Contabilidade Ferreira

Como chegar

Contabilidade Ferreira Atuando desde 2001, conta com profissionais com mais de 20 anos de experiência e em constante atualização para melhor atender seus clientes.

VOCÊ SABE QUAIS AS REGRAS DO AVISO PRÉVIO? FIQUE POR DENTRO DOS DETALHES E EVITE PROBLEMASO aviso prévio é uma das princ...
30/07/2026

VOCÊ SABE QUAIS AS REGRAS DO AVISO PRÉVIO? FIQUE POR DENTRO DOS DETALHES E EVITE PROBLEMAS

O aviso prévio é uma das principais obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica sempre que há encerramento de contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele garante o cumprimento de um período de transição para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo o planejamento da empresa e do colaborador.

Previsto nos artigos 487 e 488 da CLT e regulamentado também pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio possui regras específ**as quanto à sua aplicação, duração e cálculo, variando conforme a modalidade de rescisão e o tempo de serviço do empregado.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Ele permite que ambas as partes se preparem para a finalização do vínculo, organizem a transição e evitem prejuízos operacionais ou financeiros.

Durante o período de aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece em atividade normal ou com redução de jornada, enquanto a empresa busca a substituição e reorganização interna. Quando indenizado, o vínculo é encerrado imediatamente mediante pagamento da verba correspondente.

Quando o aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é obrigatório em quase todas as modalidades de rescisão contratual, com exceção das demissões por justa causa, onde o empregado não tem direito ao aviso prévio. As principais situações em que se aplica são:

● Pedido de demissão;
● Demissão sem justa causa;
● Rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador);
● Rescisão por comum acordo (regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017).

Em demissões por justa causa (artigo 482 da CLT), o aviso prévio não é devido, pois a conduta do empregado motivou a rescisão imediata do contrato.

Modalidades de aviso prévio

Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, cada uma com regras e implicações distintas:

Aviso prévio trabalhado

Nesta modalidade, o colaborador permanece ativo durante o período do aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a:

● Reduzir sua jornada em duas horas diárias, ou;
● Se ausentar por sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo salarial.

O não cumprimento do aviso trabalhado por parte do empregado pode gerar desconto nas verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

Quando uma das partes decide não cumprir o aviso, a compensação é feita por meio de pagamento equivalente ao período de aviso prévio devido. Essa modalidade é comum em demissões sem justa causa com dispensa imediata.

O valor da indenização equivale à remuneração integral do período, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.

Aviso prévio cumprido em casa

Embora não previsto expressamente na CLT, algumas empresas adotam a prática informal de permitir que o colaborador cumpra o aviso prévio de forma remota. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar o acordo por escrito.

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, válido quando a demissão sem justa causa parte do empregador. A regra determina:

● 30 dias fixos para empregados com até 1 ano de serviço;
● Acréscimo de 3 dias para cada ano completo adicional na empresa;
● Limite máximo de 90 dias de aviso prévio.

Esse acréscimo só se aplica quando a dispensa ocorre por iniciativa do empregador.

Prazo de pagamento do aviso prévio

O prazo de pagamento do aviso prévio depende da sua modalidade:

● Trabalhado: pagamento no ato da rescisão;
● Indenizado: pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o desligamento.

O descumprimento do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme artigo 477 da CLT.

Quando o aviso prévio não se aplica

O aviso prévio não é devido exclusivamente nas demissões por justa causa, quando o empregado pratica infrações previstas no artigo 482 da CLT, tais como:

● Improbidade;
● Mau comportamento;
● Embriaguez habitual ou em serviço;
● Desídia;
● Violação de segredos da empresa;
● Condenação criminal transitada em julgado, entre outras faltas graves.

Nessas situações, o contrato é encerrado imediatamente, sem aviso e sem pagamento de algumas verbas rescisórias.

Importância do correto cumprimento do aviso prévio

O cumprimento correto das regras de aviso prévio evita riscos trabalhistas e passivos futuros para a empresa. O descumprimento pode resultar em:

● Ações trabalhistas por diferenças de cálculo;
● Multas administrativas;
● Questionamentos sobre validade da rescisão.

Profissionais de departamento pessoal, RH e contadores devem acompanhar constantemente as atualizações da legislação e orientar empresas e colaboradores sobre o cumprimento adequado do aviso prévio.

