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Instalar câmeras e prestar monitoramento eletrônico não são a mesma atividade.Quando a empresa apenas vende, aluga, inst...
23/09/2026

Instalar câmeras e prestar monitoramento eletrônico não são a mesma atividade.

Quando a empresa apenas vende, aluga, instala ou faz a manutenção dos equipamentos, sem prestar o correspondente monitoramento remoto, o decreto trata essa operação como comercialização isolada.

A situação muda quando a empresa acompanha remotamente os sistemas dos clientes. O monitoramento eletrônico integra os serviços de segurança privada e exige análise das regras de autorização da Polícia Federal.

E se outra empresa opera a central? Terceirizar a execução não elimina a necessidade de analisar a atividade oferecida ao cliente. As regras permitem a terceirização do monitoramento entre empresas autorizadas pela Polícia Federal, e a empresa contratante continua responsável pelas obrigações relacionadas ao serviço que oferece.

Por isso, a regularização começa com uma conferência: o que sua empresa oferece no contrato, o que ela executa na prática e quem opera a central?

A LSMELLO Gestão e Consultoria auxilia empresas de monitoramento eletrônico a identificar sua atividade e organizar as adequações necessárias.

Segurança privada exige regularidade, profissionais habilitados e atuação de acordo com a legislação.A IN DG/PF nº 340/2...
04/09/2026

Segurança privada exige regularidade, profissionais habilitados e atuação de acordo com a legislação.

A IN DG/PF nº 340/2026, em conjunto com a Lei nº 14.967/2024 e o Decreto nº 13.012/2026, estabelece critérios importantes para identificar situações que podem caracterizar segurança privada clandestina.

A regulamentação alcança a organização, oferta, contratação, prestação ou execução irregular de serviços e atividades de segurança privada e também delimita atividades privativas dos profissionais do setor.

Outro ponto que merece atenção são as rondas e atividades de vigilância em vias públicas, além da responsabilidade de quem contrata serviços de segurança privada.

Por isso, tanto prestadores quanto contratantes precisam conhecer as regras e verificar a regularidade da operação.

A LSMELLO Gestão e Consultoria auxilia empresas na análise do enquadramento, identificação das adequações necessárias e regularização perante a Polícia Federal.

Segurança privada é atividade regulamentada. Regularidade é essencial.

🚨 SUA EMPRESA ATUA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, RASTREAMENTO OU GERENCIAMENTO DE RISCOS?Com a Lei nº 14.967/2024, o nov...
31/08/2026

🚨 SUA EMPRESA ATUA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, RASTREAMENTO OU GERENCIAMENTO DE RISCOS?

Com a Lei nº 14.967/2024, o novo Estatuto da Segurança Privada, o cenário mudou para empresas que atuam nesses segmentos. As novas regras trouxeram exigências relacionadas ao enquadramento, autorização, controle e fiscalização pela Polícia Federal.

O CNAE 8020-0/01, Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, está diretamente relacionado ao setor. Mas existe um ponto importante: não basta analisar apenas o CNAE.

É necessário verificar qual atividade a empresa realmente exerce, como o serviço é prestado e se essa operação está sujeita à autorização da Polícia Federal.

📩 Recebeu uma notificação da PF?

Antes de alterar o CNPJ ou iniciar qualquer procedimento, é importante realizar um diagnóstico da empresa. Dependendo da atividade exercida, o caminho poderá envolver adequações societárias, documentais, estruturais e o processo de autorização perante a Polícia Federal.

📅 Atenção também aos prazos. Embora 09 de setembro de 2027 seja o limite máximo previsto para determinadas adequações, empresas já notificadas devem observar o período indicado na própria notificação recebida.

🚨 EMPRESAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO — ATENÇÃO!Empresas que exercem atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos...
26/08/2026

🚨 EMPRESAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO — ATENÇÃO!

Empresas que exercem atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos, inclusive aquelas enquadradas no CNAE 8020-0/01 — Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, precisam ficar atentas às notificações da Polícia Federal.

A Polícia Federal deu início ao processo de adequação das empresas que exercem as atividades de:

🔹 Monitoramento de sistemas eletrônicos;
🔹 Rastreamento de numerário, bens ou valores;
🔹 Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores.

A medida decorre do novo Estatuto da Segurança Privada — Lei nº 14.967/2024.

📅 A Lei estabelece 09 de setembro de 2027 como prazo máximo para adequação. Entretanto, isso não significa que todas as empresas poderão aguardar até essa data.

A Polícia Federal instituiu um cronograma escalonado, utilizando como critério o capital social declarado, em ordem decrescente.

📩 As empresas incluídas nesse cronograma estão sendo notificadas, com a indicação do mês em que deverão adotar as providências necessárias à regularização perante a Polícia Federal.

Para as atividades abrangidas pela notificação, deverá ser apresentado o pedido de autorização de funcionamento por meio do sistema GESP, durante o mês indicado na própria notificação.

⚠️ E atenção: a regularização vai além do protocolo do pedido.

O procedimento pode envolver análise documental, entrevistas dos sócios, vistoria das instalações, expedição de certificado de segurança, autorização de funcionamento e publicação do alvará no Diário Oficial da União, além das adequações previstas pela nova legislação.

👉 Sua empresa atua com monitoramento eletrônico ou recebeu uma notificação da Polícia Federal?

Este é o momento de analisar a situação da empresa e verificar as adequações necessárias para o processo de autorização.

A LSMELLO Gestão e Consultoria presta assessoria especializada na regularização dessas empresas perante a Polícia Federal.

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🚨 INSTRUTOR, ATENÇÃO À SITUAÇÃO DO SEU CREDENCIAMENTO!Os credenciamentos de instrutores emitidos antes de 10/06/2026 já ...
26/08/2026

🚨 INSTRUTOR, ATENÇÃO À SITUAÇÃO DO SEU CREDENCIAMENTO!

Os credenciamentos de instrutores emitidos antes de 10/06/2026 já perderam a validade.

Por isso, quem já atua como instrutor também precisa ficar atento. O fato de o profissional já ministrar aulas ou possuir um credenciamento antigo não dispensa a necessidade de regularização.

E por que isso é tão importante?

As Escolas de Formação precisam cadastrar suas turmas junto à Polícia Federal e, nesse processo, informar o instrutor responsável por cada disciplina.

Se o profissional não estiver devidamente cadastrado e regularizado, a escola poderá não conseguir vinculá-lo à turma, comprometendo sua atuação naquela disciplina.

📌 Não espere surgir uma nova turma para verificar sua situação.

Confira a data do seu credenciamento, sua situação cadastral, a documentação e os requisitos relacionados às disciplinas que pretende ministrar.

O processo é realizado por meio do GESP — Gestão Eletrônica de Segurança Privada, da Polícia Federal.

🔹 Precisa realizar seu credenciamento ou regularizar sua situação?

A LSMELLO Gestão e Consultoria pode auxiliar você com:

✓ Credenciamento de instrutores
✓ Renovação de credenciamento
✓ Análise da documentação
✓ Verificação dos requisitos
✓ Orientação no processo pelo GESP

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25/08/2026

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