A REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ BOA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Reforma Tributária extinguirá o IPI e o sistema monofásico e de substituição tributária do P*S e da COFINS, fazendo com que os produtos saiam mas baratos das fábricas, chegando por um custo menor para serem usados como insumos ou revendidos.
Teremos o fim do ICMS substituitivo e da antecipação na fronteira.
Isso tudo atrelado a manutenção das alíquotas das tabelas do Simples Nacional deve trazer grandes benefícios as empresa optantes desse regime.
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Preocupado com a reforma tributária que se inicia agora em janeiro de 2026?
Assista o áudio até o final e se tranquilize.
TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS EM 2026
A partir do mês de janeiro de 2026 a distribuição de lucros f**a sujeita a retenção na fonte a alíquota de 10%.
Contudo, os lucros apurados até 31.12.2025 constante do último balanço disponível pela empresa, f**arão isentos dessa tributação desde que:
1) A empresa possua lucro acumulado devidamente apresentado no último balanço disponível;
2) a distribuição seja deliberada em ata de reunião dos sócios ou de assembleia geral dos acionistas realizada até 31/12/2025.
Nessa ata deverá ser definida a forma de distribuição que deverá ocorrer até o término do ano de 2028, conforme determina o §3º do Art. 6º-A da Lei 9.250/95, inserido pelo Art. 2º da Lei 15.270/2025.
3) A ata seja arquivada na Junta Comercial
PRAZO PARA ARQUIVAMENTO DA ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS E DA ASSEMBLEÍA DOS ACIONISTAS.
Conforme o Art. 36 da Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 os documentos sujeitos a arquivamento na Junta Comercial deverão ser apresentados para registro dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, quando retroagirão os seus efeitos a data da assinatura.
De acordo com OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 621/2024/MEMP do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de 12 de dezembro de 2024, nos casos de assinatura digital, valerá a data de assinatura do último sócio ou acionista.
Veja completo na vídeo aula ….
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