15/10/2026
Receber um atestado médico não significa que o RH deva aceitá-lo sem qualquer conferência. A empresa pode verificar informações formais do documento, como identificação do empregado, período de afastamento, data de emissão, identificação e registro profissional do médico e autenticidade do atestado.
O cuidado está no acesso às informações de saúde. O diagnóstico e o CID não devem ser exigidos como regra: a Resolução CFM nº 2.381/2024 prevê a indicação do diagnóstico no atestado somente nas hipóteses autorizadas, entre elas quando houver solicitação do próprio paciente. Dados de saúde também são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD.
Por isso, procedimentos internos para recebimento, conferência, armazenamento e acesso aos atestados precisam ser bem definidos. Uma rotina adequada de RH e Departamento de Pessoal reduz falhas, protege informações do empregado e contribui para a segurança jurídica da empresa.
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