10/02/2026
AReceita Federal alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde referente ao ano-calendário de 2025.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
01/12/2025
Abertura de empresas brasileiras dependerá da assinatura de um contador
A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou um lançamento, na tarde de sexta-feira (28/11), que marcará o dia a dia da classe contábil: o Módulo Administração Tributária (MAT). A partir da ferramenta, será possível a escolha do regime tributário no ato da abertura das empresas, um pleito histórico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O MAT proporciona mais segurança em relação aos dados fornecidos no processo de inscrição no CNPJ.
O representante da Receita Federal explicou que implementação do Módulo Administração Tributária terá a opção integrada com o regime tributário logo no nascimento da pessoa jurídica. Essa funcionalidade era um pleito antigo do CFC, e do Sistema Contábil como um todo, ao órgão.
Em continuidade, ele também ressaltou, além dessa integração da emissão do CNPJ ao enquadramento tributário, uma outra grande novidade para a classe contábil: “agora, nenhum CNPJ nascerá sem a autorização do profissional contábil porque ele passará a integrar o quadro de assinatura para ganhar o número do CNPJ”, anunciou.
13/11/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
🔔 Por que isso é importante?
- A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
- A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
✅ O que você precisa fazer?
- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.
Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
13/11/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
🔔 Por que isso é importante?
- A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
- A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
✅ O que você precisa fazer?
- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.
Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
11/09/2025
Receita criou o CIB - cadastro imobiliário Brasileiro, o "CPF dos imóveis"
O CIB surge como um número nacional e único de identificação de cada imóvel, destinado a centralizar dados até então dispersos entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Receita Federal, INCRA e órgãos ambientais.
As administrações tributárias poderão fiscalizar todas as operações - transações imobiliárias - com o cruzamento de informações detalhadas que, até então, ficavam restritas aos tabelionatos, aos Cartórios de Registro de imóveis, bem como aos municípios.
Impactos para quem tem imóveis
Para empresas:
✔ Imóveis próprios usados na atividade econômica precisarão estar cadastrados no CIB.
✔ O código CIB será exigido nas notas fiscais e documentos de obras e serviços relacionados a imóveis.
✔ O valor de referência do imóvel poderá impactar na apuração de impostos e na declaração patrimonial da empresa.
✔ Para pessoas físicas:
✔ Quem possui imóveis que geram receita (aluguéis, exploração comercial ou rural) precisará observar o CIB.
✔ Em casos de venda ou aquisição, o CIB constará dos documentos de transação.
✔ Poderá haver questionamento sobre valores, caso o fisco entenda que uma operação foi subavaliada.
✔ Para o mercado imobiliário:
✔ Tendência de maior transparência nas negociações.
✔ Redução da informalidade e da prática de subdeclaração de valores.
✔ As operações estarão mais expostas ao cruzamento de dados.
Prazos de implementação do CIB
A implementação do CIB ocorrerá em etapas:
🔸 Até 1º de janeiro de 2026:
Órgãos da administração federal (direta e indireta) devem adaptar seus sistemas.
Capitais dos estados e o Distrito Federal devem incluir o CIB em seus cadastros.
Cartórios e serviços registrais devem adotar o código do CIB como identificação cadastral dos bens.
🔸 Até 1º de janeiro de 2027:
Estados, Distrito Federal e todos os municípios devem estar com seus sistemas adequados ao CIB.
👉 A partir desse prazo, a utilização do CIB será obrigatória, inclusive constando em:
✔ Documentos relativos à construção civil;
✔ Transações de compra e venda de imóveis;
✔ Obrigações fiscais e tributárias relacionadas ao IBS e CBS.
02/07/2025
Prefeituras “devem estar atentas” para o início da implementação da Reforma Tributária
A partir do ano que vem os Municípios devem passar a emitir notas fiscais com destaque para o IBS e o CBS, que ainda não serão recolhidos. Outra mudança importante é a implementação do CNPJ alfanumérico
02/07/2025
REFORMA TRIBUTÁRIA - NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
Empresas de todo o país iniciaram nesta terça-feira (1º/07) os te**es com o novo modelo de nota fiscal eletrônica, previsto na reforma tributária. A nova versão da NF-e e NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2026 e visa padronizar o processo de emissão de documentos fiscais no Brasil. A mudança está inserida no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que criaram os tributos IBS, CBS e IS para substituir os atuais impostos federais, estaduais e municipais até 2033.
