18/09/2026
🧾 O QUE GERA E O QUE NÃO GERA CRÉDITO DE IBS E CBS?
Com a não cumulatividade do IBS e da CBS, a regra geral é a possibilidade de apropriação de créditos nas aquisições relacionadas à atividade empresarial. Mas atenção: a legislação prevê exceções e situações que exigem análise específica.
✅ Podem gerar crédito:
• Mercadorias e insumos utilizados na atividade
• Máquinas e equipamentos
• Tecnologia e serviços contratados
• Energia elétrica
• Fretes
• Aluguéis de imóveis utilizados na atividade empresarial
⚠️ Exigem análise do caso concreto:
• Veículos e combustíveis
• Alimentação
• Viagens
• Telefonia e outras despesas, conforme sua utilização e enquadramento
❌ Em determinadas hipóteses, não geram crédito:
• Bens e serviços de uso pessoal
• Joias e itens similares, nas hipóteses previstas em lei
• Bebidas alcoólicas, conforme as regras aplicáveis
• Despesas com folha de pagamento
• Distribuição de lucros
📚 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, especialmente as regras relativas à apropriação e às vedações de créditos.