os prazos foram prorrogados.

Conforme a nova Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional foi ampliado.

Assim, as empresas poderão fazer o pedido até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, as empresas que tiverem pendências que impeçam a opção terão mais tempo para realizar a regularização dos débitos.

Nesse caso, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

Da mesma forma, também foi prorrogado para 30 de outubro o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027.

Portanto, a empresa precisa analisar sua situação fiscal, verificar eventuais débitos e avaliar qual opção é mais adequada para o seu negócio.

Além disso, quem já está no Simples Nacional deverá avaliar se continuará recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime ou se fará a opção pelo regime regular.

Por isso, mesmo com a prorrogação, é importante não deixar essa análise para a última hora.

Afinal, uma escolha tributária precisa considerar faturamento, atividade, clientes, créditos tributários e o impacto da Reforma Tributária.

Nossa contabilidade pode ajudar sua empresa a verificar as pendências, regularizar os débitos e analisar as opções para 2027.

Solicite um orçamento sem compromisso.



https://oliveiracastrocontabil.com.br/simples-nacional-prazos-sao-prorrogados-para-2027/

O prazo para entrega da declaração Exercício: 2026 Ano-Calendário: 2025 começa a partir de 23 de março de 2026 e vai até...
20/04/2026

O prazo para entrega da declaração Exercício: 2026 Ano-Calendário: 2025 começa a partir de 23 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026, sendo assim, fique atendo para não perder esse prazo e não ficar sujeito à multas.


Segue abaixo a lista:

– Se você entregou sua declaração no ano anterior, cópia completa em formato PDF juntamente com o recibo de entrega, ou backup do arquivo da última declaração entregue;

– Se você for funcionário(a) de uma empresa CLT, informe de rendimentos das empresas em que trabalhou em 2025;

– Se você é empresário(a) informe de rendimentos da(as) empresa(as) que participou como sócio(a) em 2025;

– Se você é pensionista do INSS/Previdência Social, informe de rendimentos desse benefício;

– Informe de Rendimentos Financeiros de todos os bancos em que possui conta ou investimentos

– Se possui dependentes, como conjugue ou filhos(as), nome completo, data de nascimento e número do CPF desse dependente;

– Comprovante das despesas com saúde, como, por exemplo, recibo de pagamento de dentistas, notas fiscais de exames laboratoriais, informe de rendimentos do plano de saúde, fisioterapia etc do declarante e dos dependentes se houver;

– Comprovante de despesas com educação, como, por exemplo, ensino fundamental particular, curso superior, pós-graduação e etc do declarante e dos dependentes caso houver;

– Comprovante de pagamentos com Previdência Privada, do declarante caso houver;

– Comprovante de pagamentos de aluguel, caso resida em imóvel alugado;

– Informe de rendimentos dos recebimentos de aluguéis, gerado pela imobiliária que administra esses imóveis, caso tenha imóveis alugados;

– Se comprou ou vendeu imóvel em 2025, contrato de compra ou venda e escritura atualizada do imóvel. Se foi compra financiada, informe de rendimentos dos valores pagos do financiamento em 2025;

– Se comprou ou vendeu algum veículo em 2025, documentos da negociação, como recibo de transferência, CPF ou CNPJ para quem comprou ou vendeu, data da negociação, Renavam e Placa. Se comprou esse veículo financiado, dados dos valores pagos do financiamento em 2025;

– Caso seja autônomo, enviar extrato ou o Carnê-Leão pago em 2025.

Mesmo que você ache que não precisa declarar, vale a pena conferir com atenção ou procurar ajuda. Em muitos casos, declarar pode até te ajudar a recuperar valores pagos a mais (a famosa restituição). Nós da Oliveira Castro Contabilidade podemos te ajudar! Não corra o risco de cair na malha fina e deixe que nossos profissionais ajudem você. Solicite um orçamento sem compromisso.

Receita Federal anuncia regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026ObrigatoriedadeA Receita detalho...
20/04/2026

Receita Federal anuncia regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026
Obrigatoriedade

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Todas essas situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
2 – Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
3 – Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
5 – Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
6 – Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
7 – Quem passou à condição de residente no Brasil;
8 – Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
9 – Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
10 – Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
11 – Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
12 – Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

E se eu não declarar no prazo?
O prazo para entregar a declaração vai de 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026. Se você não entregar dentro do prazo, pode enfrentar alguns problemas:

Multa de no mínimo R$ 165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido;

Ficar com o CPF “irregular” ou “pendente de regularização” pode atrapalhar a vida, como conseguir crédito, o que pode impedir você de fazer financiamentos, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou receber restituição;

Mesmo que você ache que não precisa declarar, vale a pena conferir com atenção ou procurar ajuda. Em muitos casos, declarar pode até te ajudar a recuperar valores pagos a mais (a famosa restituição).
Nós da Oliveira Castro Contabilidade podemos te ajudar! Não corra o risco de cair na malha fina e deixe que nossos profissionais ajudem você. Solicite um orçamento sem compromisso.

18/12/2025

Endereço

Praça Manoel De Souza Araújo, 01/Sala 02
São Paulo, SP
02969-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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