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O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal confirmaram que o prazo de adequação e te**es facultativos para os novos camp...
16/07/2026

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal confirmaram que o prazo de adequação e te**es facultativos para os novos campos de IBS e CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas termina no dia 31 de Julho de 2026.

A partir de 1 de Agosto de 2026, a parametrização correta e o destaque destes impostos tornam-se indispensáveis para evitar a rejeição imediata de notas, o que pode paralisar as suas operações e o seu faturamento.

O que a sua empresa precisa de fazer imediatamente?

Validar com a sua equipa de TI ou fornecedora de ERP se o sistema de faturamento já suporta os novos campos.

Certif**ar-se de que os te**es internos foram concluídos com sucesso.

Alinhar a sua equipe de faturamento com as diretrizes da transição tributária.

Não espere pela obrigatoriedade para descobrir falhas de sistema. A prevenção é a melhor ferramenta para garantir uma transição suave e proteger o seu fluxo de caixa.

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A Receita Federal vai começar a emitir CNPJs misturando letras e números.O motivo? O modelo atual (só com números) está ...
15/07/2026

A Receita Federal vai começar a emitir CNPJs misturando letras e números.

O motivo? O modelo atual (só com números) está perto do limite de combinações.
A mudança garante novos registros por muito mais tempo.

O documento vai continuar tendo 14 caracteres. Os primeiros 12 dígitos poderão ter letras e números misturados. Os 2 últimos dígitos (os verif**adores) continuam sendo apenas números.

Quem já tem CNPJ precisa mudar?
Não! Fique tranquilo.
Os CNPJs que já existem continuam exatamente iguais.
A regra só vale para os novos registros gerados a partir do fim de julho.

O grande desafio está nos sistemas de TI e softwares.
Emissores de nota, cadastros de clientes e ERPs precisam ser atualizados para não travarem ao lerem letras no campo de CNPJ.

A transição exige atenção dos setores de tecnologia e faturamento.
Precisa de ajuda para entender os impactos no seu negócio? Fale com a nossa equipe!

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A Receita Federal criou o "cashback" no IRPF 2026Contribuintes com pequenos valores retidos na fonte, mas não obrigados ...
02/07/2026

A Receita Federal criou o "cashback" no IRPF 2026

Contribuintes com pequenos valores retidos na fonte, mas não obrigados a declarar, receberão a restituição automaticamente.
O processo será 100% automático. É o projeto-piloto "Cashback IRPF”.

E quem tem direito a receber?

• Teve imposto retido na fonte;

• Não é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual.

Diferente dos lotes tradicionais, este Lote Especial de Restituição Automática será pago em uma data única: 15 de julho de 2026.
Estar isento do pagamento mensal do imposto não signif**a, automaticamente, estar dispensado de prestar contas ao Fisco.
A obrigação de declarar depende de outros critérios, como patrimônio e investimentos.

Sua ONG ou Empresa está em dia com o Fisco?
Com mais de 50 anos de experiência, garantimos segurança e conformidade para você.

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PLR é um benefício que as empresas podem distribuir aos seus funcionários como forma de incentivo, vinculado a metas e d...
02/07/2026

PLR é um benefício que as empresas podem distribuir aos seus funcionários como forma de incentivo, vinculado a metas e desempenho. Até pouco tempo, apenas empresas poderiam distribuir PLR. Associações sem fins lucrativos estavam proibidas

Em março de 2026, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de PLR não afasta a isenção tributária de associações sem fins lucrativos.
Essa foi uma vitória importante para o terceiro setor!

Para os conselheiros do CARF, a PLR tem caráter de incentivo vinculado a metas e não compromete a finalidade institucional da entidade. Ou seja: pagar PLR não descaracteriza a natureza de uma associação sem fins lucrativos. A decisão reconheceu a distinção entre 'lucros' e 'resultados', dando mais clareza ao tema.

✅ ONGs e associações podem distribuir PLR aos seus funcionários
✅ Não perdem a isenção tributária
✅ Desde que seja vinculado a metas e desempenho
✅ Maior segurança jurídica para o terceiro setor

Sua ONG ou associação quer distribuir PLR aos colaboradores?
Essa decisão do CARF traz segurança, mas exige planejamento correto. Ajudamos você a implementar PLR mantendo a isenção tributária e a conformidade fiscal.

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Veja como a falta de correção da tabela do IRPJ está corroendo o lucro da sua empresa ano após ano.A lei definiu que luc...
05/02/2026

Veja como a falta de correção da tabela do IRPJ está corroendo o lucro da sua empresa ano após ano.

A lei definiu que lucros acima de R$ 20.000,00 pagariam um adicional de 10% de IR.

Naquela época, R$ 20 mil era um valor justo.

O problema?
Esse valor nunca mais mudou.

