29/09/2026
Reforma Tributária | Novos prazos do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09, ampliou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS para 2027:
📌 15/10/2026: opção pelo Simples Nacional para 2027
📌 30/10/2026: opção das empresas do Simples pelo regime regular de IBS/CBS, o Simples Híbrido, para o 1º semestre de 2027
📌 03/11 a 20/12/2026: cancelamento das opções realizadas
A mudança é positiva: as empresas ganharam mais tempo para avaliar clientes, fornecedores, custos, créditos, preços e impactos no caixa antes de decidir.
E tem mais: a alíquota de referência da CBS para 2027 deve ser fixada até 15/12/2026. Quem optar pelo Híbrido vai conhecer esse número antes do fim do prazo de cancelamento, em 20/12.
É do Lucro Presumido ou do Lucro Real? Essa mudança também merece atenção. Seus clientes e fornecedores do Simples ganharam mais tempo para se posicionar, e as negociações de preços, créditos e condições para 2027 vão amadurecer nas próximas semanas. É hora de acompanhar a cadeia, não só o regime da própria empresa.
A Contmarf segue acompanhando de perto cada nova regulamentação e orientando seus clientes ao longo dessa transição. Mais prazo signif**a decidir com mais informação e segurança.
Salve esse post para ter os novos prazos sempre à mão.
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026).