19/08/2026
DEFIS DEIXA DE EXISTIR COMO DECLARAÇÃO SEPARADA
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe mais uma mudança para as empresas do Simples Nacional.
As informações socioeconômicas e fiscais que eram prestadas por meio da DEFIS passarão a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D.
Na prática, a empresa continuará tendo que prestar essas informações. A diferença é que elas deixarão de ser entregues em uma declaração separada.
A prestação será feita uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D.
Ou seja: a mudança simplifica a forma de cumprimento da obrigação, mas não elimina a necessidade de manter as informações da empresa corretas e organizadas.
A alteração faz parte das adequações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em razão da Reforma Tributária e, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.