Quais são as principais mudanças na nova nota fiscal?
Entre as alterações, destacam-se os campos específicos para preenchimento de informações sobre os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O novo layout exigirá o detalhamento de tributos por item vendido, incluindo alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais (como monofásico e crédito presumido), devoluções e incentivos fiscais.
Essas mudanças impactam diretamente os sistemas de gestão fiscal das empresas, que precisarão adaptar seus ERPs e treinar equipes para lidar com os novos campos e regras técnicas.
Nova nota fiscal será obrigatória em janeiro de 2026
A obrigatoriedade do novo modelo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, empresas que continuarem emitindo notas no formato antigo poderão ter seus documentos rejeitados pelo sistema nacional.
A rejeição de notas fiscais pode comprometer o registro de vendas, afetar o faturamento, causar atrasos logísticos e até gerar penalidades fiscais. Por isso, o período de transição é considerado essencial para a adaptação segura dos contribuintes.
Rejeições mais comuns no novo sistema
A Receita Federal já indicou que algumas falhas recorrentes poderão causar rejeição das notas eletrônicas a partir de 2026.
Exemplos incluem:
IBS estadual abaixo do percentual mínimo permitido;
IBS municipal zerado, o que não será aceito;
Campos obrigatórios para IBS ou CBS não preenchidos;
Erros na identificação de regime tributário ou benefícios fiscais.
Essas falhas deverão ser evitadas com atualizações sistêmicas e treinamento adequado dos responsáveis pela emissão de notas fiscais.
Modelo atual continua durante a transição
O modelo atual de notas fiscais continuará válido durante todo o ano de 2025. A convivência entre os dois sistemas foi prevista para permitir uma transição gradual e segura.
Segundo a cartilha da Fenacon e notas técnicas da Receita Federal, o uso do novo modelo será facultativo até dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas poderão testar a integração com seus sistemas e garantir conformidade antes da exigência formal.
Esse modelo de transição também permite que o Fisco aperfeiçoe os layouts, corrija eventuais falhas técnicas e regulamente pendências ainda em discussão no Congresso Nacional.
Empresas devem iniciar preparação imediatamente
Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em janeiro de 2026, especialistas recomendam que as empresas iniciem o quanto antes os ajustes necessários para evitar imprevistos na virada do sistema.
Entre as ações prioritárias estão:
Contratar consultoria especializada em reforma tributária;
Atualizar sistemas de ERP e emissão fiscal com os novos layouts;
Capacitar equipes internas e revisar processos de compliance;
Realizar te**es no ambiente de homologação disponibilizado pela Receita.
Com o cronograma oficial já em andamento, quem se preparar com antecedência terá vantagens competitivas e menos riscos operacionais.
14/04/2025
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
Medida Provisória editada pelo presidente Lula corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026
23/02/2025
IRPF 2025
Período de entrega deve começar no dia 17 de março e acabar em 30 de maio.
As regras do IRPF 2025 só devem ser publicadas bem próxima a data de início da abertura do prazo de entrega da declaração, mas enquanto isso, os contribuintes que já estavam obrigados nos outros anos podem ir se preparando e reunindo documentos, holerites, informe de rendimentos e mais dados para o preenchimento da declaração ou envio ao seu contador neste ano, evitando o envio em cima da hora e perto do fim do prazo.
Estamos de olho👀
12/12/2024
Emissão de recibo digital por profissionais da saúde
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir os recibos.
a Aerramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
21/11/2024
O governo do Rio de Janeiro sancionou, no fim de junho de 2024, uma lei que permite o parcelamento do IPVA atrasado de 2020 a 2023. Batizada de “IPVA em Dia”, a proposta oferece aos proprietários de veículos a opção de parcelar os valores do IPVA atrasado RJ em até 12 vezes sem juros.
A quitação total ou o pagamento da primeira parcela permitirá que os proprietários realizem o licenciamento anual de seus veículos para 2024, conforme o calendário do Detran-RJ.
Para participar, os motoristas interessados devem apresentar um pedido de ingresso no programa até 29 de novembro de 2024. É necessário que o imposto deste ano já esteja completamente quitado. O acordo será automaticamente cancelado em caso de três parcelas alternadas ou consecutivas não serem pagas.