Fonte: Contábeis

RFB LIBERA CONSULTA AO MAIOR LOTE DE RESTITUIÇÃO DA HISTÓRIA DO IR NESTA TERÇA-FEIRA (23) COM 9,5 MILHÕES CONTEMPLADOSOs...
23/06/2026

RFB LIBERA CONSULTA AO MAIOR LOTE DE RESTITUIÇÃO DA HISTÓRIA DO IR NESTA TERÇA-FEIRA (23) COM 9,5 MILHÕES CONTEMPLADOS

Os contribuintes com valores a restituir do Imposto de Renda (IR) 2026 já podem conferir, nesta terça-feira (23), se foram incluídos no segundo lote de restituição da declaração deste ano.

A Receita Federal libera, a partir das 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IR 2026, que deve superar o primeiro lote deste ano e se tornar o maior da história em número de contribuintes contemplados.

Com isso, o órgão caminha para quitar os valores devidos à grande maioria dos declarantes já nos dois primeiros lotes de 2026. Somados, esses pagamentos deverão alcançar cerca de 80% do total estimado de restituições do ano.

Quem realizar a consulta ao lote de restituição e for contemplado receberá o valor ao longo do dia 30 de junho, próxima terça-feira, último dia útil de julho.

Como consultar se sua restituição está disponível?

- Acesse www.gov.br/receitafederal;

- Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”.

Fonte: Contábeis

IR 2026: RECEITA ABRE CONSULTA AO 2º LOTE DE RESTITUIÇÃO NA TERÇA-FEIRA (23)A Receita Federal abre na próxima terça-feir...
18/06/2026

IR 2026: RECEITA ABRE CONSULTA AO 2º LOTE DE RESTITUIÇÃO NA TERÇA-FEIRA (23)

A Receita Federal abre na próxima terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes poderão verif**ar se foram contemplados acessando os canais oficiais da Receita, como o site institucional e o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O pagamento desse segundo lote está previsto para ocorrer no dia 30 de junho, seguindo o calendário oficial de restituições estabelecido pela Receita Federal para este ano. Os valores serão depositados diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada pelo contribuinte no momento do envio da declaração.

Como consultar a restituição
A consulta poderá ser feita de forma simples pelo portal da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deverá acessar a área destinada ao Imposto de Renda e informar:

● CPF;
● Data de nascimento;
● Ano de exercício (2026).

Também será possível acompanhar a situação pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para celulares e tablets.

Caso a restituição não esteja disponível neste lote, o contribuinte seguirá na fila para os próximos pagamentos, conforme o processamento das declarações.

Quem recebe primeiro
A ordem de pagamento da restituição segue critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Recebem primeiro:

● Idosos com 80 anos ou mais;
● Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
● Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
● Contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
● Demais contribuintes, conforme a data de entrega da declaração.

Na prática, quanto mais cedo a declaração foi enviada, maiores são as chances de o contribuinte ser incluído nos primeiros lotes, desde que não haja pendências.

Como saber se caiu na malha fina
Além da consulta à restituição, os contribuintes também podem verif**ar se a declaração apresenta pendências que impeçam o pagamento.

A consulta pode ser feita no portal e-CAC da Receita Federal, onde é possível acessar o extrato da declaração e identif**ar possíveis inconsistências.

Erros de preenchimento, divergência de informações, omissão de rendimentos ou inconsistência em deduções são os principais motivos que levam uma declaração para a malha fina.

Caso exista alguma pendência, o contribuinte poderá enviar uma declaração retif**adora para corrigir as informações.

Com informações da Agência Gov

IMPOSTO DE RENDA 2026: QUEM PRECISA E COMO DECLARAR?Por: redação IOB NotíciasChegou a hora de encarar o Leão! E a IOB pr...
26/03/2026

IMPOSTO DE RENDA 2026: QUEM PRECISA E COMO DECLARAR?

Por: redação IOB Notícias

Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2026! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.

Como funciona o Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2025, como por exemplo, imóveis, veículos, e demais bens móveis e direitos, tais como criptoativos, joias e/ou quadros, de valor igual ou superior a R$ 5 mil.

Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?

Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para f**ar mais fácil de entender.

Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.

Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

Quais são os tipos de declaração de IR?

Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplif**ada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.

Declaração simplif**ada do Imposto de Renda

A opção por desconto simplif**ado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplif**ado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração completa do Imposto de Renda 2026

A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.

