23/10/2026
Para quem atua no setor de alimentação, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/17) estabelece regras muito claras: a taxa de serviço paga pelo cliente não constitui receita própria do estabelecimento, devendo ser repassada integralmente aos colaboradores após as retenções legais permitidas.
Reter valores indevidamente ou não registrar as gorjetas nos contracheques do time, gera autuações pesadas do Ministério do Trabalho e processos trabalhistas cumulativos.
A Correta assessora o seu segmento gastronômico com cálculos precisos de folha e rateio legal.