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Informativo da Prefeitura de Ribeirão Pires.⚠️ Atenção aos serviços tributários!Entre os dias 5 e 9 de outubro, os servi...
24/09/2026

Informativo da Prefeitura de Ribeirão Pires.

⚠️ Atenção aos serviços tributários!

Entre os dias 5 e 9 de outubro, os serviços tributários da Prefeitura de Ribeirão Pires ficarão temporariamente indisponíveis para a implantação do novo sistema de gestão tributária, o SMAR TB Web.

Durante esse período, tributos, taxas, parcelamentos e outros débitos com vencimento entre 5 e 9 de outubro terão o prazo prorrogado para 13 de outubro, sem cobrança de multa e juros.

Os prazos administrativos e tributários afetados pela indisponibilidade também serão prorrogados.

A mudança faz parte do processo de modernização dos serviços municipais, trazendo mais eficiência, agilidade e qualidade no atendimento à população.

Mais do que analisar relatórios e fechar balanços, ser contador é decifrar cenários e apontar caminhos seguros para o cr...
22/09/2026

Mais do que analisar relatórios e fechar balanços, ser contador é decifrar cenários e apontar caminhos seguros para o crescimento de qualquer negócio.

Neste 22 de Setembro, celebramos todos os profissionais que transformam números complexos em soluções claras e estratégicas.

Parabéns a todos os contadores, em especial à nossa equipa, pelo rigor, dedicação e parceria constante! 💙🧡

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Uma recente radiografia do cenário corporativo revelou um dado preocupante: boa parte das companhias ainda caminha a pas...
22/09/2026

Uma recente radiografia do cenário corporativo revelou um dado preocupante: boa parte das companhias ainda caminha a passos lentos na preparação para as profundas mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Apesar de a transição exigir uma reestruturação profunda — envolvendo parametrização de sistemas, revisão de contratos, adaptação ao split payment e reconfiguração de créditos —, o ritmo de adequação interno de muitos negócios não acompanha a velocidade da lei.

Especialistas alertam que tratar a reforma como uma pauta para o futuro é o principal risco para a saúde financeira das empresas. O acúmulo de obrigações na reta final pode gerar gargalos operacionais e perdas de competitividade difíceis de reverter.

⚠ ATENÇÃO! ⚠

☑ Fim do P*S e Cofins: A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsão constitucional, P*S e Cofins serão extintos e a CBS passará a vigorar de forma permanente. Como o prazo está estabelecido na Constituição, sua alteração não poderá ocorrer por ato do Poder Executivo. Portanto, não haverá prorrogação da data.

☑ Adesão ao piloto da CBS: A participação das empresas no ambiente piloto da Receita Federal é um dos pontos que diferenciam os dados oficiais apresentados pelo Fisco da avaliação feita pelos tributaristas.

☑ Alíquota combinada pode chegar a 28%: Durante a apresentação da reforma, o governo utilizou inicialmente como referência um limite de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS, mas a revisão da estimativa está relacionada à necessidade de preservar os níveis de arrecadação da União, dos Estados e dos municípios. Estudos apontam a impossibilidade de uma alíquota inferior a 28% diante do atual nível de arrecadação. Prepare-se.

Hoje é dia de agradecer a quem faz parte da nossa história. 💙Ao longo de 114 anos, a Conteto construiu muito mais do que...
15/09/2026

Hoje é dia de agradecer a quem faz parte da nossa história. 💙

Ao longo de 114 anos, a Conteto construiu muito mais do que uma trajetória de tradição e experiência. Construiu relações, parcerias e, principalmente, confiança.

Cada cliente que escolhe caminhar conosco também ajuda a escrever essa história e nos inspira a continuar oferecendo conhecimento, compromisso e um atendimento cada vez mais próximo.

Porque, para nós, confiança não é apenas um valor. É o patrimônio que construímos juntos, todos os dias.

A todos os nossos clientes, muito obrigado pela confiança e pela parceria!

Feliz Dia do Cliente! 💙🧡

🚨 ALERTA SIMPLES NACIONAL: Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, preste muita atenção a esta atualização da ...
10/09/2026

🚨 ALERTA SIMPLES NACIONAL: Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, preste muita atenção a esta atualização da legislação.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, estabelecendo novas diretrizes rigorosas para fiscalizações e autuações em casos de omissão de receita.

