19/05/2022
SUA ONG NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO.
• venda de artesanatos ou outros produtos como forma de financiar suas atividades sociais
• serviços remunerados
• taxas de inscrição em eventos ou cursos oferecidos ao público
• aluguel de imóvel próprio alugado para terceiros
• doações ou contribuições mensais de seus mantenedores ou associados
Sua instituição costuma ter receita com alguma dessas atividades?
Você não precisa pagar ICMS, ISS, IPTU ou qualquer outro imposto, nem precisa ficar na informalidade por medo de pagar imposto. Isso é um direito previsto na Constituição Federal!
Quer descobrir como?
Venha bater um papo com a gente e descubra outras maneiras de fazer a coisa certa da maneira certa. Estamos te esperando!
́rio
19/05/2022
UM ESTATUTOS SOCIAL MAIS ENXUTO, sem a criação de um Conselho Fiscal é possível.
Nestes casos, as entidades que estejam comprometidas com a questão da transparência e integridade, tão caras ao compliance, podem adotar outras formas de fiscalização e controle:
1. Adoção de procedimentos rígidos de gestão que busquem eficiência e eficácia, mas que sejam pautados nos princípios da moralidade e legalidade;
2. Adoção do princípio da transparência como norma diretiva, impondo prestação de contas periódica e publicidade de informações financeiras e operacionais.
3. Contratação de auditoria externa de forma fixa ou esporádica, a depender de critérios previamente estabelecidos;
4. Adoção de auditoria interna permanente;
5. Criação de comitês técnicos especializados;
6. Eleição de conselho fiscal temporário com atuação específica em situações especiais.
Lembrando que, no caso das OSCIPs (Lei 9.790/99), o Conselho Fiscal é obrigatório.
Ficou mais claro o assunto? Em breve teremos nosso ultimo post falando de Conselho Fiscal nas organizações religiosas. Acompanhe. Mas, se tiver com dúvidas mais urgentes, entre em contato com a gente.
́rio
16/05/2022
Entidade sem fins lucrativos 100% regular: o que fazer?
Confira a matéria no nosso site:
Entidade sem fins lucrativos 100% regular: o que fazer?
Apesar da dispensa do pagamento de alguns tributos, entidades do 3º setor devem cumprir algumas obrigações acessórias, tanto para manutenção de sua regularidade quanto para evitar o pagamento de elevadas multas. Tais obrigações quando não cumpridas podem acarretar a inaptidão ou suspensão...
16/05/2022
CONSELHO FISCAL É FACULTATIVO! Inclusive para as organizações religiosas.
Para realizar o controle e a fiscalização das atividades de uma instituição, uma prática bastante comum é a constituição de um Conselho Fiscal, com previsão em Estatuto. Mas ele só é obrigatório para as associações que possuem a qualificação de OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/99.
Para as demais entidades do terceiro setor ele é facultativo.
Então qual a decisão certa a tomar?
Pontos Positivos: Segurança e Transparência. Sua constituição é incentivada pelas boas práticas de governança, como forma de reforçar a integridade e a conformidade exigidas pelo Compliance.
Pontos Negativos: Mais burocracia e mais custos. A presença de um conselho fiscal acaba engessando um pouco a instituição e sua constituição demanda um número maior de pessoas envolvidas na legalização e regularidade societária da entidade.
Ficou claro?
Se ainda estiver com dúvidas, faremos ainda mais dois posts sobre o assunto. Acompanhe nossas redes. Também pode entrar em contato. Teremos o maior prazer em lhe orientar.
16/05/2022
POR MAIS ESTRANHO QUE PAREÇA, NÃO!
Não há um número de mínimo de pessoas para a constituição de uma igreja. Na verdade, o § 1º do inciso IV do Art. 44, acrescentado ao Código Civil Brasileiro em 22.12.2003, assevera que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
Assim, embora seja praxe a constituição de igrejas com presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e algumas contando ainda com um conselho fiscal de 2 ou 3 membros, não há tal obrigatoriedade prevista em lei, nem muito menos a definição dos nomes dos cargos da diretoria.
Em princípio, bastariam duas pessoas. Nosso entendimento, contudo, é que a Igreja seja constituída com número mínimo de 4 componentes, com adequada divisão de papéis, segurança de continuidade das atividades em caso de impedimento de algum componente e desejável credibilidade perante a irmandade e à sociedade, assegurada pela existência de um colegiado mínimo de diretores.
Quer saber mais sobre este assunto, é só chamar que a gente responde.
13/05/2022
QUER RECEBER ACESSO GRATUITO ou descontos a diversos produtos, ferramentas e serviços pagos do Google?
Simples, basta participar do Programa Google para Organizações Sem Fins Lucrativos.
O primeiro passo é se cadastrar no site da TechSoup Brasil, parceira do Google que certifica o cumprimento de alguns pré-requisitos e fornece um código de validação para o credenciamento da sua ONG. https://www.techsoupbrasil.org.br/user/register
Em seguida, inscreva-se no website do Google para Organizações Sem Fins Lucrativos (se você ainda não tem uma conta do Google para sua organização, você precisará criar uma) e utilizando o código de validação fornecido pela TechSoup, confirme seu registro. https://www.google.com.br/nonprofits/
Veja a seguir os pré-requisitos que sua ONG precisará atender para obter o código de validação e acessar os benefícios ofertados pela Google:
1. Ter uma conta válida da TechSoup Brasil para participar.
2. Ser uma associação ou fundação privada com uma das seguintes designações especiais:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
Organizações Sociais - OS
Entidade Beneficente de Assistência Social certificada
Curiosidade: no site da TechSoup Brasil você ainda tem informações para receber o apoio de outras empresas como Microsoft e Adobe. Vale dar uma olhada.
Gostou dessa informação? Curta! Compartilhe! Marque uma ONG que você que conhece que precisa dessa informação.
www.legalizeseunegocio.com