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22/10/2026

DÍVIDA ATIVA

PGFN esclarece que perdão de dívidas tributárias do MEI será automático!

Medida prevista em projeto aprovado pelo Congresso depende de sanção presidencial e poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027; benefício exige pagamento das contribuições mensais em dia por seis meses.
20/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEIs soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.

Quem terá direito ao perdão das dívidas?
O benefício abrange débitos tributários federais de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros.

Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos.

Quais são as condições para manter o benefício?
Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.

Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado.

Os MEIs que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios.

Perdão faz parte do pacote Prospera MEI
A remissão das dívidas integra o Prospera MEI, pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais. A iniciativa também prevê mudanças no limite de faturamento anual, na contratação de empregados e nas regras para participação em compras públicas.

Entre as alterações previstas no projeto estão o aumento do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários. As mudanças dependem das condições de vigência previstas na proposta aprovada.

Por enquanto, os MEIs não precisam fazer nenhum pedido para receber o perdão. A orientação é acompanhar a sanção presidencial e manter o pagamento das contribuições mensais em dia para cumprir a condição prevista para a manutenção do benefício.

Contábeis

19/10/2026

ARTIGO DE TECNOLOGIA

A guerra cibernética começou: a sua empresa está preparada para ela?
Invasão afetou sistemas de refrigeração e destaca riscos para empresas conectadas. Entenda os riscos e as medidas preventivas para empresas brasileiras.
19/10/2026

A guerra cibernética começou: a sua empresa está preparada para ela?

Ataque cibernético faz geladeiras chegarem a 50°C e provoca prejuízos milionários em supermercados franceses.

Invasão de sistemas de refrigeração atingiu centenas de lojas, comprometeu alimentos e acendeu um alerta sobre os riscos de equipamentos conectados à internet.

Empresas brasileiras também precisam avaliar a segurança de seus sistemas.

A guerra cibernética deixou de ser uma ameaça restrita a computadores, bancos de dados e sistemas financeiros.

Um ataque que atingiu centenas de supermercados na França demonstrou como a invasão de sistemas digitais pode provocar danos físicos, perdas financeiras expressivas e riscos à saúde pública.

O incidente comprometeu equipamentos de refrigeração de grandes redes varejistas francesas.

Segundo informações divulgadas, os invasores conseguiram controlar o software responsável pela regulação da temperatura de geladeiras e congeladores, fazendo com que algumas unidades atingissem até 50°C durante a madrugada entre 11 e 12 de outubro.

O resultado foi a deterioração de alimentos frescos e congelados, com prejuízos estimados em milhões de euros.

O episódio também levantou questionamentos sobre a proteção de equipamentos industriais conectados à internet e a capacidade das empresas de prevenir ataques capazes de interromper atividades essenciais.

O diretor executivo da Coopérative U, Dominique Schelcher, classificou o episódio como um ataque extremamente grave e sem precedentes.

Mais de 100 supermercados da rede foram atingidos.

O problema também alcançou 180 lojas do Intermarché e da marca Netto. Diante do risco de propagação, outras 100 unidades foram desconectadas preventivamente da internet.

Carrefour, Monoprix e E.Leclerc também registraram ocorrências relacionadas ao ataque.

O alvo foi um software fornecido pela empresa dinamarquesa de engenharia Danfoss, utilizado por varejistas para administrar remotamente seus sistemas de refrigeração.

Como os hackers conseguiram comprometer os equipamentos?
Os sistemas de refrigeração de supermercados podem ser monitorados e controlados remotamente, permitindo que os responsáveis acompanhem temperaturas, programem ciclos de funcionamento e identifiquem falhas operacionais.

Durante a madrugada, é comum que congeladores passem por períodos curtos de descongelamento, nos quais a temperatura aumenta ligeiramente. No episódio francês, entretanto, os invasores teriam alterado o funcionamento dos equipamentos para mantê-los aquecidos por períodos prolongados.

A rede Intermarché informou que algumas de suas geladeiras chegaram a 50°C e permaneceram nessa condição por aproximadamente seis horas durante a madrugada da segunda-feira dia 12 de outubro.

