30/11/2017
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30/11/2017
A receita federal divulgou nesta segunda-feira (27/11) as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal f**ar abaixo do salário mínimo.
A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar caso optem pela contribuição previdenciária.
Esta é uma situação inédita no país que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista.
Sai a medida provisória com os ajustes na reforma trabalhista
Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (14/11), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 808, que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde o último sábado.
Um dos pontos mais polêmicos das regras originalmente aprovadas no Senado Federal, o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes foi ajustado pela MP 808.
O novo texto determina que gestantes sejam automaticamente afastadas, "enquanto durar a gestação", de atividades ou locais insalubres.
"A empregada gestante (exercerá suas atividades em local salubre, excluído, neste caso, o pagamento de adicional de insalubridade", diz a redação atualizada do Art. 394-A da CLT.
Já profissionais lactantes serão afastadas de atividade ou local de trabalho insalubre quando apresentarem "atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação", de acordo com a MP.
Há uma exceção segundo a qual grávidas podem ser mantidas em trabalhos insalubres. O texto estabelece que a profissional gestante poderá exercer esse tipo de atividade se, "voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência" no trabalho.
A MP também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado para o cálculo desse valor.
Sobre o funcionamento dos sindicatos, a MP não prevê qualquer nova forma de financiamento dessas organizações, que terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical.
Nessa área, a MP cita apenas que a comissão de representantes instalada na empresa não poderá substituir função do sindicato.
OUTRAS MUDANÇAS
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito f**a restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.
fonte: Contadores CNT
MEI Tem Até Dia 22/Novembro para Evitar Cancelamento do CNPJ O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplif**ada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua inscrição de de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n°…
CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
09/11/2017
http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/e4df27bd-a57a-4f34-b715-cf8da9b518e3
Empresas correm o risco de serem retiradas do Simples Cerca de 100 mil empresas do Simples Nacional estão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), o que, consequentemente, as retira do regime simplif**ado. Segundo a Receita Federal, as organizações investigadas preenchiam campos redutores de imposto indevidamente. Estã...
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