25/02/2021
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
01/08/2020
Proposta do Governo para a Reforma Tributária. Fonte:
03/03/2020
Quem deve declarar o imposto?
O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:
– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 128.308;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Quem é isento da declaração?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu menos que R$28.559,70 no ano de 2019, porém, portadores de doenças consideradas graves também são isentos, algumas delas como:
Câncer
Aids
Doença de Parkinson
Hanseníase
Cegueira
Hanseníase
Contaminação por radiação
Fonte: apoiacontabilidade.com.br
11/12/2019
Todo ano o MEI precisa realizar a sua declaração anual (DASN) , declaração possa ser feita no prazo e sem complicações existe o Relatório mensal.
O relatório nada mais é do que um controle das receitas brutas da empresa e ele não é um documento obrigatório mas nem por isso perde a sua importância.
O Sebrae orienta o preenchimento do relatório mensalmente o qual importante seja o preenchimento deste relatório mesmo não existindo a obrigatoriedade legal de entrega do mesmo.
De modo geral o relatório deverá conter o registro de todas as vendas efetuadas no decorrer do mês referente ao preenchimento do documento, neste caso vendas com e sem emissão de notas fiscais.
Por meio do preenchimento deste documento o Microempreendedor Individual terá acesso a toda a movimentação bruta das receitas da sua microempresa no decorrer do mês anterior.
Fonte:
04/12/2019
𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐍Ã𝐎 É 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐈𝐃𝐄𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎.
O artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91 que determinava que, o acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho, não é mais considerado acidente de trabalho, a partir de 12/11/2019 com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019.
O artigo 51, inciso XIX, alínea “b” da MP nº 905/2019 revogou o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91.
Desta forma, o mesmo não é mais considerado acidente de trabalho, não sendo devido o empregador gerar a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT.
⚠️Importante: Se a Medida Provisória não for convertida em lei dentro do prazo de sessenta dias perderá seu efeito.
Ademais, existe a possibilidade de ser prorrogado o prazo de sessenta dias, uma única vez, por igual período, contados da data da sua publicação, no caso de não ter sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Desta forma, o primeiro prazo de sessenta dias de vigência será encerrado no dia 20 de fevereiro de 2020, visto que, não é incluído na contagem os dias de recesso do Congresso Nacional.
fonte: www.consultoriadp.com.br
03/12/2019
Medida Provisória 905/2019 - Reforma Trabalhista. Grandes mudanças estão por vim, fique atento a essas alterações. fonte: .pressao
25/10/2019
Veja o saque do FGTS para aniversariante de Janeiro.