13/08/2025
A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.
Entenda como essa mudança vai impactar seu negócio e como se preparar:
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/nfs-e-padrao-nacional-passa-a-ser-uma-obrigacao-em-2026/
23/07/2025
📢 Receita Federal publica regras da DITR 2025!
🗓️ Entrega: 11/08 a 30/09
🆕 Novidade: preenchimento online pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da RFB (disponível a partir do dia 08 de agosto)
💻 Mais facilidade, pré-preenchimento, acessível por celular e tablet!
💡 Quem deve declarar: quem detém a posse ou propriedade de imóvel rural (exceto imune/isento).
📲 Também será possível usar o programa ITR 2025, disponível a partir de 08/08 no site da Receita, link no perfil.
💰 Imposto pode ser pago em até 4 quotas (mín. R$ 50 cada). Valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
🔄 Nova opção de pagamento via Pix!
🌱 Em 2025, não é mais necessário declarar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Se o imóvel estiver no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informe o número do recibo.
📘 Saiba mais em nosso site, link no perfil.
09/07/2025
📲 Novidade para o MEI!
A Receita Federal lançou uma nova versão do App MEI com funcionalidades que vão facilitar a vida do microempreendedor:
✅ Débito automático do DAS direto pelo app – sem atrasos!
✅ Informar benefício do INSS e pagar apenas o que for devido
✅ DAS consolidado para quitar vários meses de uma vez só
🔒 E mais: o acesso à funcionalidade de restituição agora exige conta gov.br Ouro ou Prata, trazendo mais segurança contra fraudes.
📥 O App é oficial, gratuito e está disponível na Google Play e App Store.
👉 Baixe já: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
01/07/2025
📢 Atenção, empregadores! A DIRF chegou ao fim. Agora, as informações devem ser prestadas via eSocial e EFD-Reinf, de forma mais moderna, segura e integrada ao SPED.
🔹 eSocial: informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamentos a pessoas físicas (inclusive autônomos).
🔹 EFD-Reinf: pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, retenções e contribuições sociais.
✅ O objetivo é eliminar duplicidade, simplificar processos e garantir mais eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
⚠️ Fique atento ao correto preenchimento e envio dos dados. Isso evita inconsistências e assegura que os trabalhadores recebam a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida corretamente.
ReceitaFederal
18/05/2025
A Lei 4.729 de 1965 define quais condutas caracterizam a sonegação fiscal:
Prestar declaração falsa ou omitir informação com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos e taxas;
Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais;
Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
Alterar despesas, aumentando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos.
12/05/2025
É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 dispõem sobre a remuneração e o abono de férias: https://bit.ly/CLT-1943