Os alimentos atingidos foram descartados para evitar riscos à saúde dos consumidores.

A Danfoss informou que os equipamentos afetados eram modelos antigos, cujo software de segurança não podia ser atualizado para corrigir um risco previamente identificado. A empresa ressaltou que há muito tempo recomenda aos clientes manter os sistemas suportados atualizados.

Em comunicado, a companhia destacou a importância da refrigeração confiável para as operações comerciais.

O caso evidencia um problema importante: equipamentos que continuam funcionando normalmente podem representar uma vulnerabilidade significativa quando utilizam sistemas desatualizados ou não contam com mecanismos de proteção suficientes.

Centenas de lojas e perdas que podem chegar a milhões de euros
Embora a extensão total do incidente ainda não estivesse esclarecida no momento da divulgação das informações, os números apresentados pelas redes varejistas indicavam aproximadamente 400 estabelecimentos afetados, de um universo de cerca de 15 mil supermercados existentes na França.

O Carrefour informou que os sistemas de refrigeração de 80 de suas aproximadamente 6 mil lojas haviam sido comprometidos.

Já o Monoprix relatou que 5% de suas mais de 400 unidades foram atingidas, nos estabelecimentos em que não era possível assegurar a integridade dos alimentos, os produtos foram retirados de venda.

O Grupo Mousquetaires, responsável pelas redes Intermarché e Netto, informou que alguns balcões refrigerados destinados a produtos frescos e congelados continuavam fora de operação na tarde de segunda-feira, dia 12 de outubro.

Segundo o grupo, as lojas adotaram medidas para retirar os alimentos das unidades comprometidas, enquanto as equipes trabalhavam para restabelecer as operações e reabastecer as prateleiras o mais rapidamente possível.

Os efeitos do ataque também foram percebidos pelos empregados que chegaram às lojas no início do expediente, em alguns estabelecimentos, os congeladores liberavam ar quente, e houve relatos de pequenos focos de incêndio.

Além do descarte de mercadorias, incidentes dessa natureza podem provocar custos com reparação de equipamentos, interrupção das atividades, mobilização de equipes técnicas e recuperação dos sistemas afetados.

A guerra cibernética também ameaça as empresas brasileiras
Embora o episódio tenha ocorrido na França, o problema merece atenção de empresas brasileiras de diferentes portes e segmentos.

Supermercados, indústrias, hospitais, transportadoras, empresas de logística e estabelecimentos comerciais utilizam cada vez mais sistemas conectados para controlar equipamentos, monitorar operações e automatizar processos.

Essa integração oferece ganhos de produtividade, mas também amplia a superfície de exposição a ataques quando não é acompanhada de medidas adequadas de segurança.

Equipamentos antigos, programas sem suporte, acessos remotos desprotegidos, senhas frágeis e ausência de monitoramento podem abrir caminhos para invasões e dependendo dos sistemas comprometidos, as consequências podem incluir paralisação operacional, perda de mercadorias, danos a equipamentos, exposição de informações e prejuízos financeiros relevantes.

Por isso, a segurança cibernética não deve ser tratada apenas como uma questão técnica, restrita ao departamento de tecnologia, ela precisa integrar a gestão de riscos, o planejamento financeiro e as decisões estratégicas da empresa.

Entre as medidas preventivas estão a atualização dos sistemas compatíveis, o controle rigoroso dos acessos remotos, a segmentação das redes, o monitoramento de atividades suspeitas, a realização de avaliações periódicas de vulnerabilidades e a elaboração de planos de resposta a incidentes.

Também é fundamental que a empresa saiba quais sistemas utiliza, quais informações são tratadas, quem pode acessá-las e quais atividades seriam comprometidas caso ocorresse uma invasão.

O papel dos contadores na prevenção de prejuízos
Diante desse cenário, os contadores têm uma oportunidade importante de ampliar sua atuação consultiva junto às empresas clientes, além de acompanhar obrigações fiscais, contábeis e financeiras, esses profissionais podem alertar os empresários sobre os impactos econômicos e jurídicos da falta de investimentos em segurança da informação.

