04/09/2026
A Receita Federal abriu uma nova escolha para empresas do Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, você define como sua empresa vai recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. 📅
No Simples Nacional Puro, tudo continua concentrado na guia única do DAS. É o modelo mais próximo do que sua empresa já conhece.
No Simples Nacional Híbrido, sua empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Não existe uma resposta igual para todo mundo. A decisão depende, entre outros pontos, de quem compra da sua empresa, de quem fornece para ela e de como os créditos tributários impactam sua operação.
O importante é não descobrir isso depois do prazo. Comenta “SIMPLES” que eu te explico, de um jeito simples, o que vale analisar no seu caso. 💬
01/09/2026
Deixa eu te explicar de um jeito simples: essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e ainda pode ser trocada até 30 de novembro, se você se arrepender. Mas prefiro que você decida com calma agora do que correndo depois.
Antes que vença, quero te ajudar a entender se isso muda alguma coisa pra você — e isso depende de quem são seus clientes e fornecedores.
Conta comigo pra isso. Comenta "SIMPLES" que eu te explico com calma o que essa decisão significa pro seu negócio. 💬
19/08/2026
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Na prática, as empresas precisam se preparar para:
- Adequar o sistema de emissão de notas.
- Conferir o cadastro de serviços.
- Revisar a tributação aplicada às operações.
- Orientar a equipe responsável pelo faturamento.
- Verificar os procedimentos com o escritório contábil.
A nova exigência vale para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços. Já a obrigatoriedade relacionada ao IBS e à CBS para optantes do Simples começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A adaptação antecipada evita problemas na emissão, retrabalho e interrupções no faturamento.
Comente "NFSE" e receba um checklist completo para preparar sua empresa.
17/08/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a autorização da nota fiscal sem determinados campos de IBS e CBS não representa dispensa da obrigação de informar esses dados.
O que foi flexibilizado foi o início das validações que poderiam causar a rejeição automática dos documentos fiscais. O cronograma de implementação da Reforma Tributária continua válido.
Na prática, sua empresa deve:
- Verificar se o sistema emissor está atualizado.
- Conferir o preenchimento dos campos de IBS e CBS.
- Revisar cadastros de produtos e serviços.
- Acompanhar os prazos específicos de cada documento fiscal.
- Alinhar os procedimentos com o escritório contábil.
A nota ser autorizada pelo sistema não significa que a empresa esteja em conformidade. A flexibilização evita o bloqueio imediato da emissão, mas não elimina a necessidade de adaptação.
Comente "NF" e receba nosso material completo sobre IBS e CBS nas notas fiscais.
15/08/2026
A Reforma Tributária iniciou uma nova etapa de implementação, com a inclusão gradual de informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações e flexibilizaram as regras de validação durante o período de adaptação dos sistemas.
Nesse momento, as empresas devem verificar:
- A atualização do sistema emissor de notas fiscais.
- O correto preenchimento dos documentos fiscais.
- O cadastro de produtos e serviços.
- A parametrização tributária.
- Os procedimentos internos para emissão e conferência das notas.
A adaptação antecipada contribui para reduzir inconsistências, retrabalho e riscos no cumprimento das obrigações fiscais.
Recomendamos que cada empresa avalie sua situação junto ao responsável contábil e fiscal.
Comente IBS e receba um guia com os principais pontos de atenção para a adaptação.
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12/08/2026
A Receita Federal iniciou, em 10 de agosto de 2026, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026.
A declaração deve ser apresentada até 30 de setembro de 2026 por proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.
O pagamento do imposto poderá ser realizado em até quatro quotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
A entrega após o prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, recomendamos que os documentos e as informações do imóvel rural sejam organizados com antecedência.
Precisa de orientação para entregar a DITR 2026? Entre em contato com nosso escritório.
03/08/2026
Na prática, isso significa que:
- a NF-e e a NFC-e passam a exigir os novos campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026;
- outros documentos fiscais terão prazos próprios ao longo da transição;
- empresas precisam revisar sistema, emissão de notas e rotina fiscal com urgência para evitar erro na operação.
Ou seja: não é só uma mudança técnica. É uma mudança que exige preparação real de quem empreende.
Comente "REFORMA" e receba um guia completo e detalhado sobre o novo cronograma da Reforma Tributária.
27/07/2026
O problema é que essa escolha será feita antes de toda a conta estar totalmente clara para muitos empresários. Por isso, a orientação agora é simples: revisar faturamento, perfil de clientes, margem e impacto tributário antes de chegar em setembro.
Se a empresa não fizer essa opção no prazo, a regra geral é permanecer no Simples com IBS e CBS incluídos na guia única no primeiro semestre de 2027.
Comente "SIMPLES" e receba um guia completo e detalhado sobre a decisão de setembro.