Rita Silva fc

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Sou contadora, dentista e empreendedora
🦷 Simplificando a contabilidade para cirurgiões-dentistas, médicos e profissionais da saúde

09/09/2026

Pergunta que não quer calar: eu vou pagar mais ou eu pagar menos imposto?

Se você é dentista pessoa física, o ISS fixo deixará de existir em 2033.

Hoje, independente de quanto você emite de recibo, você paga o ISS fixo.

O ISS será substituído pelo IBS, que não será um valor fixo. Ele incidirá sobre o valor total da nota fiscal.

Se você vai deixar de pagar um valor fixo e vai passar a pagar sobre a sua receita, você vai pagar mais imposto.

Como pessoa física, você hoje não paga P*S e COFINS, mas vai passar a pagar CBS, que substituirá o P*S e COFINS.

Por mais que você tenha crédito, a chance é enorme de você, dentista pessoa física, acabar pagando mais imposto.

Se não for criado nenhuma legislação específica como acontece hoje com ISS fixo para quem é pessoa física,
certamente, você pagará mais imposto.

E o Carnê Leão, ele deixou de existir por causa da Reforma Tributária?

Nenhuma alteração. Você continua pagando o Carnê Leão.

E o INSS, que é contribuição para a Previdência Social? Nenhuma alteração, você continua com a obrigação de contribuir para a Previdência Social.

Então, você vai continuar pagando Carnê Leão, vai continuar pagando o INSS e vai passar a pagar IBS e CBS como pessoa física.

06/09/2026

Exemplo da não cumulatividade:

Ao emitir no mês R$100.000,00 de nota fiscal, o débito de CBS e IBS, se a alíquota for 28%, será R$11.200,00.

Dental, aluguel, energia, laboratório de prótese e equipamentos o crédito de CBS e IBS R$6.000,00. Não é o valor da dental, do aluguel, da energia não! É o valor do imposto, do tributo de CBS e IBS.

R$11.200,00 - R$6.000,00 = R$5.200,00.

Para encontrar a alíquota efetiva, você tem que dividir o valor do imposto pela receita bruta e multiplicar por cem para saber exatamente quanto você pagará de IBS e CBS.

Neste exemplo, R$5.200,00 divididos por R$100.000,00 vezes cem é igual a 5,2%. Esta é a alíquota efetiva.

Agora é possível comparar se você irá pagar mais ou menos imposto do que paga atualmente.

Sem considerar os créditos, esta conta vai ficar errada!

Então, pode ser que cada mês você tenha uma alíquota efetiva? Pode, porque cada mês você terá créditos diferentes de IBS e CBS.

É claro que depois você vai acabar trabalhando com a média dos últimos seis meses, a média dos últimos doze meses para saber quanto é que vai ser essa alíquota efetiva de IBS e CBS.

Não pode fazer o planejamento tributário considerando apenas a alíquota nominal, ou seja, aquela alíquota de 11,2% porque senão o seu raciocínio estará errado!

Então, se a estimativa da alíquota for 28% qual é a realidade para dentista?

Com a redução de 60%, a alíquota para dentista será 11,2%, mas quanto de fato você vai pagar depende dos créditos.

Essa redução de 60% ela é tanto para o dentista pessoa física quanto para o dentista pessoa jurídica. Esta não cumulatividade é tanto para o dentista pessoa física quanto para o dentista pessoa jurídica.

A exceção é o Simples Nacional que optar por pagar IBS CBS por dentro da guia do Simples Nacional

27/08/2026

Do dia 1º a 30 de setembro, clínicas do Simples Nacional terão que decidir se irão pagar CBS e IBS por dentro ou por fora da guia do Simples Nacional, ou seja, será necessário escolher entre pagar a atual alíquota que já se conhece ou pagar uma alíquota que ainda não sabemos e só será divulgada, provavelmente, em novembro.

A decisão de pagar CBS e IBS, que são os novos impostos da Reforma Tributária, em setembro vale para o primeiro semestre de 2027.

Quem optar por pagar CBS e IBS por fora da guia do Simples Nacional tem a possibilidade de desistir desta opção em novembro de 2026.

