30/07/2026
🚨 ATENÇÃO | Atualização sobre a obrigatoriedade do IBS e da CBS nas Notas Fiscais
A data de 03/08/2026, que vinha sendo considerada o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do regime normal, poderá ser alterada.
Isso porque a Receita Federal, em manifestação divulgada em 27/07/2026, informou que será publicado um Ato Conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade. Além disso, a Resolução CGIBS nº 16/2026 autorizou, de forma provisória, o Presidente do Comitê Gestor a editar esse ato em nome do colegiado.
📌 O que muda na prática?
✅ A data de 03/08/2026 deixa de ser tratada como definitiva;
✅ O cronograma oficial ainda será divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS;
✅ As datas poderão variar conforme o tipo de documento fiscal eletrônico;
✅ A obrigatoriedade deverá respeitar o limite legal de implantação, sem ultrapassar 1º de janeiro de 2027.
⚠️ Importante: a possível alteração do prazo não significa que as empresas devem interromper a preparação. A revisão dos sistemas, cadastros, regras fiscais e parametrizações para emissão correta dos documentos continua sendo essencial para uma transição segura.
Acompanhar as publicações oficiais será fundamental para evitar contratempos quando o novo cronograma for oficialmente divulgado.
GestãoFiscal Empresas EscritórioDeContabilidade ComplianceFiscal
22/07/2026
🚨 **ATENÇÃO EMPRESÁRIOS! AGOSTO TRAZ UMA NOVA EXIGÊNCIA FISCAL**
Se a sua empresa está no Regime Normal, fique atento! ⚠️
A partir de agosto, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais passa a exigir ainda mais atenção.
Até então, embora o preenchimento já estivesse previsto como obrigatório, a ausência dessas informações não impedia, em muitos casos, a autorização do documento fiscal.
Agora, o cenário muda. ❗
📌 A falta do correto preenchimento poderá resultar na rejeição do documento fiscal, impedindo sua autorização.
Isso significa que sua empresa precisa estar preparada para evitar problemas na emissão de notas fiscais e possíveis impactos na rotina fiscal e operacional.
✅ O que fazer agora?
• Verifique se o seu sistema emissor está atualizado;
• Confira se os produtos e serviços estão corretamente parametrizados;
• Alinhe as informações com sua contabilidade;
• Faça te**es antes da obrigatoriedade começar a impactar a emissão dos documentos
(41) 998314600
25/02/2026
Multas inesperadas, impostos pagos a maior, problemas fiscais…
Na maioria das vezes, o prejuízo começa em pequenos detalhes que passaram despercebidos.
Uma contabilidade bem conduzida protege sua empresa, reduz riscos e oferece segurança para crescer com tranquilidade.
💬 Vamos conversar.
https://wa.me/5541998314600
17/02/2026
Reforma Tributária: multas elevadas para cancelamento de nota fiscal
A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta o IBS e a CBS, trouxe regras mais rigorosas para o cancelamento de documentos fiscais.
O art. 341-G estabelece penalidades específicas:
🔹 Multa de 66% do valor do tributo de referência quando a nota é cancelada após a ocorrência do fato gerador (mercadoria entregue ou serviço prestado).
🔹 Multa de 33% do valor do tributo de referência quando o cancelamento ocorre fora do prazo legal permitido.
É importante destacar que a multa não substitui o imposto devido.
Com a digitalização e integração do novo sistema tributário, inconsistências e cancelamentos indevidos tendem a ser identificados com maior rapidez.
A Reforma Tributária não altera apenas tributos — ela eleva o nível de responsabilidade fiscal das empresas.
Revisar processos internos, prazos e controles de faturamento passa a ser essencial.