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Integração de Dados Trabalhamos com compromisso, honestidade, seriedade e ética.

A DMR Consultoria iniciou suas atividades em 1995, com o objetivo de prestar serviços contábeis, pautados nos princípios de estar ombro a ombro com cada um de nossos clientes. Investimos em novas tecnologias, pois estas se tornaram primordiais para as rotinas no escritório e a comunicação com os clientes. Assim, estamos sempre à frente, atuando de forma competitiva e eficaz. Contamos com uma equipe de doze colaboradores, treinados e aptos para atendê-lo. Nossa carteira é composta de excelentes clientes e parceiros. E somamos o que é de mais moderno na Administração Contábil, o que nos habilita após 20 anos, sermos uma empresa ímpar em nosso segmento de atuação. Nossa missão é atuar com excelência na prestação de serviços, seja treinando, qualificando e valorizando nossos colaboradores, além de possibilitar inovação tecnológica, que propicia a maximização de resultados. Satisfazendo, assim, as expectativas de nossos clientes. Organização de Empresas

– Atualização de Contabilidade em atraso;
– Organização administrativa e Contábil;
– Criação de Controles Internos e Externos;
– Avaliação da metodologia de trabalho. Assistência Societária e de Repartições

– Orientação e elaboração dos processos de abertura, alteração e cancelamento;
– Estudo e esclarecimento sobre a constituição do Capital Social;
– Elaboração dos processos para encaminhamento dos órgãos;
– Pedido de fotocópia de documentos extraviados;
– Cancelamento de protestos;
– Certidões Negativas;
– Alvarás de Funcionários.

Nova tributação de dividendos deve ser prioridade na agenda de fim de ano das empresasA nova tributação de dividendos ex...
16/10/2026

Nova tributação de dividendos deve ser prioridade na agenda de fim de ano das empresas

A nova tributação de dividendos exige planejamento societário para definir a distribuição ou retenção de lucros, formalizar decisões e proteger o caixa das empresas ainda em 2026.

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independ...
16/10/2026

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

Reforma Tributária: como o cClassTrib vai impactar a rotina contábilEmpresas do Simples Nacional devem preparar seus sis...
15/10/2026

Reforma Tributária: como o cClassTrib vai impactar a rotina contábil

Empresas do Simples Nacional devem preparar seus sistemas e revisar o cClassTrib para evitar erros na emissão de documentos fiscais e na apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.

NFS-e pode ser autorizada sem IBS e CBS; entenda o risco para empresasA NFS-e pode ser autorizada mesmo com dados dos no...
14/10/2026

NFS-e pode ser autorizada sem IBS e CBS; entenda o risco para empresas

A NFS-e pode ser autorizada mesmo com dados dos novos tributos ausentes, o que pode gerar desconformidade fiscal. A regra exige atenção de empresas e contadores na configuração dos sistemas, durante a implantação da Reforma Tributária.

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

*S

IBS e CBS na NF-e: quais dados conferir e quando a nota pode ser rejeitada?A rejeição de NF-e pela ausência do grupo IBS...
13/10/2026

IBS e CBS na NF-e: quais dados conferir e quando a nota pode ser rejeitada?

A rejeição de NF-e pela ausência do grupo IBS/CBS ainda está prevista para implementação futura. Assim, a autorização da nota não garante o cumprimento de todas as exigências fiscais aplicáveis.

Folha de pagamento pesa na escolha sobre IBS e CBS para empresas de serviçosEmpresas do Simples Nacional podem optar pel...
09/10/2026

Folha de pagamento pesa na escolha sobre IBS e CBS para empresas de serviços

Empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O prazo é distinto da opção pelo Simples Nacional para 2027, que termina em 15 de outubro.

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
07/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

NFSe: publicada nota técnica e leiautes com regras de negócio e indicadores de operação para IBS/CBSO Ato Técnico Conjun...
05/10/2026

NFSe: publicada nota técnica e leiautes com regras de negócio e indicadores de operação para IBS/CBS

O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 aprovou a Tabela de Indicadores da Operação, versão 1.02, mas a versão 1.03 já foi disponibilizada. Contadores devem acompanhar a publicação oficial para identificar a versão válida e evitar adequações fiscais baseadas em documento desatualizado.

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