23/06/2026
Toda empresa parece bem por fora. Mas o que está acontecendo por dentro?
Existem três pontos que raramente recebem atenção e que fazem toda a diferença no quanto uma empresa paga de imposto todo mês:
Regme tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido fazem sentido para o perfil atual do seu negócio? Essa resposta muda com o tempo, e quem não revisita acaba pagando mais do que deveria.
Remuneração dos sócios: Pró-labore e distribuição de lucros desalinhados geram imposto desnecessário todo mês, tanto na empresa quanto na pessoa física do sócio.
Incentivos fiscais: a própria legislação prevê benefícios para determinados setores e situações. Identificar e usar esses benefícios é parte do trabalho de uma contabilidade estratégica.
Quer saber o que encontraríamos na sua empresa? É só chamar a gente.
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16/06/2026
Você sabe qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Porque confundir os dois pode custar caro.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sobre ele incidem INSS (11% sobre o valor bruto) e IRPF conforme a tabela progressiva. O valor mínimo em 2026 é R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo vigente.
A distribuição de lucros é diferente. Ela representa o retorno pelo capital investido na empresa, não pelo trabalho. Não incide INSS e, até 2025, era totalmente isenta de Imposto de Renda.
A partir de janeiro de 2026, isso mudou. Com a Lei nº 15.270/2025, distribuições acima de R$ 50.000 por mês para a mesma pessoa física passam a ter retenção de 10% de IR na fonte. Abaixo desse valor, a isenção continua.
O equilíbrio entre as duas formas de remuneração é justamente o que o planejamento tributário busca: manter a proteção previdenciária do pró-labore sem abrir mão da eficiência fiscal da distribuição de lucros.
Ficou com dúvida sobre como sua empresa está estruturando isso? É só chamar a gente.
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09/06/2026
Se você trabalha em uma agência de publicidade, esse post é para você.
O novo sistema tributário brasileiro está chegando e o setor de serviços é um dos mais impactados. Hoje, a maioria das agências paga ISS com alíquotas entre 2% e 5%. Com a entrada plena do CBS e do IBS, essa carga pode chegar a aproximadamente 26,5%.
Entenda o que são:
→ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o P*S e o Cofins. É federal.
→ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS. É estadual e municipal.
Em 2026, o sistema ainda está em fase de te**es. A alíquota cobrada é de 1% no total e pode ser compensada com o P*S e Cofins, sem impacto financeiro imediato. Mas é justamente agora que as decisões precisam ser tomadas: revisão de preços, análise de regime tributário e preparação dos sistemas fiscais.
Quer entender como isso afeta a sua agência especificamente? É só chamar a gente.
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02/06/2026
Sua empresa já entregou a ECD (Escrituração Contábil Digital)?
Se ainda não, leia até o final para entender melhor!
Muita gente só descobre que tinha essa obrigação depois que o prazo passou. E aí vem a multa: 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa, podendo chegar a 1% dessa receita.
Quem precisa entregar:
Empresas que apuram o imposto pelo Lucro Real, empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite que a lei permite sem escrituração contábil, e Sociedades em Conta de Participação.
Se você não sabe em qual situação a sua empresa se encaixa, é só chamar a gente.
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26/05/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.
O documento reforça ainda que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos.
Fonte: Gov.br