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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias...
21/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEIs soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.

➡Quem terá direito ao perdão das dívidas?
O benefício abrange débitos tributários federais de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros.

Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos.

➡Quais são as condições para manter o benefício?
Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.

Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado.

Os MEIs que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios.

Ensinar é muito mais do que compartilhar conhecimento. É inspirar, transformar vidas e construir caminhos para um futuro...
15/10/2026

Ensinar é muito mais do que compartilhar conhecimento. É inspirar, transformar vidas e construir caminhos para um futuro melhor. 💙

Neste Dia dos Professores, celebramos aqueles que, com dedicação e compromisso, fazem a diferença na vida de tantos alunos e contribuem diariamente para a construção de uma sociedade melhor.

Nossa admiração e gratidão a todos os professores! Feliz Dia dos Professores! 🍎📚

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As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15), para apresen...
14/10/2026

As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15), para apresentar a solicitação.

O prazo exige atenção de empresários e escritórios contábeis porque a opção para o próximo ano foi antecipada. Para as empresas já constituídas abrangidas pelo calendário, o pedido deve ser apresentado agora, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja deferido.

➡Pedido termina dia 15; regularização vai até dia 30

O prazo para solicitar a opção não deve ser confundido com o período disponível para resolver pendências.

A empresa precisa formalizar o pedido até 15 de outubro, mas poderá regularizar débitos ou outras situações impeditivas até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo de regularização é único, independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Ele também alcança quem apresentou o pedido desde o início do período de opção, em 1º de setembro.

Assim, a possibilidade de regularizar pendências até o dia 30 não permite adiar a solicitação de ingresso no regime.

A Receita Federal começou, nesta segunda-feira (5), o envio de cartas para 498.487 contribuintes pessoas físicas que tiv...
08/10/2026

A Receita Federal começou, nesta segunda-feira (5), o envio de cartas para 498.487 contribuintes pessoas físicas que tiveram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 retida na malha fina. A ação faz parte do Projeto Cartas 2026, iniciativa anual do órgão para incentivar a regularização espontânea das declarações e evitar a aplicação de multas.

Os avisos serão encaminhados em lotes semanais até 20 de outubro para contribuintes de todo o país. A Receita orienta que os destinatários consultem as pendências da declaração e, quando necessário, façam a correção das informações antes de eventual intimação ou notificação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o pra...
06/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para renegociação de dívidas e prorrogou o prazo de adesão a outros três programas. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agricultores familiares e contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

As negociações são realizadas pelo Portal Regularize e as condições variam conforme o tipo e o valor da dívida.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um pacote de cinco notas técnicas para a NF-e e a NFC-e relacionada...
02/10/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um pacote de cinco notas técnicas para a NF-e e a NFC-e relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo. Os documentos foram disponibilizados no portal técnico nesta quinta-feira (1º).

A aprovação consta do Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026. O pacote alcança desde regras de validação do arquivo eletrônico até a forma de mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo no documento auxiliar impresso ou em PDF. A publicação em outubro não significa que todas as mudanças passaram a ser exigidas no mesmo dia: cada nota estabelece seu próprio cronograma.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra pelo link do story!

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A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) cont...
28/09/2026

A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo feita em janeiro de 2027. O esclarecimento foi publicado pela Receita Federal na sexta-feira (25), após relatos de contribuintes que tentaram solicitar o enquadramento em setembro.

A confusão ocorre porque o prazo para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026. São procedimentos diferentes: a mudança de calendário não se aplica à opção pelo Simei, regime de recolhimento do microempreendedor individual (MEI).

Quem precisa agir até 30 de setembro?
Contribuintes que deixaram de integrar o Simples Nacional ou têm exclusão futura registrada e desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 podem solicitar a opção até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme a orientação da Receita.

Para quem pretende voltar à condição de MEI, é importante verificar as duas situações separadamente: a opção ou permanência no Simples Nacional, sujeita ao prazo de setembro quando necessária, e o enquadramento no Simei, cujo pedido será feito em janeiro de 2027. Esperar até janeiro para conferir uma exclusão do Simples Nacional pode significar perder o prazo de solicitação previsto para este mês.

O MEI que já está enquadrado e não possui registro de exclusão futura não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime. A Receita orienta, porém, que o contribuinte confira sua situação cadastral e eventuais pendências.

Faltam poucos dias para fechar o prazo: até 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam tomar duas decisões pa...
25/09/2026

Faltam poucos dias para fechar o prazo: até 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam tomar duas decisões para 2027.

É preciso confirmar a opção pelo Simples Nacional e escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre: dentro do DAS, no modelo puro, ou separadamente, no modelo híbrido. Quem não optar pelo regime regular ficará automaticamente no modelo puro.

No Simples Híbrido, IBS e CBS são recolhidos separadamente da guia única. Com isso, a empresa pode aproveitar créditos tributários nas suas compras e gerar créditos mais amplos para clientes pessoa jurídica. Por isso, a escolha pode ser especialmente relevante para quem vende para outras empresas (B2B).

A decisão vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porta (EPP). O MEI não entra nessa regra e tem prazo próprio em janeiro de 2027.

O ideal é avaliar os cenários com seu contador e escolher o que faz mais sentido para o seu negócio. 💙

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Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às cond...
22/09/2026

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A oportunidade integra o chamado Desenrola MEI e está regulamentada pelo Edital nº 9/2026. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize.

Podem participar MEIs com débitos tributários ou não tributários já inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado elegível seja igual ou inferior a R$ 20 mil por contribuinte.

Isso significa que boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa não entram nessa negociação.

Como negociar pelo Regularize
Para aderir, o contribuinte deve seguir estes passos:

◾acessar o Regularize;
◾selecionar “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”;
◾no Sispar, entrar em “Adesão” e escolher “Transação”;
◾selecionar a proposta referente ao Edital nº 9/2026;
◾conferir e selecionar todas as inscrições elegíveis;
◾calcular as condições, confirmar a negociação e emitir o documento da primeira prestação.

Embora o Regularize normalmente funcione de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, o prazo específico desta negociação termina às 19h do dia 30 de setembro.

Além de concluir a adesão, o MEI precisa pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado. Assim, quem formalizar o acordo no próprio dia 30 deverá quitar a primeira parcela também nessa data. Sem o pagamento, a solicitação será indeferida.

A PGFN orienta que o pagamento seja realizado por meio do documento de arrecadação emitido no Regularize, mediante leitura ou digitação do código de barras. Também é possível autorizar débito automático.

Endereço

Avenida Sapopemba 4934
São Paulo, SP
03374000

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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