LP Contabilidade e Advocacia

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Somos muito mais do que um Escritório de Contabilidade. Prestamos completa assessoria e consultoria

Trabalhamos com todos os tipos de empresa, fazemos legalização, abertura, encerramento de empresas, assessoria e consultoria contábil, IRPF e IRPJ, declarações de pessoa jurídica.

22/01/2019

Não perca o prazo !!! Contrate um profissional capacitado para te fornecer as devidas Assistências 💪

01/10/2018

Fique atento a “profissionais” que se “vendem” por qualquer trocado 😉

15/08/2018
08/08/2018

Somos um escritório localizado em Campo Grande, trabalhamos com todos os tipos de empresa, prestamos consultoria e assessoria contábil, legalização e encerramento de empresas, contabilidade para consultórios.

Se tiver qualquer dúvida, teremos o prazer de esclarecer para você!
Está insatisfeito com a sua contabilidade? Nos procure que iremos te ajudar a resolver a sua insatisfação, te dando total assessoria e atenção merecida.

Para mudar precisa dar o primeiro passo, não deixe a comodidade te dominar, deixa a gente te ajudar a alcançar novos horizontes!

DCTF Inativas deve ser entregue até hoje – Jornal Contábil 21/03/2018

DCTF Inativas deve ser entregue até hoje – Jornal Contábil Vence hoje, 21.03.2018, o prazo de entrega, sem multa, da DCTF contendo a declaração de inatividade – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Observe-se que estão obrigadas à entrega da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a dec...

Photos 23/04/2017

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Photos 12/04/2017

Não deixe pra fazer o seu IRPF 2017 em cima da hora, entre em contato conosco que a LP Contabilidade e Advocacia ajuda você a resolver mais essa questão. Ficamos localizados na Rua Augusto de Vasconcelos, 914 sl 309, Campo Grande, Tel: 2413-0387

Pessoa Jurídica inativa deve entregar apenas DCTF após o fim da DSPJ 04/04/2017

Pessoa Jurídica inativa deve entregar apenas DCTF após o fim da DSPJ A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa) foi extinta no ano passado. Com isso, as pessoas jurídicas inativas devem entregar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015. Segundo Silvio Costa, consultor tr...

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