12/08/2026
📌 SIMPLES NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA EM 2027?
O Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária. Mas as novas regras trazem uma decisão importante para as empresas a partir de 2027.
Com a entrada do IBS e da CBS, as empresas optantes poderão seguir por dois caminhos:
✅ SIMPLES PURO
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
🔄 SIMPLES HÍBRIDO
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
E essa escolha não deve ser feita olhando apenas para a alíquota.
Será necessário avaliar fatores como:
• perfil dos clientes e fornecedores;
• possibilidade de aproveitamento de créditos;
• volume de compras e despesas;
• estoque existente;
• formação do preço de venda;
• fluxo de caixa;
• impacto financeiro e operacional.
⚠️ Um prazo merece atenção: para utilizar o regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 01 e 30 de setembro de 2026.
Outro ponto importante é o tratamento dos créditos tributários. No Simples puro, a própria empresa não apropria créditos de IBS e CBS. Já no modelo híbrido, durante o período em que estiver no regime regular, passa a observar a sistemática própria de débitos e créditos desses tributos, conforme a legislação aplicável.
Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor.
Cada empresa precisará ser analisada individualmente, considerando sua operação, sua cadeia de compras e vendas e seus impactos financeiros.
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A FISCCO seguirá acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e orientando seus clientes para que essas decisões sejam tomadas com antecedência, informação e planejamento.
2027 começa a ser planejado em 2026.
📍 Fonte: Receita Federal do Brasil — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”
Resolução CGSN nº 190/2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo