A declaração pré-preenchida parece linda… até dar problema.
A própria Receita Federal do Brasil já admitiu: tem erro sim.
Ou seja, se você só importar e mandar sem conferir, o prejuízo é seu — não deles.
Dado errado, rendimento faltando, informação duplicada… tudo isso pode te jogar direto na malha fina.
Resumo simples:
pré-preenchida ajuda, mas não faz milagre.
Confere tudo. Ajusta o que estiver errado. E, se não souber, chama quem resolve.
📩 Me chama e evita dor de cabeça depois.
Cristiane da Silva Franzon
contadora-cálculo cível ,trabalhista, previdenciário e irpf.
Recebeu valores de ação por precatório?
Não importa se demorou anos… a Receita quer saber agora.
Muita gente acha que, porque veio da Justiça, tá “limpo” e não precisa declarar.
Erro clássico.
Precatório é rendimento. E rendimento precisa ir pro imposto de renda.
“Ah, mas já teve desconto…”
Pode até ter tido retenção, mas isso não te libera de informar.
E tem outro detalhe que complica 👇
Dependendo do tipo da ação, pode ser:
✔ Rendimento tributável
✔ Isento
✔ Ou até sujeito à tributação exclusiva
Ou seja: não é só jogar um valor lá e pronto.
Se declarar errado, você pode:
– pagar imposto a mais
– ou cair na malha fina
Resumo direto:
Recebeu precatório = tem que declarar (do jeito certo).
Quer evitar erro e não devolver dinheiro pro governo por bobeira?
Me Chana que eu resolvo.
Dinheiro de volta sem pedir? Parece golpe, mas não é — é a Receita funcionando (milagre moderno).
Se você teve imposto retido na fonte, pode receber um “cashback” de até R$ 1.000 direto na conta. Sem formulário secreto, sem mágica… só precisa fazer o básico bem feito: declarar certo.
Agora vem a parte chata (mas necessária): não é todo mundo que recebe e não é um bônus aleatório. Esse valor vem do ajuste do imposto — ou seja, você pagou mais do que devia ao longo do ano.
Traduzindo: a Receita só está devolvendo o que já era seu.
E aqui vai o alerta ⚠️
Se a declaração estiver errada, pode esquecer esse dinheiro — ou pior, cair na malha fina.
Quer saber se você tem esse valor pra receber ou não?
Me chama que eu vejo isso pra você e ainda evito dor de cabeça depois.
Despesas com educação de autistas podem ser tratadas como saúde no imposto de renda?
Podem sim… mas calma, não é sair lançando qualquer escola e achar que tá tudo certo.
Na prática 👇
Quando a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, alguns gastos com educação especial podem ser equiparados a despesas médicas.
E por que isso importa?
Porque despesas médicas não têm limite de dedução. Já educação normal tem.
Mas aqui vem o detalhe que ninguém te conta:
não é qualquer instituição, nem qualquer tipo de ensino.
Precisa ter:
✔ Finalidade terapêutica ou especializada
✔ Comprovação (laudos, relatórios, etc.)
✔ Instituição adequada ao tratamento
“Ah, então toda escola entra?”
Não. Escola comum, via de regra, continua como educação (com limite).
Resumo sem enrolação:
✔ Educação comum → dedução limitada
✔ Educação especial para TEA (com critérios) → pode virar despesa de saúde
Se fizer errado, a Receita corta sem dó.
Quer fazer isso do jeito certo e pagar menos imposto sem risco?
Me chama que eu te ajudo.
Ganhou na loteria com os amigos e já saiu dividindo o prêmio? Calma lá… a Receita também quer a parte dela (ou pelo menos quer saber da história).
O prêmio até vem com imposto retido na fonte, beleza.
Mas isso NÃO te livra de declarar.
E aqui é onde muita gente se enrola 👇
Se você dividiu o valor com outras pessoas, precisa comprovar isso.
Senão, adivinha? A Receita entende que o prêmio foi todo seu.
“Ah, mas foi combinado no boca a boca…”
Ótimo… só não vale muito na hora de explicar.
O certo é:
✔ Declarar o prêmio
✔ Informar a divisão corretamente
✔ Ter como comprovar quem recebeu o quê
Porque se não fizer isso direito, o que era sorte vira dor de cabeça rapidinho.
Quer fazer certo e não devolver parte do prêmio por erro?
Me chama que eu te explico o caminho sem complicação.
Recebe aluguel pela imobiliária e acha que já tá tudo resolvido? Spoiler: não tá.
Esse valor normalmente vem sem imposto retido na fonte. Traduzindo: a responsabilidade é sua, não da imobiliária.
E aí mora o perigo 👇
Se você não acompanha isso durante o ano, pode levar um susto na hora de declarar — ou pior, cair na malha fina.
“Ah, mas ninguém me avisou…”
Pois é, a Receita não manda lembrete.
Aluguel recebido = rendimento tributável
E precisa ser informado certinho, mês a mês.
Quer evitar dor de cabeça e imposto errado?
Me chama que eu resolvo antes que vire problema.
Hoje a vida tá daquele jeito: corrida, apertada e sem pausa.
Não matei o leão…
levei ele comigo mesmo 🦁
E seguimos, porque boleto não espera e cliente também não 😅
Imposto de renda não é lugar para adivinhação. Todo ano aparece alguém dizendo: “acho que está certo”. Acho? A Receita Federal não trabalha com “acho”. Ela trabalha com cruzamento de dados… e aí o problema aparece.
Se você esquece um rendimento, declara um valor errado ou coloca informação pela metade, o resultado pode ser dor de cabeça: malha fina, CPF irregular e muita explicação depois.
Por isso o caminho mais simples é fazer do jeito certo desde o começo. Com análise, conferência e tudo declarado corretamente.
É aí que entra a contadora Cristiane Franzon. Declaração feita com atenção, sem improviso e sem risco desnecessário.
Se você quer entregar seu imposto de renda com tranquilidade, me chama. Eu resolvo essa parte para você. 📊
📩 Envie uma mensagem e garanta sua declaração feita do jeito certo.
Se você ainda está no “acho que não preciso declarar”, já começou errado 😅
A Receita não esquece — ela cruza dados.
Em 2026, está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em pelo menos UMA dessas situações:
👉 Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salário, aposentadoria, aluguel…)
👉 Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 (indenizações, herança, etc.)
👉 Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 (imóveis, veículos, saldo em conta…)
👉 Teve ganho de capital (vendeu imóvel, carro com lucro…)
👉 Operou na bolsa de valores (mesmo sem lucro)
👉 Teve receita bruta de atividade rural acima do limite
👉 Passou a morar no Brasil em 2025
Agora, a real:
não basta “ver se precisa declarar”… tem que declarar CERTO.
Porque cair na malha fina não é drama — é erro básico.
📌 Quer fazer direito e sem dor de cabeça?
Me chama que eu resolvo isso pra você.
Muita gente ainda acha que existe um número máximo de dependentes na declaração… ❌
Mas a verdade é: não existe limite de dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física.
Você pode incluir todos que se enquadrarem nas regras da Receita Federal do Brasil.
⚠️ O que precisa ficar claro é:
• O dependente deve se encaixar nos critérios legais.
• Ao incluir, você precisa declarar também os rendimentos dele.
• Nem sempre colocar dependente é vantajoso — precisa analisar o caso.
Já vi muita gente incluir dependente sem planejamento e pagar mais imposto por isso.
Quer saber se no seu caso vale a pena incluir?
Me chama no WhatsApp e vamos analisar com estratégia. 💼📊
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