17/04/2026
📢 Simples Nacional 2027: novos prazos e regras importantes
Atenção, empresários!
Foi publicada nova regra definindo os prazos e condições para opção pelo Simples Nacional em 2027, trazendo também orientações sobre o IBS e a CBS na fase da Reforma Tributária.
✅ Principais pontos:
🗓️ Prazo para opção pelo Simples Nacional:
👉 De 01/09/2026 a 30/09/2026
📅 Início dos efeitos:
👉 A partir de 01/01/2027
⚠️ Cancelamento da opção:
👉 Pode ser feito até novembro/2026
📌 Regularização de pendências:
👉 Caso haja impedimentos (débitos ou irregularidades), será possível regularizar em até 30 dias após o indeferimento
📊 IBS e CBS (Reforma Tributária):
👉 A empresa poderá optar por apurar esses tributos pelo regime regular (fora do Simples)
👉 Essa escolha também deve ser feita em setembro/2026
👉 Será válida para o período de janeiro a junho de 2027
🆕 Empresas em início de atividade:
Para empresas que abrirem entre outubro e dezembro de 2026:
👉 A opção pelo Simples será feita no momento da abertura do CNPJ
👉 Os efeitos valerão para todo o ano de 2027
👉 Caso optem pelo regime regular de IBS e CBS, a regra será aplicada de jan a jun/2027
⚠️ Importante:
Esse será um momento estratégico, pois a decisão impacta diretamente a tributação da empresa em 2027. O planejamento antecipado será essencial.
🔎 Fonte oficial:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741
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06/04/2026
📢 Reforma Tributária: Receita Federal esclarece sobre multas
A Receita Federal divulgou nota oficial esclarecendo pontos importantes sobre a aplicação de penalidades na Reforma Tributária.
Nos últimos dias, circularam informações de que empresas poderiam ser multadas a partir de 1º de abril pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. Contudo, essa informação não é verdadeira.
✅ O que foi esclarecido:
Não haverá aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação dos regulamentos oficiais
Como a regulamentação ainda não foi concluída, esse prazo ainda não começou a ser contado
O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e não na penalização
A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo neste período
📌 Esse entendimento está respaldado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que garante segurança jurídica durante a fase de transição.
Na prática, o objetivo é permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências, ajustando seus sistemas fiscais e operacionais sem risco imediato de penalidades.
⚠️ Importante: a Receita Federal reforça a necessidade de consultar fontes oficiais, evitando decisões baseadas em informações incorretas ou fora de contexto.
🔎 Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece--que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento
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20/03/2026
📢 IRPF 2026: Programa já disponível para download!
A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026 (PGD IRPF).
Com isso, os contribuintes já podem começar a organizar e preencher sua declaração com antecedência, trazendo mais tranquilidade e evitando imprevistos de última hora.
⚠️ Importante:
O prazo oficial de entrega inicia em 23/03/2026, mas quem se antecipa sai na frente — inclusive na fila de restituição.
👉 Nossa dica: já comece a separar seus documentos e evite correria!
🔗 Confira a notícia completa no site oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-antecipa-liberacao-do-download-do-programa-do-irpf-2026
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17/03/2026
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.312/2026, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, ano-calendário 2025.
Entre os principais pontos, a norma confirma o prazo de entrega de 23 de março a 29 de maio de 2026 e também prorroga, para 29 de maio de 2026, os prazos de apresentação e recolhimento previstos nas IN SRF nº 81/2001 e nº 208/2002, relativos ao exercício de 2026.
Também estão entre os destaques os critérios de obrigatoriedade, como:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
• Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganho tributável
• Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
• Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
A instrução também mantém a possibilidade de uso do desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, além de prever a entrega pelo PGD ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, conforme as regras aplicáveis.
Maiores detalhes seguem na fonte oficial:
https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026-692748727
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12/03/2026
🎯 Receita Federal orienta como parcelar IR sobre ganhos em apostas e fantasy sports
A Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que obtiveram ganhos em apostas de quota fixa (BETs) ou em competições virtuais (fantasy sports) e precisam declarar e pagar o Imposto de Renda sobre esses valores.
💰 O imposto incide sobre o ganho líquido anual, que corresponde à diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados no período.
📊 Regras principais:
• Existe isenção anual até R$ 28.467,20
• O valor que exceder esse limite é tributado à alíquota de 15%
• Para comprovação das operações, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas com o resumo dos resultados do ano
🧾 Caso haja imposto a pagar, é possível solicitar parcelamento:
✔ Parcelamento em até 60 parcelas
✔ Parcela mínima de R$ 200
✔ Débitos vinculados ao código de receita 6313
✔ Solicitação realizada pelo Portal e-CAC
⚠ Antes de solicitar o parcelamento, é necessário apurar o imposto na ferramenta disponibilizada pela Receita Federal. Após a solicitação de cadastramento do débito no sistema, o registro pode levar até 5 dias úteis para aparecer no e-CAC e permitir a negociação.
Essa iniciativa busca facilitar o pagamento do imposto e incentivar a regularização fiscal de ganhos obtidos em apostas e competições virtuais.