A prevenção deve incluir a análise dos riscos operacionais, a avaliação dos custos associados a possíveis incidentes e a orientação para que a empresa adote medidas de proteção compatíveis com suas atividades e com os dados que trata.

Nesse contexto, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é indispensável para empresas que realizam operações de tratamento de dados pessoais abrangidas pela legislação.

A LGPD estabelece obrigações relacionadas à segurança e à proteção dos dados pessoais e em seu artigo 46 determina que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger essas informações contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

É importante esclarecer que a LGPD não garante a prevenção de todo ataque cibernético e que, no caso francês, não há informação suficiente para afirmar que houve comprometimento de dados pessoais.

O incidente, contudo, ilustra como falhas de segurança podem produzir consequências graves e reforça a necessidade de uma abordagem preventiva.

Uma empresa que mantém um programa consistente de proteção de dados, realiza avaliações de risco, identifica vulnerabilidades, controla acessos, capacita seus empregados e estabelece procedimentos de resposta a incidentes tende a estar mais preparada para enfrentar ameaças digitais e reduzir seus impactos.

O alerta aos contadores é direto: orientem seus clientes sobre a importância da adequação à LGPD e da adoção efetiva de medidas de segurança da informação.

A prevenção pode reduzir a probabilidade de incidentes, limitar os danos e evitar parte dos prejuízos financeiros, operacionais e reputacionais que poderiam comprometer a continuidade dos negócios.

O caso dos supermercados franceses deixa uma lição que vai além das fronteiras da tecnologia: esperar que um ataque aconteça para investir em segurança pode custar muito mais caro do que agir preventivamente.

Em um ambiente empresarial cada vez mais conectado, proteger sistemas, informações e operações deve ser tratado como uma decisão estratégica, e não como uma despesa dispensável.

19/10/2026

Simples Nacional tem 401 mil pedidos negados; prazo para regularizar termina dia 30

Prazo para solicitar adesão terminou em 15 de outubro, mas empresas com pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até o fim do mês.
19/10/2026

A Receita Federal indeferiu 401.146 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, de um total de 657.753 solicitações registradas até 16 de outubro. As empresas que tiveram a adesão negada ainda podem regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026, conforme balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda.

Do total de pedidos, 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos. Isso significa que aproximadamente 61% das solicitações registradas não foram aprovadas até a atualização dos dados.

O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao regime terminou em 15 de outubro. A etapa disponível agora é a regularização das pendências que impediram o deferimento, dentro do prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O que fazer se o pedido foi indeferido?
As empresas devem consultar o resultado da solicitação no Portal do Simples Nacional e verificar o motivo do indeferimento. Entre os possíveis impedimentos estão débitos fiscais e pendências cadastrais.

Depois de identificar o problema, o contribuinte deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação até 30 de outubro. O prazo é o mesmo para todos, independentemente da data em que o pedido foi apresentado ou em que a empresa tomou conhecimento do indeferimento.

A Receita Federal não detalhou, no balanço divulgado em 16 de outubro, quais foram os motivos mais frequentes para a negativa dos pedidos.

A regularização dentro do prazo é necessária para viabilizar o ingresso no regime em 2027. Caso as pendências impeditivas permaneçam, a empresa poderá não conseguir optar pelo Simples Nacional no próximo ano.

Prazo para opção pelo Simples terminou em 15 de outubro
A solicitação de entrada ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 pôde ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O calendário foi alterado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Neste ano, o prazo para solicitar a adesão ocorreu antes do período tradicional de janeiro, em razão das mudanças relacionadas à reforma tributária.

O prazo de 30 de outubro não reabre o período para apresentar novos pedidos de opção pelo Simples Nacional. Ele se destina à regularização das pendências impeditivas dos pedidos já realizados.

Empresas também têm prazo para escolher o regime do IBS e da CBS
O dia 30 de outubro também é a data-limite para empresas do Simples Nacional optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.

Segundo a Receita Federal, até 16 de outubro foram registradas 917.331 solicitações para essa opção.

