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A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025 estabeleceram novas regras em relação ao prazo...
03/01/2026

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025 estabeleceram novas regras em relação ao prazo da multa por atraso na entrega do PGDAS-D pelas empresas do Simples Nacional.

Anteriormente, a cobrança de multa era devida a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao fato gerador. Para facilitar o entendimento: o PGDAS-D de um determinado mês em 2024 era passível de multa caso fosse enviado apenas a partir de abril/2025.

Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, o contribuinte deve enviar o PGDAS-D até o dia do vencimento da declaração que é, normalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração da receita. Caso envie a declaração fora deste prazo, estará sujeito à multa, que corresponderá a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Essa regra já vale para a competência de dezembro/2025, cujo prazo de entrega é até o dia 20/01/2026. Importante acrescentar que a regra também se aplica às empresas inativas e sem movimento do Simples Nacional

Para evitar a cobrança da multa, o contribuinte precisará organizar e agilizar a sua rotina contábil e fiscal.

Precisando de ajuda para organizar a sua rotina? Entre em contato através do link na Bio ou envie uma DM.

Um cliente recebeu esse SMS, alegando que o seu CNPJ foi inativado por falta depagamento. A mensagem disponibilizava um ...
24/03/2025

Um cliente recebeu esse SMS, alegando que o seu CNPJ foi inativado por falta de
pagamento. A mensagem disponibilizava um link, onde, supostamente, apresentaria as informações do pagamento. O cliente desconfiou da mensagem e entrou em contato. O SMS era falso. Por pouco, ele não caiu em um golpe.

Os golpistas tentam aplicar esses golpes se passando por canais oficiais do governo, através de SMS, e-mail, Whatsapp e até mesmo por correspondência física.

Para que você não seja uma vítima desses golpistas, siga as seguintes orientações:

✅Não clique em links suspeitos, recebidos por SMS, e-mail e Whatsapp.
✅Não pague boleto, guia ou qualquer outro valor solicitado.
✅Não compartilhe seus dados pessoais e bancários.
✅Para gerar o seu DAS e verificar se há alguma pendência, acesse o link oficial da Receita:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao
✅Para verificar outras informações relacionadas ao seu MEI, acesse o link oficial do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreen
dedor/servicos-para-mei
✅Se você recebeu alguma mensagem suspeita e constatou que se trata de um golpe, denuncie através do site da Controladoria-Geral da União (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) e registre um boletim de ocorrência na polícia.

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