12/12/2024
Importante mudança para profissionais de saúde a partir de 2025! 💼💡
A partir de 1º de janeiro de 2025, a utilização do aplicativo Receita Saúde será obrigatória para a emissão de recibos de serviços de saúde prestados por profissionais da área (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais). Essa inovação traz muitos benefícios para a categoria e também para os pacientes!
➡️ Sem mais recibos em papel! Tudo será digital, facilitando o processo e dispensando o armazenamento físico dos documentos. Os recibos estarão disponíveis no aplicativo e serão automaticamente carregados para a Declaração de Imposto de Renda dos pacientes, além de registrarem a receita dos profissionais.
🔍 O que muda?
- O Receita Saúde já está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização será obrigatória para todos os profissionais a partir de 2025.
- A emissão do recibo será feita no momento do pagamento do serviço.
- Com a digitalização, haverá uma redução significativa na malha fina do Imposto de Renda, já que 25% das declarações caem nessa malha por inconsistências nos recibos.
📲 O Receita Saúde pode ser acessado por meio do App Receita Federal, disponível para IOS e Android. Certifique-se de ter o seu registro ativo no respectivo conselho profissional para utilizar a plataforma!
🔹 Profissionais com registro ativo nos conselhos, como médicos e dentistas, são os únicos habilitados a utilizar o aplicativo.
Não deixe de se adaptar a essa nova ferramenta que traz mais praticidade, segurança e conformidade fiscal!
04/12/2024
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, empresas com débitos não garantidos perante a Fazenda Nacional não podem distribuir bonificações ou lucros a acionistas, sócios, quotistas ou membros da administração superior enquanto estiverem em atraso no pagamento de impostos, taxas ou contribuições.
📜 O Código Tributário Nacional prevê situações que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, como:
- Moratória
- Depósito integral do débito
- Reclamações e recursos administrativos
- Concessão de liminares ou medidas antecipadas
👉 Importante: se o débito estiver com exigibilidade suspensa, como em casos de parcelamento, a distribuição de lucros é permitida, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 30/2018 da Receita Federal.
⚠️ Porém, se a empresa estiver com débitos não garantidos (ou seja, exigíveis) e mesmo assim distribuir lucros, pode ser penalizada com uma multa de até 50% do valor distribuído! E mais: os diretores e demais membros da administração também estão sujeitos à multa.
🔎 Recentemente, o CARF publicou o Acórdão 1001-003.635, ratificando esse entendimento e reforçando as sanções aplicáveis às empresas e seus administradores.
✅ Fique atento! Manter sua empresa regularizada e dentro da legislação evita multas e complicações futuras.
04/12/2024
💡 Transação Tributária na Dívida Ativa: Condições Especiais para Regularizar seus Débitos junto a PGFN!
Você sabia que é possível negociar sua dívida ativa com condições diferenciadas? A Transação Tributária oferece uma oportunidade para regularizar débitos com descontos, parcelamentos facilitados e até prazos alongados, dependendo do perfil do contribuinte e da dívida.
✨ Benefícios da Transação Tributária:
- Descontos significativos;
- Entrada facilitada;
- Prazo de parcelamento estendido;
- Parcelas com valor mínimo diferenciado.
⚠️ Atenção! A transação tributária não é a mesma coisa que o parcelamento convencional. Embora ambos tratem de dívidas tributárias, as condições e a legislação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes, mas não oferece os benefícios da transação tributária.
🔍 Prazos Importantes:
Edital PGDAU n. 7/2024 (Débitos do Simples Nacional): Adesão até 31 de janeiro de 2025.
Edital PGDAU n. 6/2024 (Débitos do Simples Nacional e outras naturezas tributárias e não tributárias): Adesão até 31 de janeiro de 2025.
❗ Importante: As dívidas de FGTS não estão cobertas pelos Editais, mas é possível negociar por meio da Transação Individual.
👉 Fique atento aos prazos e aproveite as condições especiais para regularizar sua situação tributária! Se você tem dúvidas, consulte a seção de perguntas frequentes sobre a transação tributária e saiba mais sobre como essa negociação pode ajudar seu negócio!
04/12/2024
💡 Transação Tributária na Dívida Ativa: Condições Especiais para Regularizar seus Débitos junto a PGFN!
Você sabia que é possível negociar sua dívida ativa com condições diferenciadas? A Transação Tributária oferece uma oportunidade para regularizar débitos com descontos, parcelamentos facilitados e até prazos alongados, dependendo do perfil do contribuinte e da dívida.
✨ Benefícios da Transação Tributária:
- Descontos significativos;
- Entrada facilitada;
- Prazo de parcelamento estendido (mais de 60 meses);
- Parcelas com valor mínimo diferenciado.
⚠️ Atenção! A transação tributária não é a mesma coisa que o parcelamento convencional. Embora ambos tratem de dívidas tributárias, as condições e a legislação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes, mas não oferece os benefícios da transação tributária.
🔍 Prazos Importantes:
Edital PGDAU n. 7/2024 (Débitos do Simples Nacional): Adesão até 31 de janeiro de 2025.
Edital PGDAU n. 6/2024 (Débitos do Simples Nacional e outras naturezas tributárias e não tributárias): Adesão até 31 de janeiro de 2025.
❗ Importante: As dívidas de FGTS não estão cobertas pelos Editais, mas é possível negociar por meio da Transação Individual.
👉 Fique atento aos prazos e aproveite as condições especiais para regularizar sua situação tributária! Se você tem dúvidas, consulte a seção de perguntas frequentes sobre a transação tributária e saiba mais sobre como essa negociação pode ajudar seu negócio!
04/12/2024
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e sua importância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa.
📌 O que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf foi criada para informar, de forma digital, rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, exceto as relacionadas ao trabalho, que são informadas através do eSocial. Nela também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo o módulo da EFF-Contribuições.
🔑 Prazos Importantes para a Apresentação da EFD-Reinf:
Mensal:
A EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao período de escrituração. Não deixe para última hora!
Eventos Esportivos:
As entidades promotoras de espetáculos desportivos têm um prazo reduzido e devem enviar as informações da EFD-Reinf até 2 dias úteis após a realização do evento.
Lucros e Dividendos:
As informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de Imposto de Renda, têm o prazo prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Fique atento a esse detalhe!
Dia Não Útil:
Caso o dia 15 caia em feriado ou fim de semana, o prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
⚠️ Importância do Cumprimento dos Prazos: Não cumprir os prazos da EFD-Reinf pode gerar multas e complicações fiscais para sua empresa, além de afetar sua regularidade perante a Receita Federal.
Portanto, é fundamental se organizar para garantir que todas as informações sejam enviadas dentro dos prazos estabelecidos!
💡 Dica: Mantenha sua contabilidade sempre atualizada e conte com o apoio de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente. A gestão fiscal de sua empresa é essencial para o sucesso do seu negócio!