22/08/2026
Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa em 2026?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
Na prática, o programa foi criado para ajudar as empresas na adaptação às novas obrigações de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS — os tributos que vão substituir PIS/COFINS, ICMS e ISS.
O que isso signif**a para você?
✅ Quem cumprir as obrigações acessórias do IBS/CBS f**a enquadrado no programa
✅ Quem tiver falhas pode permanecer, desde que demonstre compromisso com a conformidade
⚠️ Quem f**ar parado não é beneficiado
Para o Simples Nacional: atenção especial. Os novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais passam a ser obrigatórios a partir de 01/01/2027, e o regime tem regras próprias de adaptação (Resolução CGSN nº 190/2026).
Para o Lucro Presumido: o ponto de atenção é o aproveitamento de créditos de IBS/CBS, que exige ajuste na apuração e nos sistemas.
E aqui entra o nosso papel: o PNCT fortalece o contador como parceiro da empresa nessa transição. Mediante autorização, as comunicações da Receita e do CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com a contador.
Se você é empresário do Simples Nacional ou Lucro Presumido e quer entender como isso afeta o seu dia a dia, fale com a gente. Estamos aqui para te acompanhar em cada etapa. 🤝
📌 Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Resolução CGSN nº 190/2026.
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