09/10/2026
🚨 Atenção: mudou a regra para emissão de NF-e em casos de recusa de mercadorias!
O Ajuste SINIEF 34/2026 trouxe mudanças importantes, principalmente nos casos de recusa parcial da entrega.
Agora, o procedimento depende de dois fatores: se a recusa foi total ou parcial e se o destinatário é contribuinte do ICMS.
Deslize o carrossel, entenda a diferença e compartilhe com sua equipe fiscal e de faturamento.
📌 Informação fiscal atualizada ajuda a evitar erros na rotina da empresa.