27/08/2026
💰 Três formas de remuneração, três realidades completamente diferentes.
Muitos empresários confundem esses conceitos, o que pode acabar custando caro no bolso e na gestão do negócio.
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha ativamente na empresa.
Sobre ele incidem contribuição ao INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda.
É obrigatório para quem exerce função na empresa e deve ser registrado em folha.
O salário é destinado aos colaboradores com vínculo empregatício, regido pela CLT.
Sobre ele incidem encargos como FGTS, INSS patronal e IRRF.
Nada a ver com a remuneração dos sócios.
A distribuição de lucros, por sua vez, é a parcela do resultado positivo da empresa repassada aos sócios, proporcionalmente à participação societária.
Quando a contabilidade está em dia, ela é isenta de IR para pessoa física, o que a torna uma estratégia poderosa de planejamento tributário.
Saber distinguir cada um desses conceitos é essencial para pagar menos impostos de forma legal, manter a saúde financeira da empresa e evitar problemas com o Fisco.
💡 Antes de definir quanto pagar a si mesmo, converse com o seu contador.
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