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14/07/2026

A partir de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem as informações serão rejeitados.

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09/07/2026

📖 Conheça os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Para ser caracterizado como empregado doméstico, a prestação de serviços deve ocorrer por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias por semana.

O empregador doméstico tem até o dia imediatamente anterior ao início das atividades, para enviar os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

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Photos from COAD's post 22/06/2026

Ganho de Capital: conhece os casos de isenção do Imposto de Renda?

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15/06/2026

Equipamento de Proteção Individual deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador

O EPI – Equipamento de Proteção Individual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante suas atividades, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

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27/05/2026

Declaração de operações com "dinheiro vivo" deve ser entregue até 29 de maio

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie foi criada para obter informações sobre as operações pagas em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, ou seja, “dinheiro vivo”.

A DME deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

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25/05/2026

IRPF 2026: última semana para entrega da declaração

A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2026 deverá ser transmitida via internet até 29/5/2026, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.

A entrega em atraso ou a não entrega da Declaração de Ajuste Anual, por pessoas obrigadas, está sujeita ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 165,74.

👉 Na Seção Especial "IRPF 2026", disponível para nossos Assinantes na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD, abordamos todos os aspectos da Declaração de Ajuste Anual.

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21/05/2026

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto

A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20/5/2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).��A partir de 3/8/2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.��

Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no
CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).��Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente.

Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.

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20/05/2026

Declaração Anual do MEI: prazo de entrega termina no final do mês

O empresário individual que optou pelo Simei deverá apresentar à Receita Federal, até 31/05/2026, a Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, com informações relativas ao ano-calendário de 2025.

A Dasn-Simei possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos, apurados com base nas informações nela prestadas. A apresentação da Dasn-Simei não exonera o contribuinte de prestar informações relativas a terceiros.

O preenchimento e apresentação da Declaração se dá pelo acesso ao programa Dasn-Simei, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

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18/05/2026

NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional

A obrigatoriedade se aplica a partir de 1-9-2026 e padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.

A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.

A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime.

👉 Fique por dentro de todas as mudanças da NFS-e Nacional e prepare sua empresa para as novas obrigações do Simples Nacional.

No Portal COAD, você acompanha análises, orientações práticas e atualizações completas sobre a Reforma Tributária e seus impactos na rotina fiscal.

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14/05/2026

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