Se a tabela fosse justa...
Veja qual deveria ser o seu limite de isenção se houvesse correção pela inflação (INPC):
jan/1996 - 20.000,00
jan/1997 - 21.823,41
jan/1999 - 23.336,95
jan/2000 - 25.304,32
jan/2002 - 29.153,49
jan/2004 - 36.924,21
jan/2006 - 41.166,85
jan/2008 - 44.507,20
jan/2010 - 49.341,52
jan/2012 - 55.725,40
jan/2014 - 62.471,08
jan/2016 - 73.845,04
jan/2018 - 80.330,77
jan/2020 - 86.813,01
jan/2022 - 100.842,83
jan/2024 - 110.785,18
jan/2025 - 116.067,35
jan/2026 - 120.591,50

O valor de R$ 20 mil, que passou a valer em 1996 e nunca foi corrigido. Existe uma defasagem de quase 30 anos.
A inflação acumulada fez o valor "justo" da isenção quase quadruplicar, a lei permaneceu congelada e você continuou isento apenas até R$ 20.000,00.

O PREJUÍZO HOJE (2026):
Você está pagando imposto sobre uma faixa de R$ 100 mil que deveria ser isenta!
• Limite na Lei: R$ 20.000,00
• Limite Justo (INPC): R$ 120.591,50

Em um cenário onde a legislação joga contra o empreendedor, ter uma contabilidade atenta é fundamental!
Conte com a gente!

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AUMENTO DISFARÇADO DA CARGA TRIBUTÁRIA E O ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICAO adicional do imposto de ren...
05/02/2026

AUMENTO DISFARÇADO DA CARGA TRIBUTÁRIA E O ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

O adicional do imposto de renda foi criado em 26/12/1995 pela Lei 9.249, e alterado pela Lei 9.430, de 27/12/1996.

No § 2º, Art. 3º está escrito “A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento”. Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)

Esse valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que passou a valer a partir de janeiro/1996 nunca foi corrigido, signif**ando que há uma defasagem desde essa data.

Atualizado pelo índice do INPC-IBGE de 01/1996 a 12/2025, o valor sobe para

R$ 120.591,50, correspondente a 502,957500%.

Exemplos calculados sobre receita mensal de prestação de serviços no valor de

R$ 500.000,00, pelo regime do Lucro Presumido, válidos a partir de janeiro de 2026.

1) Adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00

Lucro Presumido 32% = R$ 160.000,00

Limite - (-) R$ 20.000,00

Tributável ................... R$ 140.000,00

Adicional alíquota 10% R$ 14.000,00

2) Adicional de 10% sobre o excedente de R$ 120.591,50

Lucro Presumido 32% = R$ 160.000,00

Limite - (-) R$ 120.591,50

Tributável ................... R$ 39.408,50

Adicional alíquota 10% R$ 3.940,85

O que isso signif**a?

Que a empresa vai pagar, em 2026, um valor maior de adicional mensal de R$ 10.059,15. Multiplicando isso por 12 meses = R$ 120.709,80.

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Que 2026 seja repleto de conquistas e bons negócios!Obrigado por fazer parte da nossa história em 2025. A confiança de v...
31/12/2025

Que 2026 seja repleto de conquistas e bons negócios!

Obrigado por fazer parte da nossa história em 2025. A confiança de vocês é o que nos inspira a ser melhores a cada dia.

Em 2026, estamos prontos para continuar ao seu lado, cuidando das suas finanças e ajudando seu negócio a crescer com segurança e excelência.

Que o novo ano traga saúde, prosperidade e realizações para você e sua família.

Feliz 2026! 🚀

Chegou o Natal! É tempo de renovar, agradecer e planejar o futuro com mais consciência. ✨Que a luz desta época ilumine t...
24/12/2025

Chegou o Natal!
É tempo de renovar, agradecer e planejar o futuro com mais consciência. ✨
Que a luz desta época ilumine também as suas finanças e os caminhos da sua empresa.

Nós, da Sociex, agradecemos a confiança em nosso trabalho ao longo do ano e desejamos um Natal de paz, saúde e prosperidade para você, sua família e seu negócio. 🎄

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A Receita Federal anunciou um novo sistema que muda a forma de emitir CNPJ no Brasil. A novidade começou a valer em 1º d...
21/12/2025

A Receita Federal anunciou um novo sistema que muda a forma de emitir CNPJ no Brasil. A novidade começou a valer em 1º de dezembro de 2025
Foi lançado o Módulo Administração Tributária (MAT), uma nova plataforma ligada ao CNPJ.
O objetivo é modernizar o ambiente de negócios e dar mais segurança às informações das empresas.
Com o MAT, será possível escolher o regime tributário já no ato da abertura da empresa.
Essa escolha f**a integrada diretamente ao processo de emissão do CNPJ.
E apenas o Representante perante o CNPJ pode autorizar e assinar digitalmente o Enquadramento Tributário no Simples Nacional ou Regime Regular (IBS/CBS).
Segundo a Receita Federal, nenhum CNPJ nascerá sem a autorização do profissional contábil.
Assim, o contador passará a integrar o quadro de assinatura para o CNPJ ser gerado.
Vai abrir empresa ou mudar de regime tributário?
Com as novas regras, ter um contador ao seu lado desde o início deixou de ser opção e virou passo obrigatório.
Conte conosco!

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