MERC Empresarial

Como chegar Site Entre em contato com o negócio

MERC Empresarial ⚜️| Desde 1975 cuidando da sua empresa
👨🏻‍💻| Assessoria 100% personalizada para que você não perca mais dinheiro

A MERC Soluções Empresariais é uma empresa que atua, desde 1975, na prestação de serviços profissionais contábeis, consultoria e assessoria tributária, entre outros. Oferecemos toda orientação necessária para o cumprimento das exigências legais, auxiliando na gestão e administração do seu negócio. Temos como o maior divulgador dos nossos serviços, o próprio cliente, o que constitui motivo de orgulho e nos impulsiona para os constantes investimentos. Institucional
Fundada a mais de 47 Anos, a MERC Soluções Empresariais, tem por objetivo assessorar e atender às necessidades dos nossos clientes, dentro dos critérios legislativos, visando à redução direta de custos e maior lucratividade com novas ferramentas gerenciais que permitam a tomada de decisões estratégicas. A MERC vêm ao longo dos anos, em constante crescimento aliando investimentos, infraestrutura e valorização do seu corpo de colaboradores, sendo que este resultado vem se transformando a um atendimento inteiramente satisfatório aos nossos clientes e parceiros. Convidamos você a nos visitar, a fim de conhecer nossa estrutura e verificar nossa qualidade de serviços prestados. Missão
Prestar com segurança serviço de qualidade nas áreas Contábil, Fiscal, Trabalhista e afins, procurando atender as necessidades e suas espectativas, para o sucesso dos seus negócios e da sustentabilidade. Visão
Ser reconhecido pela excelência na prestação dos serviços, comprometendo-se com o cliente a utilização de tecnologia e inovação. Valores
Ética; Transparência, confiabilidade; Respeito a legislação; Valorização do capital humano; Sustentabilidade social; Simplicidade.

🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE P*S/COFINS!A Receita Federal abriu uma nova oportunidade para a regu...
14/10/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE P*S/COFINS!

A Receita Federal abriu uma nova oportunidade para a regularização de inconsistências relacionadas aos créditos de P*S/Pasep e Cofins. O prazo para corrigir as divergências identificadas vai até 10 de novembro de 2026.

📌 A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização de 2026 e busca incentivar a regularização espontânea antes do início de procedimentos de fiscalização.

⚠️ O que sua empresa precisa fazer?

✅ Verificar se recebeu algum comunicado da Receita Federal;
✅ Consultar a caixa postal do portal e-CAC;
✅ Analisar as possíveis inconsistências e providenciar as correções necessárias com o apoio da contabilidade.

Após o prazo, a Receita Federal poderá realizar novas verificações e iniciar procedimentos de fiscalização caso as divergências permaneçam.

Sua empresa está em dia com as obrigações fiscais? Manter a escrituração correta é fundamental para reduzir riscos e evitar problemas com o Fisco.

📲 Conte com a Merc Soluções Empresariais para cuidar da saúde contábil e fiscal da sua empresa.

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

*S

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
07/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

Serviços ContábeisServiços de RHServiços de Legalização
05/10/2026

Serviços Contábeis
Serviços de RH
Serviços de Legalização

05/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.A prevenção está em su...
02/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.

A prevenção está em suas mãos:

• Pratique o autoexame

• Mantenha hábitos saudáveis

• Realize exames regulares

Reforma Tributária: sua empresa está preparada?IBS e CBS já fazem parte da realidade fiscal das empresas. A Reforma Trib...
30/09/2026

Reforma Tributária: sua empresa está preparada?

IBS e CBS já fazem parte da realidade fiscal das empresas. A Reforma Tributária está avançando, e a adaptação exige atenção desde agora.

Para as empresas abrangidas pelo cronograma, a implementação dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos exige atenção à parametrização dos sistemas e à adequação dos processos.

E por onde começar?

O momento é de preparação e análise. Confira os principais pontos:

Verifique se o seu sistema ERP está atualizado e parametrizado;
Valide a emissão dos documentos fiscais eletrônicos;
Revise os cadastros de produtos e serviços;
Avalie os impactos na formação de preços;
Entenda como as novas regras de créditos tributários podem afetar suas compras e vendas.

2026 é o ano de testar, ajustar e se preparar. 2027 é o momento de avançar com mais segurança.

A Merc Soluções Empresariais pode ajudar sua empresa a compreender os impactos da Reforma Tributária e identificar os próximos passos para uma transição mais organizada.

Faça seu Diagnóstico de Maturidade para a Reforma Tributária com a Merc.

Prepare sua empresa hoje para as mudanças de amanhã.

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para en...
28/09/2026

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para enfrentá-lo.

As razões para a escassez de talentos e a alta rotatividade nas empresas são diversas e envolvem tanto questões individuais quanto de mercado. Atualmente, os profissionais buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam mais autonomia e um propósito claro no trabalho, especialmente os mais jovens. O desejo de avançar rapidamente na carreira e continuar adquirindo novas habilidades também é decisivo.

Ainda assim, no ambiente interno, fatores críticos contribuem significativamente para a rotatividade. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura tóxica são frequentemente apontadas como motivos para a troca de empresa.

Há uma escassez global de profissionais qualificados e isso só aumenta o poder de escolha dos candidatos, intensificando a guerra por talentos.

A instabilidade no quadro de colaboradores e a dificuldade de contratar bons profissionais geram custos elevados aos negócios. O prejuízo direto, aquele que aparece no orçamento, já é considerável e inclui despesas com rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração.

Há, também, os custos invisíveis. A queda de produtividade é imediata e uma vaga aberta significa 100% de perda naquela função. O capital intelectual é prejudicado, com processos não documentados e relacionamentos com clientes que acabam se perdendo quando um profissional sai. A equipe que permanece pode sofrer instabilidade emocional, temendo o próprio futuro, ou assumir sobrecarga. Em ambos os casos, a situação pode se traduzir em projetos atrasados ou mal executados e oportunidades perdidas, impactando a previsibilidade financeira e comprimindo as margens de lucro.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
25/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

*S

Endereço

Rua Maria Paula, 123/Conjunto 74/Bela Vista
São Paulo, SP
01319-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando MERC Empresarial publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MERC Empresarial:

Atalhos

Compartilhar

Categoria