RockFile - Contabilidade

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Contabilidade, Planejamento Sucessório , Holding Familiar. Contabilidade, Planejamento Tributário, Holding e sucessão, Imposto de Renda.

03/12/2024

Estamos contratando

Vaga de Analista de Legalização

Envie seu currículo: [email protected]

Photos from RockFile - Contabilidade's post 27/06/2024

Você já parou para pensar nos benefícios de regularizar sua empresa? Estamos aqui para te ajudar nessa missão!

Photos from RockFile - Contabilidade's post 10/04/2024

Você sabia que pode doar uma parcela do seu IRPF a projetos sociais? Não? Então vem ver!

Photos from RockFile - Contabilidade's post 11/03/2024

O Imposto de renda 2023/24 já tem data definida!
Se você ainda tem dúvidas sobre as mudanças para esse ano, entre em contatopelo e-mail [email protected]
Nossa equipe está disponível e aguarda seu contato!

21/02/2024

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF)

AS EMPRESAS TEM ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO PARA ENTREGA

Fique atento ao prazo!

20/02/2024

A partir de 20 de fevereiro de 2024, o valor do DAS-MEI passa a ter os seguintes valores:

*Comércio e Indústria (R$ 71,60)

*Serviços (R$ 75,60)

*Comércio e Serviços (R$ 76,60)

15/02/2024

Prezado(a) Cliente

Gostaríamos de informar que a partir de 15 de fevereiro de 2024 estaremos operando em um novo endereço:
Praça Chuí, 35, Vila Ema- Maxi Offices- Sala 4

A mudança para estas novas instalações reflete nosso compromisso em melhorar nossos serviços e estar mais acessível aos nossos clientes. Estamos confiantes de que esta mudança nos permitirá atendê-lo(a) ainda melhor.

Agradecemos pela sua compreensão e esperamos continuar atendendo da melhor maneira possível em nosso novo endereço.

Atenciosamente, Rockfile Contabilidade.

23/06/2023

A Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo que a redução do IRPJ aproveitada por hospitais e clínicas médicas não se estende às sociedades simples e empresários individuais.
O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).
As clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas também podem aplicar essa redução, não estando restrita apenas aos hospitais.
Porém, de acordo com a Receita Federal, esse benefício não pode ser usufruído por clínicas médicas constituídas sob a forma de sociedades simples ou sociedades individuais.
Além disso, para ter acesso ao benefício, a clínica médica deve estar constituída, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresarial.

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