A escolha é diferente da adesão ao Simples Nacional. Enquanto a primeira define se a empresa poderá ingressar ou permanecer no regime simplificado em 2027, a segunda permite que empresas optantes escolham uma forma específica de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

No regime regular, os dois tributos são apurados fora do DAS. A decisão pode afetar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações com outras empresas, por isso deve ser avaliada de acordo com a atividade, os custos e o perfil dos clientes.

As empresas precisam observar os dois prazos e analisar separadamente cada decisão para o planejamento tributário de 2027.

Com informações da Agência Gov

19/10/2026

MAT 2.0 estreia nesta segunda-feira (19) com três opções de tributação para novas empresas

Atualização prevê redução média de 20 dias no tempo de adesão e emissão imediata de documentos fiscais; contadores devem orientar clientes sobre os modelos disponíveis.
19/10/2026

A definição do tratamento tributário dos novos negócios passa a integrar o processo de abertura de empresas com a chegada da versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT). A Receita Federal do Brasil (RFB) programou a implantação da atualização para segunda-feira (19), às 21h.

Segundo o órgão, a integração das etapas pode diminuir, em média, 20 dias no tempo de adesão e permitir que documentos fiscais sejam emitidos imediatamente. A previsão é que a implementação leve duas horas, com retomada do funcionamento normal após esse intervalo.

A mudança permite que o empreendedor indique, durante a formalização da empresa, qual modelo pretende adotar para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quais são as alternativas disponíveis no MAT 2.0?
As opções contempladas pela nova versão envolvem diferentes formas de recolher os tributos:

Simples puro: IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional;
Simples híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular;
Regime regular: alternativa para contribuintes que não optam pelo Simples Nacional.
Escolha tributária exige orientação contábil desde o planejamento
A inclusão dessas decisões no processo de abertura de empresas está ligada à implementação da Reforma Tributária. Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que a atualização aproxima o MAT das decisões necessárias para definir o modelo de apuração do IBS e da CBS.

Schuch também coordena o Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais do CFC e ressalta que a participação dos profissionais contábeis começa antes mesmo da formalização do negócio. Segundo ele, cabe aos contadores acompanhar as mudanças e orientar os clientes durante o planejamento do empreendimento.

Nesse contexto, a escolha entre as modalidades disponíveis deve fazer parte das orientações prestadas aos empreendedores durante a abertura da empresa. A análise das alternativas de recolhimento do IBS e da CBS passa a integrar essa etapa do atendimento contábil.

Boletim reúne orientações sobre a nova versão
Os contribuintes e profissionais da contabilidade podem consultar um boletim explicativo elaborado pela Receita Federal, com informações sobre as funcionalidades e as alterações do MAT 2.0.

O que muda na orientação dos contadores com o MAT 2.0
Com a possibilidade de indicar o modelo de tributação durante a abertura da empresa, os escritórios contábeis passam a lidar com essa definição já na etapa inicial do atendimento a novos empreendedores. A escolha envolve avaliar as alternativas disponibilizadas pelo sistema para o recolhimento do IBS e da CBS.

Os profissionais também devem conhecer as diferenças entre o Simples puro, o modelo híbrido e o regime regular, uma vez que cada opção prevê uma forma distinta de recolhimento dos novos tributos. Esse conhecimento é necessário para explicar aos clientes como funcionam as modalidades disponíveis no MAT 2.0.

Além disso, acompanhar as orientações da Receita Federal e as atualizações relacionadas à Reforma Tributária ajuda os contadores a conduzir o planejamento tributário dos novos negócios. O boletim explicativo sobre o sistema é uma das fontes disponíveis para esclarecer as funcionalidades da versão atualizada.

Com informações CFC

16/10/2026

DÍVIDA ATIVA

PGFN abre nesta quinta-feira (15) negociação de dívidas do FGTS de até R$ 45 milhões

Descontos alcançam acréscimos elegíveis, sem reduzir valores destinados aos trabalhadores; condições dependem da modalidade e do perfil do empregador.
15/10/2026 09:15

Empresas e outros empregadores podem aderir, a partir das 8h desta quinta-feira (15), à renegociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. O prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

A negociação será feita peloPortal Regularize, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. Podem participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observados os requisitos de cada modalidade.