É importante saber que, ao escolher pagar CBS e IBS por dentro da guia do Simples Nacional, você não terá direito a crédito de imposto e não terá redução de 60% de CBS e IBS.

E é justamente este crédito que é crucial na decisão, pois dentistas, em geral, possuem muitas despesas, principalmente, com material de consumo, equipamentos e laboratório de prótese.

Esta escolha em setembro sem o conhecimento da alíquota de CBS e IBS parece até o programa do Silvio Santos. Seria cômico se não fosse trágico!

16/08/2026

Dia 13, foi dia de palestrar em Cascavel-PR sobre as mudanças da Reforma Tributária para dentista.

Rafael Zandoná obrigada pelo convite. Foi um prazer estar com vocês.

15/08/2026

Reforma Tributária para Dentista Pessoa Física

Muitos dentistas pessoas físicas me perguntam se vão ter que pagar os novos impostos da reforma tributária, que é a CBS e o IBS.

E a resposta é sim.

Você como pessoa física também terá que pagar CBS e IBS.

Primeiro é preciso entender o contexto da reforma tributária.

Você, dentista, como pessoa física, hoje só paga o ISS de forma fixa. O ISS será substituído pelo IBS. Então, você terá que pagar IBS.

A CBS irá substituir o P*S e o Cofins. Tributos que você não paga hoje como pessoa física, mas terá que pagar CBS.

Então, dentista pessoa física, vai pagar os dois novos impostos da reforma tributária: tanto a CBS quanto o IBS.

Se você vai pagar um imposto que hoje você não paga, logo, a sua alíquota de imposto vai aumentar?

Com certeza.

Porque se hoje você não paga nem P*S e nem Cofins e irá pagar CBS, claro que a sua alíquota de imposto irá aumentar.

Só que a reforma tributária trouxe a possibilidade da não cumulatividade, que é o aproveitamento de crédito de IBS e CBS.

O cálculo é o seguinte: débito quando você emite a nota fiscal para o paciente, menos crédito quando você compra uma mercadoria na dental ou paga pelo serviço do laboratório de prótese.

O valor a pagar é a diferença do débito menos crédito.

Mas sem dúvida nenhuma, a sua alíquota como pessoa física irá aumentar.

Então, é melhor eu ser pessoa jurídica?

Para ter esta resposta é preciso fazer o planejamento tributário para calcular se compensa você deixar de ser pessoa física para ser pessoa jurídica

11/08/2026

Oi, pessoal! Muitos dentistas no município de São Paulo ficaram na dúvida, esta semana, se tinham ou não a obrigação de emitir nota fiscal para o paciente agora em agosto, além da emissão do Receita Saúde.

É preciso entender que existem duas regras: a regra federal e a regra municipal.

Pela regra federal, você, dentista pessoa física, que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, vai ter a obrigação de fazer a sua inscrição no CNPJ e emitir nota fiscal. Inicialmente, essa obrigação seria a partir de julho de 2026, mas esse prazo foi prorrogado para janeiro de 2027. Portanto, pela regra federal, você só tem que emitir nota fiscal em janeiro de 2027.

Pela regra municipal do município de São Paulo, em março de 2026, foi publicada a Instrução Normativa nº 3 de 2026, tornando obrigratória a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica para profissional liberal e autônomo. Mas essa obrigação iniciou em março de 2026? Na própria Instrução Normativa, o prazo estabelecido era agosto de 2026, porém, em julho de 2026, foi publicada uma outra Instrução Normativa prorrogando o prazo da emissão de nota fiscal para janeiro de 2027.

Dessa forma, tanto pela regra federal quanto pela regra municipal no município de São Paulo, você dentista pessoa física, só tem que emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027.

E nos outros municípios do estado de São Paulo? É preciso verificar a regra do seu município, já que cada município pode sim ter a sua autonomia para obrigar a emissão de nota fiscal.

Quer aprender sobre Reforma Tributária para dentista, digite REFORMA que envio o link do meu curso.

07/08/2026

Muitos dentistas pessoas físicas me perguntam se vão ter que pagar os novos impostos da reforma tributária, que é a CBS e o IBS.

E a resposta é sim.

Você como pessoa física também terá que pagar CBS e IBS.

Primeiro é preciso entender o contexto da reforma tributária.

Você, dentista, como pessoa física, hoje só paga o ISS de forma fixa. O ISS será substituído pelo IBS. Então, você terá que pagar IBS.

A CBS irá substituir o P*S e o Cofins. Tributos que você não paga hoje como pessoa física, mas terá que pagar CBS.

Então, dentista pessoa física, vai pagar os dois novos impostos da reforma tributária: tanto a CBS quanto o IBS.

Se você vai pagar um imposto que hoje você não paga, logo, a sua alíquota de imposto vai aumentar?

Com certeza.

Porque se hoje você não paga nem P*S e nem Cofins e irá pagar CBS, claro que a sua alíquota de imposto irá aumentar.

Só que a reforma tributária trouxe a possibilidade da não cumulatividade, que é o aproveitamento de crédito de IBS e CBS.

O cálculo é o seguinte: débito quando você emite a nota fiscal para o paciente, menos crédito quando você compra uma mercadoria na dental ou paga pelo serviço do laboratório de prótese.

O valor a pagar é a diferença do débito menos crédito.

Mas sem dúvida nenhuma, a sua alíquota como pessoa física irá aumentar.

Então, é melhor eu ser pessoa jurídica?

Para ter esta resposta é preciso fazer o planejamento tributário para calcular se compensa você deixar de ser pessoa física para ser pessoa jurídica.

06/08/2026

Qual dentista que atua como pessoa física precisará fazer a inscrição no CNPJ?

A partir de janeiro de 2027, os dentistas que exercem atividade odontológica como pessoa física precisarão fazer a inscrição no CNPJ por causa das obrigações da Reforma Tributária.

Veja alguns exemplos:

* A Drª Mariana atende em seu consultório próprio como pessoa física. Nesse caso, ela precisará fazer a inscrição no CNPJ.

* O Dr João atende em consultórios de terceiros quatro vezes por semana como pessoa física. Ele também precisará fazer a inscrição no CNPJ.

* O Dr Vinícius é exclusivamente militar. Nesse caso, ele não precisará fazer a inscrição no CNPJ.

* O Dr Joaquim é exclusivamente servidor público. Ele também não precisará fazer a inscrição no CNPJ.

* Já a Drª Bruna trabalha como servidora pública no período da manhã e, à tarde, atende em seu consultório próprio como pessoa física ela precisará fazer a inscrição no CNPJ.

É importante destacar que essa inscrição no CNPJ não transforma, automaticamente, o dentista que atua como pessoa física em uma pessoa jurídica. O profissional continuará sendo pessoa física para.

Esse CNPJ terá a finalidade específica de identificar o profissional perante o novo sistema da Reforma Tributária, permitindo a apuração e o recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Compartilhe este vídeo com aquele colega dentista que ainda está perdido com a Reforma Tributária e com o novo CNPJ para pessoa física. Essa informação pode evitar muita confusão e muitos problemas no futuro.

Photos from Rita Silva fc's post 05/08/2026

Foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico.

O CNPJ alfanumérico é o novo modelo de cadastro nacional da pessoa jurídica no Brasil que combina letras e números para evitar o esgotamento das combinações numéricas.

O primeiro CNPJ neste formato foi emitido em 31 de julho de 2026 e corresponde a uma filial do Banco do Brasil.

A estrutura de 14 caracteres do modelo tradicional foi mantida, porém, agora tem letras e números.

Esta nova estrutura de CNPJ amplia a capacidade de geração de novas inscrições decorrentes não só de aumento de empresas, mas, principalmente, devido às mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

Quem já tem CNPJ NÃO precisa fazer nenhuma alteração e ele NÃO será substituído. Seu CNPJ continua válido!

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Foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico

Photos from Rita Silva fc's post 04/08/2026

Tiradentes....já estou com saudades ❤️. Que cidade aconchegante!

Fui palestrar, mas, desta vez, a família foi junto e conseguimos curtir um pouco a cidade.

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