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A economia de imposto que o seu provedor faz hoje tem data de validade: 31 de dezembro de 2026.Se alguém já te prometeu ...
22/10/2026

A economia de imposto que o seu provedor faz hoje tem data de validade: 31 de dezembro de 2026.

Se alguém já te prometeu 40% de redução na primeira conversa, sem ver um balanço, dá para adivinhar de onde veio esse número. Em provedor ele quase sempre vem do mesmo lugar: classif**ar o acesso à internet como serviço de valor adicionado e deixar a operação fora do ICMS de comunicação.

Funciona. Funcionou por anos. É a estrutura que sustenta boa parte das propostas que circulam no setor.

O detalhe é que ela tem prazo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, com a extinção da Norma nº 4, o acesso à internet fixa deixa de poder ser classif**ado como SVA e passa obrigatoriamente a SCM. A operação sai da faixa do ISS e entra no ICMS de comunicação, somado às contribuições setoriais — FUST, FUNTTEL, FISTEL.

Então a pergunta que ninguém faz para quem prometeu o número é a mais importante de todas: esse percentual sobrevive a 2027?

Porque um plano tributário montado sobre uma classif**ação que vai deixar de existir não é economia. É uma conta adiada, com juros.

E repare: quem te deu o número na primeira conversa não tinha como responder. Não viu a composição da sua receita, não viu os seus contratos, não sabe quanto do seu faturamento é residencial e quanto é link dedicado, não olhou a sua licença.

Dois provedores da mesma cidade, com o mesmo número de assinantes, chegam a resultados diferentes.

Por isso a ordem importa: primeiro a análise, depois o número. Quem inverte essa ordem não está diagnosticando. Está vendendo.

O provedor que revisar a estrutura em 2026 decide como atravessa. Quem deixar para 2027 vai ser atravessado.

Comenta DIAGNOSTICO se quiser entender o que precisa ser aberto antes de qualquer promessa.

22/10/2026

A Reforma Tributária já começou a trazer mudanças que exigem atenção especial dos negócios de alimentação fora do lar.🍽️ Bares e restaurantes possuem tratamento específico, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS. Porém, essa regra não se aplica necessariamente a todos os produtos comercializados.Bebidas alcoólicas e determinados alimentos e bebidas adquiridos de terceiros, sem preparo no estabelecimento, podem ter tratamento tributário diferente.⚠ ️ Por isso, a correta classif**ação dos produtos e o preenchimento dos documentos fiscais são fundamentais. Um mesmo estabelecimento pode ter produtos sujeitos a tratamentos tributários distintos, e essas informações precisam estar corretamente registradas.Além disso, a preparação não envolve apenas a emissão da nota fiscal. É importante revisar sistemas, ERP, processos internos, fornecedores, formação de preços e margens.📊 Para o empresário, antecipar esses ajustes pode reduzir riscos e permitir uma melhor tomada de decisão sobre preços e rentabilidade.💡 O profissional contábil tem papel essencial nesse processo, ajudando a empresa a compreender as novas regras, identif**ar os impactos e se preparar para as próximas etapas da transição.A Reforma Tributária já começou. Preparar-se agora é uma estratégia para evitar problemas depois.Fonte: Contábeis | Engenharia de Comunicação
Fonte: Business Editora

22/10/2026

O prazo está se aproximando! Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam realizar o recadastramento obrigatório até 9 de novembro de 2026.A atualização deve ser feita no novo sistema do PAT, com autenticação pelo gov.br.📌 Quem precisa fazer?
• Empresas beneficiárias;
• Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
• Empresas facilitadoras, como as de cartões de benefícios;
• Nutricionistas cadastrados no PAT.⚠️ Atenção: os dados do sistema anterior não serão migrados automaticamente. Por isso, será necessário atualizar as informações solicitadas na nova plataforma.Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo estará sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT. Após a exclusão, será possível solicitar uma nova inscrição, mas conforme as regras vigentes no momento do novo pedido.💼 Para empresas, RH, Departamento Pessoal e profissionais da Contabilidade, acompanhar essa obrigação é fundamental para evitar a perda do cadastro e orientar corretamente os clientes.📅 Não deixe para a última hora. O prazo termina em 9 de novembro!Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego | Agência Gov
Fonte: Business Editora

22/10/2026

A periodicidade do exame médico ocupacional é definida conforme as regras da NR-7, considerando as condições de saúde do empregado e os riscos ocupacionais identif**ados no ambiente de trabalho.📌 Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identif**ados e classif**ados no PGR, bem como para aqueles com determinadas condições de saúde que aumentem a suscetibilidade aos riscos, o exame clínico deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, conforme avaliação médica.Já para os demais empregados, a NR-7 estabelece a realização do exame clínico periódico a cada dois anos.E não para por aí! A rotina também envolve o PCMSO, PGR, NR-1 e eSocial, especialmente o evento S-2220, que registra informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador.🔎 Por isso, manter o controle dos exames em dia é fundamental para evitar atrasos, inconsistências e problemas no cumprimento das obrigações de SST.Para empresas e profissionais de Contabilidade e Departamento Pessoal, acompanhar essas informações e manter a integração com os responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho é essencial.👉 Um profissional capacitado faz a diferença para manter as obrigações trabalhistas e de SST em conformidade.Fonte: Contábeis | NR-7 | eSocial
Fonte: Business Editora

22/10/2026

Pagar um valor mensal fixo ao empregado não é, por si só, um problema. O alerta está quando salário-base, horas extras, adicional noturno ou outras verbas são englobados em uma única quantia, sem discriminar cada parcela.Essa prática é conhecida como salário complessivo e é considerada nula pela Súmula 91 do TST, que veda cláusulas que estabeleçam uma importância global para quitar diferentes direitos trabalhistas.🔎 Exemplo: se o empregado recebe R$ 2.600 e o contrato afirma que esse valor inclui salário, horas extras e adicional noturno, sem informar quanto corresponde a cada verba, f**a difícil comprovar se todos os direitos foram corretamente calculados e pagos.Por isso, o Departamento Pessoal deve revisar contratos, jornada, recibos, cálculos da folha e rubricas cadastradas no eSocial.⚠️ Atenção: não existe uma “multa específ**a por salário complessivo”. Porém, a falta de discriminação pode gerar discussões trabalhistas e dificuldades para a empresa comprovar a quitação correta das parcelas.📌 Informação clara na folha não é apenas organização: é segurança para a empresa e transparência para o trabalhador.Conte com o apoio de um profissional contábil e trabalhista capacitado para revisar a folha e identif**ar possíveis riscos antes que eles se transformem em problemas.Fonte: Contábeis | TST | CLT | eSocial
Fonte Business Editora

Com 3 mil assinantes, o seu provedor já emitiu mais de 30 mil NFCom no layout novo. Quantas foram conferidas?A NFCom é o...
14/10/2026

Com 3 mil assinantes, o seu provedor já emitiu mais de 30 mil NFCom no layout novo. Quantas foram conferidas?

A NFCom é obrigatória desde 1º de novembro de 2025, substituindo o modelo 22. Os grupos de IBS e CBS dentro dela estão operacionais desde 5 de janeiro de 2026.

Ou seja: quase um ano emitindo. Uma nota por assinante, por mês, sem parar.

E aqui está o detalhe que quase ninguém percebeu.

Prazo que chega faz a empresa parar e conferir. Obrigação que já entrou, e aparentemente está funcionando, ninguém audita. A nota sai, o assinante recebe, o sistema não reclama — e o time conclui que está tudo certo.

2026 é ano de adaptação. Inconsistência nos campos novos tende a gerar notif**ação e prazo para regularizar, não autuação imediata. Na prática: a nota passa mesmo quando o preenchimento está errado.

O erro não aparece. Ele se multiplica — por assinante, por mês.

O que vale abrir no seu provedor:

— código de situação tributária e classif**ação tributária nos grupos de IBS e CBS
— alíquotas e valores calculados
— a separação entre o que é serviço de comunicação e o que não é: comodato de ONU e roteador, taxa de instalação, adesão, serviços adicionais
— o tratamento dos planos empresariais e do link dedicado, que não seguem a lógica do residencial

Um campo mal parametrizado há dez meses não é um erro de nota. É uma apuração inteira construída sobre a informação errada.

A NFCom é documento exclusivo de serviço de comunicação. Nenhum outro setor emite. Se você é provedor, isso é problema seu e de mais ninguém.

Comenta CHECKLIST que a gente te manda os pontos de conferência.

09/10/2026

Na Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS está relacionado à extinção do débito tributário da operação anterior. Isso traz uma preocupação importante para as empresas compradoras: e se o fornecedor receber e não recolher o imposto?É nesse cenário que entra o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).📌 Pelo RAD, a própria empresa compradora realiza o recolhimento do IBS e da CBS da operação, em vez de depender exclusivamente do fornecedor para cumprir essa obrigação.Na prática, o mecanismo pode trazer maior controle sobre o recolhimento e reduzir a exposição do comprador ao risco relacionado ao crédito tributário.Mas RAD e Split Payment não são a mesma coisa. No Split Payment, a divisão e o recolhimento dos valores ocorrem no processo de liquidação financeira. No RAD, o adquirente assume o recolhimento.⚠️ Essa mudança também exige atenção aos sistemas, processos financeiros, contratos e gestão de fornecedores. Não se trata apenas de uma alteração fiscal: o impacto pode chegar à rotina operacional e ao fluxo de caixa das empresas.👨‍💼 O profissional contábil terá papel fundamental nessa adaptação, ajudando o empresário a compreender as novas regras, revisar procedimentos, avaliar riscos e preparar sistemas e controles para a transição.👉 Sua empresa já está avaliando como o RAD poderá impactar suas operações?Fonte: Contábeis
Fonte Business Editora

09/10/2026

A Reforma Tributária preserva a imunidade constitucional para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Porém, isso não signif**a que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estarão livres dos impactos indiretos da nova tributação.🔹 Custos de aquisição: IBS e CBS poderão impactar serviços terceirizados, tecnologia, energia e locações. Como muitas OSCs não aproveitam créditos tributários, esses valores podem ser incorporados diretamente aos custos.🔹 Fim gradual de incentivos: Entre 2029 e 2033, a extinção de ICMS e ISS poderá afetar mecanismos estaduais e municipais de incentivo à cultura, ao esporte e a programas regionais.🔹 Doações x patrocínios: Doações puras permanecem fora da incidência. Já contratos de patrocínio que envolvam contraprestação promocional ou exposição de marcas podem ser tratados como fornecimento oneroso, sujeito ao IBS e à CBS.🔹 Parcerias públicas: A LC nº 214/2025 prevê a não incidência de IBS e CBS sobre repasses de termos de fomento e colaboração. Entretanto, o aumento dos custos dos fornecedores pode pressionar os orçamentos previstos nos planos de trabalho.O que fazer desde já?✔️ Separar contabilmente doações, repasses, mensalidades, serviços e patrocínios;
✔️ Revisar contratos e planos de trabalho, simulando possíveis impactos nos custos;
✔️ Atualizar cadastros, emissão de notas e procedimentos contábeis e fiscais;
✔ ️ Avaliar juridicamente a aplicação das imunidades.A imunidade continua sendo uma proteção importante, mas a gestão dos custos indiretos e das novas regras tributárias será fundamental para a sustentabilidade das OSCs.Fonte: ConJur / FGV Justiça – Marcus Abraham
Fonte: Business Editora

09/10/2026

A Reforma Tributária traz uma mudança importante na forma de recolhimento dos tributos: o Split Payment, mecanismo que prevê a segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação.Na prática, a mudança pode afetar diretamente o capital de giro das empresas.🔹 HOJE: a empresa recebe o valor integral da venda e, posteriormente, recolhe os tributos. Nesse intervalo, os recursos permanecem no caixa e podem ajudar a financiar estoque, folha, fornecedores e outras despesas.🔻 COM O SPLIT PAYMENT: a parcela correspondente aos tributos poderá ser segregada no momento da liquidação e destinada ao recolhimento, reduzindo o valor que permanece imediatamente disponível para a empresa.📊 EXEMPLO: em uma venda de R$ 100 mil, considerando hipoteticamente R$ 25 mil de tributos, esse valor deixa de f**ar temporariamente disponível no caixa para financiar a operação.O IMPACTO NÃO É APENAS TRIBUTÁRIO,  É FINANCEIRO.A empresa precisará analisar seu ciclo de caixa, prazos de recebimento e pagamento, estoque, fornecedores e necessidade de capital de giro.📌 Planejamento será fundamental. A adaptação exige revisão de processos financeiros, sistemas e controles para acompanhar as novas regras da Reforma Tributária.A pergunta para o empresário é: sua empresa já sabe como f**ará o capital de giro diante dessa nova dinâmica?Fonte: Agência Gov / Portal Contábeis
Fonte da imagem/adaptação: Business Editora

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