21/08/2026
Simples Nacional 2027
🚨 Atenção às novas regras do Simples Nacional!
A partir de 2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais realizada em janeiro.
📅 Novo prazo: de 1º a 30 de setembro de 2026
📌 O regime escolhido em setembro terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda?
A opção pelo Simples Nacional será antecipada para setembro.
No mesmo período, a empresa poderá definir como irá recolher IBS e CBS em 2027.
Empresas que não fizerem a opção pelo regime regular de IBS/CBS permanecerão, inicialmente, com esses tributos na guia do Simples.
Quem optar em setembro poderá desistir até o último dia de novembro de 2026.
Empresas com pendências terão prazo para regularização caso a opção seja indeferida.
MEI/SIMEI não muda: a opção continua sendo feita em janeiro.
⚠️ Empresário, fique atento! A antecipação da escolha exige planejamento tributário e regularização de possíveis pendências antes do início de 2027.
Base legal: Resolução CGSN nº 186/2026 e LC nº 214/2025.
19/08/2026
Simples Nacional: fim do regime de caixa em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas do Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para definir a apuração mensal.
📌 A receita será considerada no momento do faturamento da operação, e não quando o pagamento for efetivamente recebido.
💡 Na prática: vendas a prazo também entrarão na apuração conforme o faturamento, exigindo maior atenção ao fluxo de caixa e ao planejamento financeiro.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, com a incorporação do IBS e da CBS.
Fique atento às novas regras e prepare sua empresa!
11/08/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional.
📌 O que muda?
• Emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e
• Utilização via emissor web ou integração API
• A regra vale para empresas que prestam serviços sujeitos à NFS-e
• A NFS-e nacional terá validade em todo o território brasileiro
⚠️ Importante: empresas que atualmente utilizam sistemas municipais ou sistemas próprios deverão se preparar para a mudança.
❌ Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não utilizarão a NFS-e nacional.
📅 Início da obrigatoriedade: 01/11/2026
👉 Sua empresa é do Simples Nacional e presta serviços? Entre em contato com a contabilidade e prepare-se para a nova regra.
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026
11/08/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional.
📌 O que muda?
• Emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e
• Utilização via emissor web ou integração API
• A regra vale para empresas que prestam serviços sujeitos à NFS-e
• A NFS-e nacional terá validade em todo o território brasileiro
⚠️ Importante: empresas que atualmente utilizam sistemas municipais ou sistemas próprios deverão se preparar para a mudança.
❌ Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não utilizarão a NFS-e nacional.
📅 Início da obrigatoriedade: 01/11/2026
👉 Sua empresa é do Simples Nacional e presta serviços? Entre em contato com a contabilidade e prepare-se para a nova regra.
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026
07/08/2026
📢 FÉRIAS FRACIONADAS: VOCÊ CONHECE AS REGRAS DA CLT?
As férias podem ser divididas, mas é fundamental respeitar as regras da legislação para evitar passivos trabalhistas e garantir a segurança da empresa e do colaborador.
✅ As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.
📌 Lembre-se:
• Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
• Os demais períodos devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada;
• O colaborador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência;
• O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início das férias;
• As datas devem respeitar os feriados e o descanso semanal remunerado, conforme a legislação.
⚠️ Divisões como 10 + 10 + 10 dias não atendem às exigências da CLT e podem gerar problemas para a empresa.
📋 Um bom planejamento evita riscos, garante conformidade com a legislação e traz mais tranquilidade para todos.
📲 Ficou com dúvidas? A equipe da Contécnica Contabilidade está pronta para orientar sua empresa.
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05/08/2026
🚨 Atenção, empresas do Simples Nacional!
A partir de 01/09/2026, a emissão da NFS-e terá novas regras.
📅 E em janeiro de 2027, o destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatório.
Não deixe para a última hora! Conte com a Contécnica Contabilidade para manter sua empresa em conformidade. ✅
29/07/2026
🚨 COMUNICADO IMPORTANTE
A partir de 03/08/2026, entram em vigor novas validações para documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
⚠️ Documentos sem as informações obrigatórias de CBS e IBS poderão ser rejeitados, impedindo a emissão de notas fiscais.
✅ Verifique com o fornecedor do seu sistema (ERP) se a atualização já está disponível e mantenha seu sistema em conformidade.
📞 Evite transtornos e conte com a Contécnica Contabilidade para orientações.
28/07/2026
🔎 Split Payment: como a Reforma Tributária muda o caixa das empresas
Com a chegada do IBS e da CBS, o recolhimento dos tributos será feito automaticamente no momento do pagamento da operação. Ou seja, o imposto não passará mais pelo caixa da empresa.
💡 O que muda?
✔️ Menor disponibilidade de caixa para capital de giro;
✔️ Adequação dos sistemas financeiros e fiscais;
✔️ Integração entre os setores contábil, fiscal e financeiro;
✔️ Mais controle e automatização no recolhimento dos tributos.
⚠️ A adaptação será essencial para manter a saúde financeira e evitar impactos no fluxo de caixa durante a transição da Reforma Tributária.
Conte com a Contécnica Contabilidade para preparar sua empresa para essa nova realidade.
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23/07/2026
🚨 Empresas do P***E podem recuperar tributos pagos a maior!
A Receita Federal esclareceu que empresas que cumpriam os requisitos do P***E podem solicitar a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente de P*S, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero.
⚠️ O benefício não é automático: é necessário comprovar que a empresa atendia às exigências do programa e seguir os procedimentos definidos pela Receita Federal.
Vale a pena revisar os recolhimentos realizados para verificar a possibilidade de recuperação desses valores.
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