Qual das duas opções de declaração devo escolher?

A opção pela Declaração Simplif**ada ou pela Declaração Completa deve ser realizada de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. Veja aqui quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos.

Qual a diferença de dependente e alimentando?

Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Tire mais dúvidas sobre dependente e alimentando.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

É importante saber que os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Em 2026, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda:

● As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado);
● Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00);
● Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
● Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
● Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
● Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
● Pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
● Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
● Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
● Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
● São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
● Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
● Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024)

Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023)

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

Os cidadãos que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2025.

Posso realizar a declaração em conjunto?

Podem declarar em conjunto:

● Pessoas oficialmente casadas;
● Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
● Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Vale ressaltar que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.

Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

A declaração pode ser feita de algumas formas:

● online: no Portal e-CAC;
● computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
● dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.

No que é preciso f**ar atento na documentação do Imposto de Renda 2026?

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 27 de fevereiro.

Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?

Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 35.584,00. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?

Em 2026, o período de entrega está um pouco diferente do que em anos anteriores. Neste ano, a data de entrega acontecerá no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retif**ação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa f**ar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.

Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?

Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.

Erros que podem levar para a malha fina

É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.

Caiu na malha fina? Veja 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda 2026. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão.

Fonte: IOB Notícias

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVEM DECIDIR SOBRE REGIME HÍBRIDO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ATÉ SETEMBRO DE 2026A Reforma Trib...
18/03/2026

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVEM DECIDIR SOBRE REGIME HÍBRIDO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ATÉ SETEMBRO DE 2026

A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). No entanto, a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio. Entenda, a seguir, os principais motivos.

O que é regime híbrido do Simples Nacional?

O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular, por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Como vimos, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.

Com a Reforma Tributária, quais são as duas opções de tributação do Simples Nacional?

Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:

● Recolher de forma unif**ada, dentro do regime simplif**ado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ou

● Recolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplif**ado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional.

Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

Como a possibilidade de aproveitamento de crédito influencia a competitividade?

É importante destacar que, com a opção de tributar “por fora”, os optantes pelo Simples Nacional passarão a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições (operações, prestações e importações), exceto em relação ao uso e consumo pessoal, seguindo, assim, o princípio da não cumulatividade, inclusive usufruindo de benefícios fiscais.

Poderão, ainda, transferir créditos do IBS e da CBS ao adquirente (comprador) pessoa jurídica, sem restrição, ou seja, atuando como regime regular.

Na prática, isso influencia na competitividade do mercado em negociações de empresa para empresa. Inclusive, pode trazer impacto no fluxo de caixa, na formação de preço, margem de lucro e, assim, definir o futuro da empresa.

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:

Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora”

Setembro: de janeiro a junho do ano-calendário seguinte

Março: de julho a dezembro do mesmo ano-calendário

Atenção, contribuintes do Simples Nacional

É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.

Como optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação. Ou seja, é preciso esperar para saber qual é o meio para fazer a opção.

Mesmo assim, já é possível analisar a viabilidade do sistema e contar com soluções que ajudam o contribuinte a ter clareza de qual é a melhor escolha a se fazer em cada caso.

Conte com a ajuda do seu contador de confiança para realizar o procedimento e evite problemas na transição da reforma tributária.

Com informações adaptadas IOB Notícias

FALTA GRAVE NO TRABALHO: ENTENDA O QUE DIZ A CLT E COMO A EMPRESA DEVE AGIRAs faltas graves cometidas por funcionários r...
12/03/2026

FALTA GRAVE NO TRABALHO: ENTENDA O QUE DIZ A CLT E COMO A EMPRESA DEVE AGIR

As faltas graves cometidas por funcionários representam um dos motivos mais sérios que podem levar à demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas condutas comprometem a relação de confiança entre empregador e empregado, prejudicam o ambiente organizacional e, em alguns casos, afetam diretamente a produtividade e a imagem da empresa.

Segundo levantamento da LCA Consultores, o Brasil registrou em janeiro de 2024 um recorde de 39.511 demissões por justa causa, um aumento de 25,6% em relação ao mesmo período de 2023.

O que é considerado falta grave segundo a CLT?

A CLT define, no artigo 482, uma série de condutas que configuram falta grave. Quando cometidas, essas ações autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho imediatamente, sem pagamento de aviso prévio, férias proporcionais ou multa do FGTS.

