23/09/2026
Instalar câmeras e prestar monitoramento eletrônico não são a mesma atividade.
Quando a empresa apenas vende, aluga, instala ou faz a manutenção dos equipamentos, sem prestar o correspondente monitoramento remoto, o decreto trata essa operação como comercialização isolada.
A situação muda quando a empresa acompanha remotamente os sistemas dos clientes. O monitoramento eletrônico integra os serviços de segurança privada e exige análise das regras de autorização da Polícia Federal.
E se outra empresa opera a central? Terceirizar a execução não elimina a necessidade de analisar a atividade oferecida ao cliente. As regras permitem a terceirização do monitoramento entre empresas autorizadas pela Polícia Federal, e a empresa contratante continua responsável pelas obrigações relacionadas ao serviço que oferece.
Por isso, a regularização começa com uma conferência: o que sua empresa oferece no contrato, o que ela executa na prática e quem opera a central?
A LSMELLO Gestão e Consultoria auxilia empresas de monitoramento eletrônico a identificar sua atividade e organizar as adequações necessárias.