12/11/2025
A partir de 📅 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passará a ser de uso obrigatório para todas as empresas brasileiras, independentemente do porte. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 70.235/1972, o DTE será o 📨 canal oficial de comunicação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes, substituindo notificações e intimações em papel. Todas as comunicações fiscais serão enviadas de forma exclusivamente eletrônica por meio da 📬 Caixa Postal do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Com a nova regra, a leitura das mensagens eletrônicas será considerada ciência oficial da comunicação, e os ⏰ prazos legais começarão a contar a partir da data de envio — mesmo que o contribuinte não acesse o sistema. Por isso, será fundamental acompanhar o DTE com frequência para evitar prejuízos, como ⚠️ multas, perda de prazos de defesa ou outras penalidades fiscais.
Segundo a Receita Federal, o objetivo do DTE é promover mais ⚡ agilidade, 🔒 segurança e 🌐 transparência na relação entre o fisco e os contribuintes, além de reduzir o uso de documentos físicos e agilizar os processos administrativos.
Para se adequar, as empresas devem seguir algumas orientações importantes:
✅ Acessar periodicamente o e-CAC para verificar novas mensagens;
✅ Manter os dados cadastrais sempre atualizados;
✅ Estabelecer uma rotina interna de acompanhamento das notificações e intimações.
Ignorar as mensagens enviadas pelo DTE não isenta o contribuinte de responsabilidades, pois o simples envio já gera efeitos legais.
A obrigatoriedade do DTE faz parte de um processo mais amplo de 💻 modernização da administração tributária, que busca tornar a comunicação entre Receita e contribuintes mais eficiente, rastreável e sustentável. Contadores e gestores devem incluir o acompanhamento do DTE nas rotinas fiscais a partir de 2026. Em caso de dúvidas, é possível consultar o contador ou obter mais informações diretamente no 🌐 site da Receita Federal.
15/10/2025
Sua empresa já se planejou para cumprir o cronograma do 13º salário? 🤔
Lembre-se: a lei é clara sobre os prazos (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12), mas a decisão sobre pagar em parcela única é uma opção exclusiva do empregador!
Gestor, essa é a hora de garantir a conformidade e a saúde financeira do seu negócio:
Sua empresa pode pagar em cota única?
A folha de pagamento e os encargos estão calculados corretamente?
Você está 100% em dia com as regras da CLT para evitar multas?
Não deixe a gestão de um direito tão importante para a última hora!
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Deixe o cálculo, os prazos e a burocracia do 13º salário com quem entende. Nossa assessoria contábil garante que sua empresa cumpra a lei com eficiência e planejamento.
09/10/2025
A Receita Federal iniciou, em 1º de outubro, o envio de cartas a 397.731 contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) retida na malha fina, dentro do Projeto Cartas 2025. A iniciativa, que ocorrerá até 18 de outubro, busca estimular a autorregularização e promover a conformidade tributária, orientando os contribuintes a corrigirem erros antes de qualquer ação fiscal e, assim, evitar multas sobre o imposto devido.
Os contribuintes podem consultar se há pendências diretamente no portal da Receita Federal, via serviço “Meu Imposto de Renda” dentro do e-CAC ou pelo aplicativo da instituição, disponível para iOS e Android. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro. Caso a declaração esteja retida, o sistema exibirá a mensagem “Com Pendência”, permitindo ao usuário visualizar o motivo da retenção e seguir as orientações para regularização.
Se forem identificados erros ou omissões, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, que pode ser feita inteiramente online, sem necessidade de atendimento presencial. Essa retificação antecipada é a forma mais segura de garantir regularidade fiscal, evitando autuações e reduzindo riscos futuros. A Receita orienta que todos os valores declarados sejam conferidos e comprovados por documentos.
O Projeto Cartas é parte da política de conformidade cooperativa da Receita, que prioriza a comunicação orientativa em vez de medidas punitivas. A ação incentiva a correção espontânea de informações e o fortalecimento da transparência tributária. Para contadores, escritórios e empresários, o período é ideal para revisar declarações e corrigir eventuais inconsistências, garantindo segurança fiscal e previsibilidade.
Ao promover o cumprimento voluntário das obrigações, a Receita busca reduzir a litigiosidade e consolidar a relação de confiança entre o fisco e os contribuintes, reforçando a importância da autorregularização como ferramenta preventiva e educativa no sistema tributário brasileiro.
06/10/2025
O Simples Nacional, criado pela LC 123/2006, é regime tributário simplificado que abrange mais de 23,8 milhões de contribuintes, voltado a micro e pequenas empresas com receita anual até R$ 4,8 milhões. Apesar da simplificação, o STJ tem definido limites e benefícios aplicáveis:
P***e (Tema 1.283) – Optantes do Simples não podem usufruir da alíquota zero de P*S, Cofins, CSLL e IRPJ, pois a lei veda alteração nas alíquotas do regime.
Débitos antigos – Não é possível aplicar retroatividade benéfica (LC 147/2014) para incluir débitos ocorridos quando a atividade era vedada ao Simples.
FGTS – Contribuição adicional prevista na LC 110/2001 é devida pelos optantes, mantendo a continuidade do sistema.
Alvará – Ausência de alvará de funcionamento não impede adesão ao regime, pois não configura irregularidade cadastral fiscal.
Gorjetas – Não integram a base de cálculo do Simples, seguindo entendimento já aplicado a ISS, P*S, Cofins, IRPJ e CSLL.
AFRMM – Empresas do Simples são isentas do adicional ao frete marítimo, por se tratar de contribuição parafiscal não prevista no rol de tributos recolhidos.
Condecine – Optantes também estão dispensados do pagamento da contribuição ao cinema, pois se enquadra na isenção do art. 13, §3º da LC 123/2006.
Mandado de segurança – A autoridade coatora deve ser a do ente federado responsável pelo débito que impede o ingresso no regime.
Súmula 425/STJ – Empresas do Simples não sofrem retenção de 11% da contribuição previdenciária pelo tomador de serviços, sendo incompatível com o regime.
Assim, o STJ tem reafirmado que o Simples Nacional traz benefícios importantes, mas não se sobrepõe a regras de vedação expressa, preservando equilíbrio entre simplificação, arrecadação e isenções específicas
02/10/2025
📢 A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (493 votos), o texto-base do PL 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
➡️ Principais pontos da proposta
Isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
Desconto de R$ 978,62 para quem ganha até R$ 7.350.
Medida deve beneficiar 26,6 milhões de contribuintes a partir de 2026.
📊 Compensação fiscal
O custo estimado é de R$ 25,8 bilhões. Para equilibrar, haverá tributação progressiva sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (alíquota de até 10%), afetando cerca de 140 mil contribuintes mais ricos.
🎯 Contexto
Cumpre promessa de campanha de Lula.
Relator Arthur Lira estima superávit de R$ 12,7 bilhões até 2027.
A medida foi vista como avanço na justiça tributária por parte da base governista, mas também recebeu críticas de opositores, que a chamaram de “populista” e “eleitoral”.
📝 Próximos passos
O texto segue para análise no Senado. Se aprovado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.
👉 A proposta é considerada uma das maiores mudanças recentes na tabela do IR e reacende o debate sobre justiça tributária no Brasil.
30/09/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, cujo Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria como Tema 1.415. A decisão que será tomada terá efeitos em processos semelhantes em todo o país, e o julgamento de mérito ainda será agendado.
O caso surgiu a partir de recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido para excluir esses benefícios da base de cálculo da contribuição patronal. Segundo o tribunal, a exclusão desses valores configuraria redução indevida do tributo devido pelo empregador.
O ministro relator André Mendonça ressaltou a importância do tema, destacando que a definição terá impactos diretos sobre a arrecadação da União, bem como para empregadores e trabalhadores que recebem esses benefícios. A posição do relator foi aprovada por unanimidade pelo Plenário Virtual.
Impactos para empresas e trabalhadores
A decisão do STF vai orientar todas as instâncias da Justiça sobre a interpretação do cálculo da contribuição previdenciária. Caso seja definido que o vale-transporte e o auxílio-alimentação integram a remuneração, empresas poderão ter aumento na contribuição patronal, enquanto trabalhadores terão sua remuneração considerada para fins previdenciários.
Por outro lado, a exclusão desses valores da base de cálculo pode representar economia tributária para os empregadores, mas também limitará a contagem desses benefícios como base para direitos previdenciários dos empregados.
O julgamento do Tema 1.415, portanto, estabelece um parâmetro nacional, oferecendo maior previsibilidade jurídica e uniformidade de aplicação, evitando decisões divergentes em tribunais diferentes.
Com informações adaptadas do STF
26/08/2025
Atenção, empresas com 100 ou mais funcionários! A data-limite para o envio do Relatório de Transparência Salarial está chegando. O prazo é 31 de agosto, e o cumprimento é crucial para evitar multas e danos à reputação da sua empresa.
Este relatório é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial e tem um objetivo claro: combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Um relatório anterior já mostrou que as mulheres, em média, ganham 20,9% a menos que os homens.
O que você precisa saber:
Quem deve enviar: Empresas com 100 ou mais colaboradores.
Onde e quando: O relatório deve ser preenchido e enviado pelo portal Emprega Brasil até 31 de agosto.
