11/06/2025
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Sócio sem Pro labore?
O Pro labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um “salário”. Tem incidência de INSS e IRRF, diferentemente da distribuição de lucros, que é isenta.
🚨 A Receita Federal autua com frequência empresas por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre pró labore, alegando distribuição disfarçada de lucros e planejamento tributário abusivo, aplicando multa qualificada.
Nesta decisão, o CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) deixou bem claro que:
📌 Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade, uma vez que não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de Pro labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.
*Processo 10280. 722578/2020-27 Acórdão 2101-002.899 2a sessão /1a Câmara / 1a turma ordinária*
O caso concreto envolve uma empresa de saúde. Eles demonstraram que apenas os sócios com funções administrativas recebem remuneração pelos serviços prestados, enquanto os demais, que atuam no apoio e suporte clínico cirúrgico, recebem apenas a distribuição de lucros, conforme registro contábil regular, legislação vigente e regras do contrato social.
Um julgador entendeu que “não houve intenção de lesar o fisco, mas de uma operação que está ao alcance do contribuinte e que este pode se utilizar desse mecanismo, afim de distribuir lucros, desde que seja feito observada as regras contábeis e fiscais. “
📣 Essa decisão reforça a legitimidade da escolha societária de remunerar sócios apenas com lucros, sem a necessidade de pagamento de pró labore.
Compartilhe essa informação agora mesmo!
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💬 Essa é uma notícia que pode evitar autuações e economizar milhares em contribuições indevidas
Fonte @
11/06/2025
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Sócio sem Pro labore?
O CARF disse que sim em recentíssimo acórdão publicado em 2025.
O Pro labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um “salário”. Tem incidência de INSS e IRRF, diferentemente da distribuição de lucros, que é isenta.
🚨 A Receita Federal autua com frequência empresas por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre pró labore, alegando distribuição disfarçada de lucros e planejamento tributário abusivo, aplicando multa qualificada.
Nesta decisão, o CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) deixou bem claro que:
📌 Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade, uma vez que não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de Pro labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.
*Processo 10280. 722578/2020-27 Acórdão 2101-002.899 2a sessão /1a Câmara / 1a turma ordinária*
O caso concreto envolve uma empresa de saúde. Eles demonstraram que apenas os sócios com funções administrativas recebem remuneração pelos serviços prestados, enquanto os demais, que atuam no apoio e suporte clínico cirúrgico, recebem apenas a distribuição de lucros, conforme registro contábil regular, legislação vigente e regras do contrato social.
Um julgador entendeu que “não houve intenção de lesar o fisco, mas de uma operação que está ao alcance do contribuinte e que este pode se utilizar desse mecanismo, afim de distribuir lucros, desde que seja feito observada as regras contábeis e fiscais. “
📣 Essa decisão reforça a legitimidade da escolha societária de remunerar sócios apenas com lucros, sem a necessidade de pagamento de pró labore.
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💬 Essa é uma notícia que pode evitar autuações e economizar milhares em contribuições indevidas
Fonte
28/04/2025
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