23/09/2026
De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser autuado. O novo CTN ainda prevê expressamente que, ao corrigir irregularidades antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o contribuinte f**a sujeito apenas ao pagamento do tributo devido e dos respectivos juros de mora, f**ando dispensado das multas punitivas.
Além disso, quando o contribuinte pagar tributos a maior, terá a restituição dos valores corrigida pelo mesmo índice utilizado pelo fisco (federal, estadual, distrital ou municipal) para corrigir débitos tributários.
A LC cria normas gerais para o processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes terem um órgão colegiado para que contribuintes possam questionar as decisões da primeira instância. Esses municípios terão dois anos para se adequarem à exigência.
Outros pontos tratados pela norma referem-se à inscrição na dívida ativa e ao uso da mediação e da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.
O texto original foi sancionado com 14 vetos, que ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.