21/10/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEIs soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
➡Quem terá direito ao perdão das dívidas?
O benefício abrange débitos tributários federais de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros.
Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos.
➡Quais são as condições para manter o benefício?
Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado.
Os MEIs que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios.