23/04/2025
📢 O Ministério do Trabalho e Emprego,além da
prorrogação do prazo, o MTE comunicou o
lançamento de iniciativas para apoiar a efetiva implementação da NR-1, entre as quais se
destacam:
🔹️ A publicação de um guia oficial voltado à
gestão de riscos psicossociais no trabalho;
🔹️ A elaboração e divulgação de um manual técnico aprofundado, com previsão de lançamento nos
próximos 90 dias;
🔹️ A criação de um Grupo de Trabalho Tripartite
(GTT), composto por representantes do governo,
das empresas e dos trabalhadores, com a missão
de acompanhar, orientar e promover a adequada
aplicação da norma;
🎯 Essas medidas visão assegurar que a
implementação da NR-1 ocorra de maneira
responsável, com embasamento técnico
consistente e ampla participação social,
consolidando um novo patamar de proteção
à saúde mental no contexto das relações de
trabalho.
04/04/2025
5 Erros que te fazem cair na malha fina:
Você sabia que um simples erro no Imposto de Renda pode te levar direto para a malha fina? 😬
Muita gente acha que está tudo certo, mas comete esses deslizes básicos.
👉 Salve este post para não cair nessas armadilhas.
🧾 E se quiser uma ajuda para fazer sua declaração do Imposto de Renda pessoa física, fale com a VRS ASSESSORIA CONTÁBIL.
Temos uma equipe totalmente preparada para lhe auxiliar a declarar com segurança e tranquilidade.
📲 IR2025 fale com nossos especialistas.
18/02/2025
📅 IMPOSTO DE RENDA CALENDÁRIO 2025!
📌 Se a Receita Federal mantiver o padrão dos anos anteriores, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 deverá iniciar em 17 de março, já que o dia 15, prazo habitual, cai em um sábado.
Desde a pandemia, o prazo de envio foi ampliado, sendo estendido até 31 de maio nos últimos anos. Em 2025, espera-se que a entrega termine em 30 de maio.
A Receita adotou esse prazo maior para viabilizar a declaração pré-preenchida com dados enviados até o fim de fevereiro.
As regras oficiais para o IRPF 2025 ainda não foram divulgadas, mas os contribuintes já podem se preparar reunindo documentos como holerites e informes de rendimentos.
Em 2024, estavam obrigados a declarar aqueles que:
🔵 Receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 30.639,90;
🔵 Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
🔵 Tiveram ganho de capital na venda de bens ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
🔵 Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
🔵 Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
🔵 Tornaram-se residentes no Brasil em 2024;
🔵 Venderam imóvel residencial e reinvestiram o valor dentro de 180 dias.
👉 Mudanças podem ocorrer, principalmente no limite de rendimentos tributáveis. A recomendação é que os contribuintes evitem deixar a declaração para a última hora.