As principais situações classif**adas como falta grave incluem:

● Ato de improbidade
● Incontinência de conduta
● Negociação habitual não autorizada
● Embriaguez em serviço ou habitual
● Violação de segredo da empresa
● Indisciplina e insubordinação
● Abandono de emprego
● Ofensas físicas ou morais
● Prática constante de jogos de azar

Quando o colaborador pode alegar falta grave da empresa?

A legislação trabalhista também prevê que o empregado pode rescindir o contrato por justa causa do empregador, em caso de descumprimento grave das obrigações contratuais. Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Entre as condutas que caracterizam falta grave por parte da empresa estão:

● Exigir tarefas ilegais ou além da capacidade física do empregado;
● Assédio moral ou maus-tratos;
● Descumprimento de obrigações contratuais;
● Redução injustif**ada de salário por produção;
● Agressões físicas ou verbais;
● Atos contra a honra do trabalhador.

Qual o procedimento legal para comunicar uma falta grave?

Antes de aplicar a demissão por justa causa, a empresa deve:

● Investigar os fatos e reunir provas;
● Aplicar advertências ou suspensões, quando cabível;
● Notif**ar formalmente o colaborador;
● Conduzir o processo de forma documentada;
● Confirmar a infração antes do desligamento.

Segundo o artigo 494 da CLT, o empregado pode ser suspenso enquanto se apuram os fatos.

Quais os impactos das faltas graves na gestão de pessoas?

Faltas graves podem gerar:

● Clima organizacional negativo;
● Queda no engajamento da equipe;
● Aumento da rotatividade de pessoal;
● Riscos de passivos trabalhistas.

O papel do RH na prevenção de faltas graves

O setor de Recursos Humanos deve investir em:

● Códigos de conduta claros;
● Treinamentos comportamentais e legais;
● Comunicação interna transparente;
● Avaliações de desempenho e feedback contínuo;
● Espaços para escuta ativa e acolhimento de denúncias.

A falta grave no trabalho, quando caracterizada, pode justif**ar a demissão por justa causa. No entanto, é essencial que esse processo seja conduzido com base na legislação, transparência e respaldo documental.

Empresas e colaboradores devem conhecer seus direitos e deveres, e o RH desempenha papel crucial na prevenção de condutas inadequadas e na construção de um ambiente saudável, ético e produtivo.

Fonte: Contábeis

XML DE NOTA FISCAL: VEJA COMO BAIXAR E IMPORTÂNCIA DESTE DOCUMENTOO XML é o formato oficial da NF-e (Nota Fiscal Eletrôn...
10/03/2026

XML DE NOTA FISCAL: VEJA COMO BAIXAR E IMPORTÂNCIA DESTE DOCUMENTO

O XML é o formato oficial da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e é essencial para empresas e contadores no cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, é essencial saber onde encontrá-lo, sua importância e como baixá-lo, seja manualmente ou de forma automatizada.

Confira a seguir como baixar XML de nota fiscal e mais detalhes importantes.

Onde f**a o XML de uma nota fiscal?

O arquivo XML de uma nota fiscal é gerado no momento da emissão da nota e armazenado nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ele também pode ser acessado pelo emissor e pelo destinatário por meio da chave de acesso, que está impressa no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) .

Para que serve o arquivo XML da nota fiscal?

O XML é um arquivo digital que contém todos os dados detalhados da transação, como informações do emissor, destinatário, produtos, impostos e valores. Ele é indispensável para:

● Controle fiscal: cumprir as obrigações tributárias da empresa;
● Contabilidade: servir como base para lançamentos contábeis;
● Auditorias: facilitar a comprovação de operações comerciais;
● Compliance: garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal.

Por que baixar o XML da NF-e?

Saber como baixar XML de nota fiscal é fundamental para manter um registro fiscal organizado, evitando problemas com a fiscalização. Além disso, ele é exigido para regularizar as operações junto à Receita Federal e pode ser solicitado durante auditorias ou por clientes e fornecedores.

É possível consultar NF-e sem Certif**ado Digital?

Sim, mas há limitações. A consulta sem certif**ado permite apenas visualizar informações básicas da nota fiscal, como a chave de acesso e o status de autorização. Para baixar o XML completo, o uso do Certif**ado Digital é obrigatório.

Como emitir uma nota fiscal e fazer download do XML?