A etapa seguinte: Após o envio, o governo usará os dados para gerar relatórios nacionais. As empresas também são obrigadas a divulgar seu próprio relatório em seus canais (como sites ou redes sociais) a partir de 20 de setembro.
Consequências do não cumprimento: Além da multa administrativa, o descumprimento da lei pode prejudicar a imagem da empresa, que será vista como uma organização que não valoriza a equidade de gênero.
O relatório é mais do que uma burocracia; é uma ferramenta essencial para criar um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
19/08/2025
O Sistema Nota Fiscal Eletrônica liberou nesta segunda-feira (18) a Nota Técnica 2019.001 com a Criação e Atualização de Regras de Validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe).
As novidades e alterações da nota estão destacadas em amarelo no arquivo, que está disponível aqui, e inclui entre outras mudanças:
Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido;
Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto;
Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal: alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94;
Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo: incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado
Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024;
Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94;
Entre as novidades em destaque está a criação da Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred. Além disso, inclui a exceção que exclui a NFF da aplicação da regra.
A nota ainda divulga o cronograma de ativação de regras de validação para SP e altera as datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina.
14/08/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, o eSocial passará a utilizar uma nova configuração da Tabela 03, que inclui e altera códigos e descrições para desmembrar naturezas de rubrica com incidências distintas, conforme a situação. A medida busca aprimorar a precisão das informações enviadas, facilitar a aplicação correta das incidências e evitar inconsistências nos cálculos de tributos e encargos trabalhistas.
O governo federal disponibilizou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial com alterações previstas para início em ambiente de produção já em agosto e outras mudanças com início da vigência em produção restrita para o mesmo mês, mas com ambiente de produção previsto para 2026.
A nota orientativa informa que serão incluídos no eSocial os códigos [1015, 1799, 1811], alterados nome e descrição dos códigos [1800,1810] e alterada descrição dos códigos [1016, 1017]. As mudanças entram em produção restrita já na segunda-feira (18), mas seu ambiente de produção só começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Por enquanto, as principais e maiores alterações para o eSocial já entram em ambiente de produção em 29 agosto, e todas as mudanças podem ser conferidas aqui. Contadores e responsáveis pelo DP devem ficar atentos às mudanças já que haverá pouco tempo para preparação e adequação antes do início oficial das alterações.
12/08/2025
🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS E CONTADORES!
A NF-e e a NFC-e vão ganhar novos campos para informar:
✅ IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
✅ CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
✅ IS – Imposto Seletivo
📅 Quando começa?
🔹 Outubro/2025 – já disponível (preenchimento opcional)
🔹 Janeiro/2026 – uso obrigatório 🚫 (quem não atualizar pode ter notas rejeitadas!)
💡 Por que isso importa?
Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e vão exigir que sistemas de emissão e equipes estejam prontos para o novo leiaute.
📌 Dica: já converse com seu fornecedor de sistema e seu contador para ajustar tudo antes do prazo!
06/08/2025
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.
A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.
Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.
Fortalecimento da gestão financeira
Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio.
Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira.
04/08/2025
📢 ATENÇÃO EXPORTADORES: EUA APLICARÃO TARIFA DE 50% A PARTIR DE 07/08
A partir desta quinta-feira (7/8), entra em vigor uma nova tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre uma série de produtos brasileiros. A medida foi anunciada pelo governo Trump como retaliação política, mas terá efeitos econômicos diretos e preocupantes para as empresas brasileiras — especialmente micro e pequenas exportadoras.
📊 Como funciona essa tarifa?
O percentual combina:
• 10% já em vigor desde abril
• 40% adicionais anunciados em 30/07
➡️ Totalizando 50% sobre o valor dos produtos afetados
📦 Quem escapa?
Segundo o MDIC, uma lista com 694 produtos foi excluída da sobretaxa. Estão livres itens como:
– Suco de laranja
– Minério de ferro
– Petróleo
– Celulose
– Aeronaves
Mesmo assim, 35,9% das exportações brasileiras para os EUA serão atingidas. Outros 19,5% já pagam tarifas específicas (ex: aço e alumínio).
📉 Impactos esperados
Estima-se que 3.600 pequenas e micro empresas podem ser afetadas. Só em 2024, elas exportaram US$ 526 milhões para os EUA. O risco de perda de competitividade e encerramento de atividades é real — principalmente para negócios com margem estreita e pouca diversificação de mercado.
⚠️ A medida é política
Trump classificou decisões do STF e ações contra Bolsonaro como “antidemocráticas” e “vergonha internacional”. O comunicado dos EUA ainda alerta: se o Brasil retaliar, novas tarifas poderão ser aplicadas.
💼 O que fazer?
Empresas devem revisar contratos de exportação, avaliar impactos na precificação e considerar novos mercados. O momento exige análise estratégica e planejamento fiscal cuidadoso.