Pró-labore e Retirada de Lucros da Sociedade de Advocacia.
Veja o que a Receita Federal determina sobre este assunto.
Carvalho Contadores
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29/01/2026
ATUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - LUCRO PRESUMIDO
Aumento da base de cálculo do Lucro Presumido – IN RFB nº 2.305/2025
Mais uma vez no apagar das luzes de 2025 o governo publicou em 31/12/2025 a IN 2305/2025, que reduz os benefícios fiscais federais. Informamos importantes alterações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido a partir de 2026.
O que está mudando?
Aumento de 10% nos percentuais de presunção.
A Instrução Normativa estabelece que, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, deve ser aplicado um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Ou seja, para empresas com receita bruta anual ATÉ 5 MILHÕES os percentuais PERMANECEM OS MESMOS.
Aplicação proporcional por período de apuração o limite de R$ 5 milhões é considerado proporcionalmente nos períodos de apuração, ou seja, em regime trimestral a empresa deve observar o limite ajustado ao trimestre para verif**ar se ocorreu o excedente e aplicar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção daquela parcela da receita.
Quando passa a valer?
As novas regras de presunção passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
16/01/2026
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CRMRJ
As Pessoas jurídicas, inscritas até 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
Não possuir filiais;
Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
A comprovação do enquadramento nos critérios será efetuada por meio da análise da CNAE principal e secundária, conforme registrado no CNPJ.
A concessão do desconto f**a condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
Módulo da Administração Tributária - MAT
Mais uma reestruturação dos sistemas para adequar a Reforma Tributária. Os órgãos do governo estão se adaptando para o novo cenário tributário brasileiro.
16/12/2025
Lucros e dividendos isentos na nova legislação!
Lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil/mês
A regra aprovada na lei 15.270/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, se uma pessoa física residente no Brasil receber, de uma mesma pessoa jurídica, lucros ou dividendos que somem mais de R$ 50.000,00 num mesmo mês, incidirá retenção na fonte de 10% via IRPF.
A tributação será sobre o total pago por aquela empresa/pessoa jurídica naquele mês — não apenas sobre o “excesso” acima dos R$ 50 mil. Logo, não haverá deduções permitidas para essa base de cálculo (ou seja, paga-se sobre o bruto distribuído).
A responsabilidade de reter e recolher o imposto é da empresa (PJ) que faz a distribuição — ela deve reter o 10% na fonte.
A regra não se aplica a lucros/dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 — mesmo se o pagamento for feito somente depois, desde que a aprovação tenha sido em 2025.
A tributação é mensal por “fonte pagadora”: ou seja, é por empresa. Se você receber de várias PJs diferentes, o limite de R$ 50 mil vale para cada fonte separadamente — ou seja, se uma empresa não ultrapassar R$ 50 mil, não haverá retenção por essa empresa; mesmo que, somando várias empresas, ultrapasse 50 mil.
O valor retido pode ser considerado uma antecipação do IRPF — ou seja, pode haver ajuste quando você fizer a declaração anual.
Se a sua empresa distribuir lucros ou dividendos para o sócio e o valor dessa distribuição ultrapassar R$ 50.000,00 no mês — de uma mesma empresa, então:
1. A empresa terá de reter 10% na fonte no momento do pagamento.
2. Esse imposto retido será “adiantado”, e depois você deverá ajustar na declaração anual — podendo haver compensações, dependendo de outros rendimentos/tributos.
3. Se a distribuição foi aprovada até 2025, essa regra não vale — o pagamento continua isento (ou pelo regime antigo) mesmo que ocorra depois, desde que aprovada até 31/12/2025.
4. Se você recebe de múltiplas empresas — a verif**ação do limite é por empresa: cada fonte conta separadamente.
Reforma Tributária aprova mudanças na tabela do IRPF a partir de 2026
Foi sancionada em 2025 a lei que prevê isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá “desconto parcial / redução” de imposto — a alíquota e o abatimento decrescem à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.
Para quem ganha acima de R$ 7.350, a tributação seguirá a tabela progressiva normal.
⚠️ Até a sanção definitiva da lei 15.270/2025, para 2025 continua valendo a tabela “antiga” (de 2024/2025).
📈 Já para a Distribuição de Lucros / Dividendos, existe uma tabela distinta de tributação. Em 2025 essa tabela também foi atualizada.
Com a legislação nova, a regra geral é: a distribuição de lucros/dividendos é isenta de IR até determinado limite — desde que a empresa faça a escrituração contábil correta.
Porém, há mudanças propostas para tributar lucros/dividendos acima de R$ 50 mil mensais (mesmo recebedor, mesma empresa) passarão a ser tributados.
A regra vale para distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 — ou seja, há uma transição.
PL 1.087/2025 está aguardando a sanção do Presidente da República. Uma vez aprovado ainda em 2025, entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
Um dos pontos que trará impacto com a aprovação do projeto de Lei é a correção da tabela do IRPF e a tributação dos dividendos.
A Receita Federal se pronunciou sobre os novos relatórios de rendimentos após a extinção da DIRF.
Os relatórios de rendimentos retidos na fonte e distribuição de lucro estarão disponíveis no Pontal do E-CAC desde que a contabilidade entregue a REINF e E-SOCIAL, no decorrer do ano, com suas respectivas informações.
25/08/2025
A Reforma Tributária traz novas hipóteses de não incidência do IBS e da CBS.
Entre os principais pontos estão:
✔️ Recebimento de dividendos e JCP;
✔️ Operações com títulos e valores mobiliários;
✔️ Doações sem contraprestação;
✔️ Transferência de participação societária;
✔️ Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
✔️ Operações não onerosas de uso pessoal;
✔️ Serviços prestados por pessoas físicas em funções específ**as;
✔️ Itens da cesta básica e produtos essenciais.
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Essas medidas visam simplif**ar a tributação e garantir mais clareza nas operações.
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22/08/2025
Reforma Tributária traz mudanças importantes e um novo mecanismo de operação para empresas e contribuintes.
Entre os principais pontos, destacam-se:
✔️ Base ampla de incidência;
✔️ Cobrança “por fora”;
✔️ Legislação uniforme;
✔️ Tributação no destino;
✔️ Não cumulatividade;
✔️ Não incidência nas exportações.
Essas alterações têm impacto direto no dia a dia das empresas e exigem atenção redobrada na gestão tributária.
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20/08/2025
🔎 Você sabia que existe uma ordem de prioridade na restituição do IRPF?
Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, além de quem opta pelo PIX ou declaração pré-preenchida, estão entre os primeiros a receber.
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