14/04/2025
A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14/05/2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
A Medida Provisória nº 1.294/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14/04/2025.
24/03/2025
Por meio da Portaria MTE nº 435/2025 (DOU de 20/03/2025 - Edição Extra) foram estabelecidos os critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820/2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292/2025.
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15/01/2025
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Fonte: Editorial Cenofisco
15/01/2025
Foi publicada no DOU de 13/01/2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Fonte:Editorial Cenofisco
15/01/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Quem tem direito?
- Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte:Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
08/01/2025
Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.
O valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00.
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342/2024.
Fonte:Editorial Cenofisco
08/01/2025
Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.
Assim, o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00.
Em decorrência do disposto anteriormente, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 e o valor horário, a R$ 6,90.
O Decreto nº 12.342/2024 entra em vigor em 01/01/2025.
Fonte: Editorial Cenofisco
14/10/2024
▶️ Novidades na Carteira de Trabalho Digital
Ao acessar a CTPS digital nos próximos dias, os trabalhadores já poderão conferir estas novidades enumeradas no post 😉