📌 O QUE MUDOU?
Faturou e não declarou? A fiscalização vai apurar. Se o Fisco identificar a omissão de receita e não conseguir determinar a origem do valor (qual atividade ou serviço gerou aquele dinheiro), a autuação será calculada utilizando a MAIOR ALÍQUOTA PREVISTA NO REGIME!

💡 Para você ter uma ideia: no setor de serviços, a alíquota máxima nas faixas mais elevadas pode chegar a 33%.

📊 OUTROS PONTOS IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER:
▪️ Transição para a Reforma Tributária: A medida faz parte da adequação do Simples Nacional e do MEI às novas regras fiscais e à integração do IBS e da CBS.
▪️ NFS-e Padrão Nacional: A obrigatoriedade da emissão nacional da Nota Fiscal de Serviço para MEs e EPPs passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026).
▪️ Nove Tabelas em 2027: As novas tabelas com alíquotas reajustadas entrarão em vigor a partir de 2027.

🎯 COMO PROTEGER A SUA EMPRESA?
Sabe aquele valor que entra na conta bancária/Pix sem nota, sem origem identificada ou sem o devido registro? Ele se torna um risco gigante para a sua operação.

O segredo para evitar multas pesadas e alíquotas máximas é a organização financeira e a emissão correta dos documentos fiscais.

Tem dúvidas? Fale com a nossa equipe no link da bio ou chame no direct! 💬

🏷️ HASHTAGS RECOMENDADAS:

A coragem de romper amarras é o primeiro passo para o verdadeiro crescimento. A declaração que marcou 1822 foi muito mai...
07/09/2026

A coragem de romper amarras é o primeiro passo para o verdadeiro crescimento.

A declaração que marcou 1822 foi muito mais do que um ato histórico; foi uma decisão firme de não aceitar mais o que limitava o nosso desenvolvimento. Hoje, olhamos para a nossa história com sobriedade e para o horizonte com grande esperança.

Neste 7 de setembro, celebramos a força da nossa nação e reafirmamos nosso compromisso em estar ao lado daqueles que, com muito esforço, continuam construindo o Brasil de amanhã.

Feliz Dia da Independência! 💚💛⚔

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 6, trazendo uma excelente notícia para q...
04/09/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 6, trazendo uma excelente notícia para quem atua por conta própria: os nanoempreendedores estão dispensados da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ Técnico e da emissão de notas fiscais eletrônicas para os novos tributos (IBS e CBS).

Tipos de pessoas consideradas nanoempreendedoras:
☑️ Trabalhadores informais e autônomos: Vendedores ambulantes, artesãos, jardineiros, cozinheiros e agricultores familiares.
☑️ Profissionais de aplicativos: Motoristas e entregadores de aplicativo. No caso deles, para o cálculo do limite, considera-se apenas 25% do valor total recebido pelas corridas ou entregas.
☑️ Prestadores de pequenos serviços: Manicures que atendem a domicílio, redatores e prestadores de serviços gerais de baixo risco.
☑️ Atuação individual: A pessoa atua sozinha e não pode ter CNPJ ativo como MEI ou ser sócia de outra empresa.
☑️ Tipo de atividade: Deve ser uma atividade permitida ao MEI, sem exigência de diploma superior ou conselho de classe (como advocacia ou medicina).

A medida — válida até 31 de dezembro de 2028 — foca em quem se enquadra na categoria criada pela Reforma Tributária (faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI). O objetivo é claro: desburocratizar a rotina de quem está começando e proteger pequenos negócios de exigências fiscais complexas. Vale lembrar que a dispensa é opcional; quem preferir o regime regular dos novos impostos poderá emitir os documentos normalmente.

⚠ ATENÇÃO: Há isenção dos novos impostos IBS e CBS, mas a pessoa continua precisando recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se atingir os critérios da Receita Federal.

No último domingo (30 de agosto), a Receita Federal tomou uma decisão crucial que altera o calendário da Reforma Tributá...
01/09/2026

No último domingo (30 de agosto), a Receita Federal tomou uma decisão crucial que altera o calendário da Reforma Tributária: o governo optou por não implantar a obrigatoriedade do Split Payment em 2027, como era esperado. Agora, o sistema só será exigido nas operações entre empresas (B2B) a partir de 2028.

Mas por que o Fisco recuou nesse primeiro momento?
A resposta está na complexidade da infraestrutura. A Receita percebeu que colocar essa engrenagem no ar exige a integração simultânea de mais de 200 instituições financeiras. Sem esse tempo extra para te**es, o risco de falhas no processamento de pagamentos seria enorme.

Afinal, o que é o Split Payment? 🔍
Traduzindo ao pé da letra, significa "pagamento dividido". Na prática, será um mecanismo de recolhimento automático e em tempo real dos novos tributos sobre o consumo: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal).

Quando uma venda for liquidada — seja por Pix, cartão ou boleto —, o próprio sistema bancário fará a separação dos valores. A parcela do imposto vai direto para os cofres públicos, e a sua empresa receberá apenas o valor líquido da operação. O objetivo é frear a sonegação e facilitar o repasse de créditos na cadeia produtiva.

O que acontece até 2028? ⏳
O adiamento dá um alívio ao mercado, mas não é motivo para cruzar os braços. Até lá, as empresas continuarão emitindo notas fiscais e recolhendo os tributos via DARF. Contudo, as exigências nos documentos fiscais eletrônicos já estão mudando.

Sua gestão financeira precisará se adaptar antecipadamente aos novos fluxos de caixa que essa retenção automática vai gerar. A sua empresa já está se preparando para o impacto tecnológico da Reforma? Deixe sua dúvida nos comentários! 👇📊

A rotina de faturamento de milhares de micro e pequenas empresas prestadoras de serviço em todo o Brasil está prestes a ...
27/08/2026

A rotina de faturamento de milhares de micro e pequenas empresas prestadoras de serviço em todo o Brasil está prestes a passar por uma grande mudança. Se o seu negócio é optante pelo Simples Nacional, marque na agenda: a partir de 1º de novembro, o novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) será obrigatório.

A transição, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, teve seu prazo inicial de setembro prorrogado, garantindo um fôlego extra. No entanto, o tempo para se adequar está se esgotando e exige ação rápida.

O que muda na prática?
A principal mudança é o canal de emissão. A partir da data limite, o portal da prefeitura do seu município deixará de ser o ambiente para a emissão da NFS-e.

Todo o faturamento de serviços deverá ser feito exclusivamente pelo Emissor Nacional, que poderá ser acessado pelo portal oficial do governo federal ou por meio de softwares e sistemas de gestão privados que já possuam integração.

O que você precisa fazer agora?
Não deixe para o dia 1º de novembro. A transição não é apenas "mudar de site", mas envolve adequações importantes para que a sua empresa não fique impedida de faturar:

Atualização Cadastral: Garanta que os dados da sua empresa estejam corretos e atualizados para o acesso à nova plataforma.

Checagem de Integração: Se você utiliza um sistema próprio de gestão (ERP) para emitir notas, entre em contato com o seu fornecedor de tecnologia imediatamente. Certifique-se de que a integração com o ambiente nacional já está concluída e realize te**es antecipados.

A mudança para o padrão nacional da NFS-e é, neste momento, um passo puramente operacional e tecnológico. Entre novembro e o fim do ano, sua empresa continuará pagando os tributos sob as regras tradicionais do Simples Nacional. A cobrança dos novos impostos previstos na Reforma Tributária (como IBS e CBS) só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Com a Reforma Tributária, o mecanismo do Split Payment promete revolucionar a forma como os impostos são recolhidos no B...
25/08/2026

Com a Reforma Tributária, o mecanismo do Split Payment promete revolucionar a forma como os impostos são recolhidos no Brasil. Na prática, o imposto (IBS e CBS) será retido e separado automaticamente no momento da transação (seja no cartão, Pix ou boleto).

Uma boa notícia para as Pequenas Empresas: Quem optar por permanecer integralmente no Simples Nacional estará isento do recolhimento automático no primeiro ano da transição (2027)! Isso garante mais previsibilidade e evita impactos imediatos no fluxo de caixa do seu negócio.

⚠️ Mas atenção ao "Simples Híbrido"! Se a sua empresa vende para outras empresas (B2B) e optar por recolher o IBS/CBS por fora para transferir créditos tributários aos clientes, você entrará na regra do Split Payment.

Como funcionará o split payment?
O split payment foi criado para automatizar o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda para posteriormente calcular e recolher os tributos, o sistema permite que a parcela referente ao IBS e à CBS seja segregada no momento da liquidação financeira. O mecanismo evita a apropriação indevida dos créditos tributários pelas empresas e reduz o risco de inadimplência e sonegação.

Nesse momento, a escolha entre continuar no regime tradicional ou adotar a sistemática híbrida exige cálculos estratégicos sobre a sua margem e o perfil dos seus clientes. Na dúvida, conte com a Conteto para fazer essa análise e preparar o seu negócio para 2027 com toda a segurança!

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