● Acesse o sistema: faça login ou se cadastre no software de emissão;
● Escolha o modelo: determine qual nota fiscal você precisa emitir (NFS-e, NF-e ou NFC-e);
● Preencha os dados: insira as informações do emitente, destinatário, descrição dos produtos/serviços, impostos, e demais campos;
● Revise as informações: confira se todos os dados estão corretos e completos;
● Emita a nota: clique em “Emitir”, se necessário, imprima ou salve o documento eletrônico;
● Envio ao destinatário: envie a nota fiscal ao cliente, que pode receber um arquivo digital através do envio por e-mail ou uma impressão;
● Baixe o XML: para baixar o XML no Emissor, basta clicar no botão “XML” e fazer o download do arquivo.

Com informações IOB Notícias

EMPRESÁRIO PODE TER MAIS DE UM CNPJ? ENTENDA AS REGRAS E LIMITESEmpreender no Brasil envolve lidar com uma série de norm...
05/03/2026

EMPRESÁRIO PODE TER MAIS DE UM CNPJ? ENTENDA AS REGRAS E LIMITES

Empreender no Brasil envolve lidar com uma série de normas, e uma dúvida comum entre empresários é se é possível ter mais de um CNPJ vinculado ao mesmo CPF. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas que dependem da natureza jurídica da empresa e do regime tributário em que ela está enquadrada.

A seguir, o Portal Contábeis explorou as principais regras para quem deseja abrir ou participar de mais de uma empresa. Confira.

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O empresário que opta pelo MEI tem limitações. Uma delas é que não é permitido ser titular de outra empresa ou participar como sócio em qualquer outro tipo de negócio. Caso o empreendedor queira abrir outra empresa, é necessário realizar o desenquadramento do MEI e escolher outra modalidade jurídica. Além disso, vale lembrar que algumas atividades profissionais, como advocacia e fisioterapia, não podem ser exercidas dentro do MEI. Para esses casos, o profissional deve atuar como autônomo ou com vínculo CLT.

2. Empresário Individual (EI)

Para quem já é registrado como Empresário Individual (EI), a abertura de mais de uma empresa na mesma modalidade é vetada. Entretanto, o EI pode participar de outras empresas como sócio, desde que sejam limitadas (Ltda) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Antes de optar por essa modalidade, é essencial verif**ar se a atividade desejada é permitida, especialmente para profissões regulamentadas.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empresários que optam pela SLU têm mais flexibilidade, pois podem abrir várias empresas sob essa natureza jurídica, vinculando-as ao mesmo CPF. Contudo, é sempre recomendável o auxílio de um contador para garantir que todas as exigências sejam cumpridas, principalmente no que diz respeito à tributação.

4. Regras para o Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, é possível ter mais de uma empresa, mas o empresário deve f**ar atento ao faturamento anual. A soma das receitas das empresas vinculadas a um único CPF não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, conforme o artigo 3º do Simples Nacional. Caso esse teto seja ultrapassado, uma das empresas será desenquadrada do regime, o que poderá acarretar mudanças nas alíquotas de impostos.

5. Participação em outras empresas

Se o empresário deseja ser sócio em outras empresas, as regras variam de acordo com o tipo de sociedade. Não há restrição para participação em Sociedades Anônimas (S/A) ou Limitadas (Ltda). Porém, no Simples Nacional, o faturamento conjunto das empresas onde o empresário detém mais de 10% de participação não pode exceder o limite do regime. Caso contrário, as empresas serão desenquadradas.

6. Coexistência de empresas no mesmo endereço

Embora não haja uma legislação que proíba o uso do mesmo endereço para mais de uma empresa, cada uma deve manter sua individualidade, com separação de mercadorias, insumos e patrimônio. Isso evita a caracterização de confusão patrimonial, que poderia levar à responsabilização solidária das empresas em caso de dívidas. Também é importante consultar o Posto Fiscal da região para verif**ar a viabilidade dessa coexistência, especialmente se as empresas atuam no mesmo ramo de atividade.

Conclusão

Abrir ou participar de mais de uma empresa é viável no Brasil, mas exige atenção às regras específ**as de cada modalidade e regime tributário. Contar com o apoio de profissionais qualif**ados, como contadores, é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que o negócio funcione de forma regular.

Fonte: Contábeis

Endereço

Rua 15 DE NOVEMBRO, 45/SALA 04/GALERIA XV
Rio Do Sul, SC
89160033

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Contabilidade Ferreira publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria