16/10/2026
A Reforma Tributária traz um conjunto de mudanças: além de novos impostos, como CBS e IBS, estão previstas a sistemática de créditos não cumulativos e a apuração assistida.
Na prática, como funcionam os créditos não cumulativos? Um exemplo básico: ao comprar mercadorias para seu estabelecimento, um comerciante poderá receber créditos, desde que as operações estejam documentadas por DFe (Documento Fiscal Eletrônico) e atendam às condições previstas na legislação.
Esses créditos servirão para abater os impostos de CBS e IBS. Caso não sejam utilizados, o saldo será transportado para o mês seguinte.
Os prestadores de serviço também poderão receber créditos. O ponto de atenção é que, em muitos casos, seus principais custos são a folha de pagamento e a mão de obra, que não geram créditos de IBS e CBS.
Ao emitir um DFe, o prestador de serviço também poderá permitir que o destinatário aproveite créditos, conforme as regras aplicáveis à operação.
Já a apuração assistida acompanhará a movimentação fiscal, considerando os documentos emitidos e recebidos, e disponibilizará uma declaração pré-preenchida com o saldo de crédito ou débito — ou seja, o imposto a pagar.