Como funciona o desconto?
Nas modalidades que admitem abatimento, a redução pode alcançar 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor da inscrição.

Isso não significa desconto automático de 65% para todos os empregadores. É vedada a redução de valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações. O saldo poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições aplicáveis.

Quais débitos podem entrar?
Para a maioria das modalidades, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026.

Já a modalidade de pequeno valor possui regras próprias: alcança contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025, respeitados o limite e o público previstos no edital.

Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo não podem aderir.

Capacidade de pagamento influencia as condições
Na negociação por capacidade de pagamento, contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada. Para os classificados como C ou D, podem ser oferecidos prazo alongado e descontos sobre acréscimos elegíveis.

A classificação pode ser consultada no Regularize, onde também é possível solicitar sua revisão.

Acordos da Caixa podem migrar
A PGFN permite solicitar a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal para o edital. O procedimento deve ser realizado pelo Regularize, na opção específica de migração de débitos negociados na instituição.

Antes da adesão, empresas e contadores devem comparar as condições disponíveis, conferir as inscrições abrangidas e avaliar a capacidade de cumprir as parcelas.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda.

09/10/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA

Notas de serviços entraram em nova etapa da Reforma Tributária na quinta-feira (1º)

Exigência alcança a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS; atividades específicas têm prazo até dezembro, e optantes do Simples Nacional seguem calendário próprio.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional entra em uma nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º). Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começa o prazo para incluir e preencher as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A data foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em orientação publicada em 7 de agosto, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu como o cronograma se aplica aos emissores do padrão nacional. Trata-se, portanto, do início de um prazo já anunciado, e não de uma regra publicada hoje.

Quem precisa informar IBS e CBS a partir de outubro?
O marco de 1º de outubro alcança os fornecimentos de serviços enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, também sujeitos ao ISS, com exceção das categorias para as quais o ato fixou outra data.

Antes de atualizar o sistema de emissão, a empresa deve verificar o enquadramento do serviço efetivamente prestado. Nem toda NFS-e passa a seguir o mesmo prazo nesta quinta-feira.

Início do prazo Operações abrangidas
1º de outubro de 2026 Demais serviços da lista da LC nº 116/2003 sujeitos ao ISS, ressalvadas as categorias com prazo específico.

1º de dezembro de 2026 Serviços de plataformas digitais e por elas intermediados nas hipóteses previstas no ato; serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS; e outras operações expressamente relacionadas no cronograma, como determinadas locações e receitas condominiais.

1º de janeiro de 2027 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a regra específica do ato conjunto.
As datas se referem aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Para operações com enquadramento menos evidente, o contador deve conferir a descrição contratual, o serviço prestado e a hipótese prevista no ato antes de definir o prazo aplicável.

Nota sem os dados será rejeitada?
Não automaticamente em 2026. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.

Isso não dispensa o preenchimento a partir da data aplicável ao contribuinte. Segundo a orientação oficial, a falta das informações evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras de prazo e às consequências previstas no ato conjunto. Assim, a autorização da nota pelo sistema não deve ser tomada, isoladamente, como confirmação de que ela atende a todas as exigências da Reforma Tributária.

Simples Nacional tem dois prazos diferentes
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota.

Conforme esclarecimento da Receita Federal, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP optantes passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. Já as regras relativas a IBS e CBS para os optantes do regime produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de outubro para os demais prestadores não antecipa essa exigência para o Simples.

O que conferir na emissão
Para os prestadores alcançados pelo prazo de outubro, a providência imediata é revisar o fluxo de emissão da NFS-e. Empresas e escritórios contábeis devem:

identificar quais serviços prestados entram na regra de outubro e quais têm prazo específico;
conferir os dados e a classificação utilizados nas notas;
verificar se o emissor ou a integração com o sistema nacional comporta as informações de IBS e CBS previstas na documentação técnica aplicável;
testar a emissão e conferir as informações registradas no documento autorizado; e
acompanhar as orientações do município e do Portal Nacional da NFS-e para eventuais ajustes operacionais.

O início desse prazo não significa que toda empresa de serviços precise trocar de emissor em outubro. Também não representa, por si só, uma mudança no calendário de recolhimento dos tributos. A exigência tratada nesta etapa diz respeito às informações da Reforma Tributária no documento fiscal, observados o tipo de operação e o regime do contribuinte.

contábeis.

05/10/2026

FAP 2027 é Disponibilizado Para Consulta

01/10/2026 Portal Tributário
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já pode ser consultado pelas empresas desde 30 de setembro de 2026.

O FAP é aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e pode reduzir ou aumentar o valor da contribuição patronal, de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa.

Principais pontos:

Foram calculados FAPs para mais de 4 milhões de estabelecimentos.
O cálculo considerou os registros de acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2024 e 2025.
O FAP varia de 0,5000 a 2,0000.
Ele multiplica a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.
92,93% dos estabelecimentos ficaram na faixa de desconto, com FAP inferior a 1,0000.
3,18% ficaram com FAP igual a 1,0000.
3,90% ficaram com FAP superior a 1,0000, podendo ter aumento da contribuição.
Prazo importante
As empresas que identificarem inconsistências ou não reconhecerem algum evento utilizado no cálculo poderão apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026.

A contestação deve ser fundamentada na documentação oficial, na memória de cálculo do FAP e nos registros do eSocial. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Atenção para as empresas
É recomendável que a empresa consulte o FAP 2027 e confira a memória de cálculo antes do prazo de contestação, verificando especialmente os acidentes, afastamentos e demais eventos considerados.

A consulta pode ser realizada no portal oficial do FAP. Consultar o FAP 2027

Fonte: Ministério da Previdência Social.

05/10/2026

Receita amplia Dirbi para 173 itens e acende alerta nos escritórios de contabilidade
Portal Contabeis

Obrigação passa a monitorar incentivos “invisíveis” no dia a dia das empresas e obriga contadores a revisarem apurações dos regimes Real e Presumido

Receita Federal amplia a Dirbi para 173 itens e exige atenção dos escritórios contábeis às novas informações fiscais.
A Declaração de Incentivos, Isenções, Imunidades e Benefícios Fiscalmente Favorecidos (Dirbi) passou por uma ampliação expressiva em sua lista de itens obrigatórios. A relação de benefícios monitorados pela Receita Federal do Brasil subiu de 88 para 173 itens, com efeitos retroativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2026. A alteração foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que modificou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.

A alteração acende um sinal de alerta nos escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Como a ausência do envio da declaração não bloqueia a emissão de notas fiscais nem a apuração rotineira dos impostos, o risco de criação de um passivo oculto é alto — descobre-se, em geral, apenas quando o Fisco realiza o cruzamento posterior dos dados.

Benefícios “invisíveis” no radar da fiscalização
A grande complicação da nova lista está na inclusão de reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas de nichos muito específicos. Muitas vezes, esses incentivos não são vistos pelo contribuinte como um “benefício fiscal”, mas sim como a tributação comum do seu segmento.

Setores que utilizam automações em sistemas de emissão para aplicar alíquota zero ou reduções no PIS/Cofins e na desoneração, por exemplo, correm o risco de estar em atraso desde o início do ano sem ter ciência da omissão.

Para evitar surpresas com a malha fina, especialistas recomendam que os contadores abandonem a análise “caso a caso”. Deve-se aplicar um checklist padronizado em toda a carteira de clientes dos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.

O trabalho preventivo envolve cruzar os códigos das obrigações acessórias (como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI) com a nova relação da Dirbi para identificar quais regimes especiais usados no dia a dia passaram a exigir o cumprimento dessa obrigação centralizada.

Pesadas multas por atraso exigem ação imediata
Calcula-se a penalidade pela não entrega ou entrega em atraso da Dirbi sobre a receita bruta da empresa por mês de atraso, podendo causar um impacto financeiro desproporcional ao caixa dos negócios.

Caso a equipe contábil identifique omissões relativas aos meses anteriores, a orientação é realizar a transmissão ou retificação das declarações o quanto antes. Assim, a regularização voluntária estanca a contagem das multas moratórias e garante a conformidade fiscal da empresa perante a Receita Federal.

Endereço

São Paulo, SP
02046090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

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