🔎 Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-orienta-como-parcelar-ir-sobre-ganhos-obtidos-em-loteria-e-em-competicoes-virtuais-fantasy-sport
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04/03/2026
⚠️ Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 655/2026, estabelecendo medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública causado pelas fortes chuvas que atingiram os municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
A norma determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, incluindo aqueles decorrentes de parcelamentos, além da prorrogação de obrigações acessórias e da suspensão da contagem de prazos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal.
📌 Principais medidas:
✔ Vencimentos de fevereiro/2026 prorrogados para o último dia útil de maio/2026
✔ Vencimentos de março/2026 prorrogados para o último dia útil de junho/2026
✔ A prorrogação também se aplica a parcelamentos vigentes e às obrigações acessórias dessas competências
✔ Suspensão da contagem de prazos processuais administrativos na Receita Federal
✔ A medida aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG)
⚠️ Importante: tributos do Simples Nacional não estão incluídos nessa prorrogação, pois seguem regras próprias do regime.
A medida entrou em vigor na data da publicação da portaria (27/02/2026).
🔎 Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-prorroga-prazos-tributarios-para-municipios-de-mg-atingidos-por-chuvas
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16/02/2026
📌 ATENÇÃO CONTRIBUINTE: PRAZO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL COM ALÍQUOTAS REDUZIDAS
A Receita Federal do Brasil alertou sobre a proximidade do encerramento do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – Atualização).
O regime, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.302/2025, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31/12/2024.
A tributação incide sobre a diferença positiva entre o valor atualizado (valor de mercado) e o custo de aquisição, com recolhimento definitivo:
🔹 Pessoa Física: IRPF à alíquota de 4%
🔹 Pessoa Jurídica: IRPJ (4,8%) + CSLL (3,2%)
Essa tributação possui caráter definitivo, nos termos da legislação, e formaliza a atualização patrimonial declarada.
📅 Prazos importantes:
✔ Transmissão da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026
✔ Pagamento da primeira quota ou quota única até 27 de fevereiro de 2026
A Receita Federal reforça que a ausência de transmissão da Deap ou o não pagamento dentro dos prazos legais torna a opção sem efeito.
📌 O envio da declaração deve ser realizado via e-CAC, no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
📎 Fonte oficial: Receita Federal do Brasil
🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-alerta-sobre-proximidade-do-fim-do-prazo-para-atualizacao-de-bens-moveis-e-imoveis-com-aliquotas-reduzidas
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13/02/2026
📢 Reforma Tributária – Disponibilização dos Manuais da Nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A Receita Federal do Brasil acaba de liberar os manuais, leiautes, arquivos XSD e perguntas frequentes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — uma obrigação acessória prevista na Reforma Tributária do Consumo.
Essa declaração é essencial para contribuir com a apuração correta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários diferenciados.
Para acessar a notícia completa e a documentação oficial, clique no link abaixo 👇
🔗 Fonte oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributaria-receita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere
💡 Se você é contador, gestor ou empresário, fique atento às atualizações e prepare seu planejamento tributário com antecedência.
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11/02/2026
📢 Atenção, trabalhadores! Importante verificar descontos no contracheque
A Receita Federal do Brasil emitiu um alerta direcionado aos trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês sobre os novos limites do Imposto de Renda. A orientação é que você confira seu próximo contracheque para confirmar se os descontos estão corretos e, em caso de dúvida, procure esclarecimentos diretamente com seu empregador — isso ajuda a evitar ruídos e a necessidade de atendimentos presenciais desnecessários.
O comunicado destaca também que o envio das informações é feito pela Caixa Postal do gov.br ou pelo WhatsApp oficial do Governo, de forma gratuita e sem necessidade de cadastro. Importante ressaltar que o Governo e a Receita não pedem dados pessoais, CPF, endereço, links ou qualquer pagamento por WhatsApp — a mensagem oficial terá o selo azul de conta verificada.
🔎 Fique atento e consulte seus próximos contracheques.
Leia a notícia completa no site oficial:
👉 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/trabalhadores-recebem-alerta-para-conferir-desconto-no-contracheque
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10/02/2026
🚨 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA SAÚDE! 🚨
A Receita Federal reforçou o prazo para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, referente ao ano-calendário 2025.
📌 Prazo final: 28 de fevereiro de 2026
Desde 01/01/2025, o Receita Saúde é obrigatório e substitui definitivamente o recibo em papel.
⚠️ Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos de atendimentos realizados em 2025, o que pode gerar:
inconsistências nas deduções médicas da DIRPF;
solicitações de esclarecimentos pela Receita Federal, tanto ao profissional quanto ao paciente.
👉 Orientação: revise com antecedência se todos os recibos de 2025 já foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
🔗 Fonte oficial – Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/prazo-para-emissao-do-recibo-eletronico-receita-saude-2013-ano-calendario-2025
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09/02/2026
🚨 ATENÇÃO: É FAKE NEWS! 🚨
A Receita Federal esclareceu oficialmente que não existe suspensão de contas bancárias nem de cartões de crédito de contribuintes por débitos ou pendências fiscais.
Essa informação falsa tem circulado na internet e vem sendo usada por criminosos para aplicar golpes, simulando comunicações da Receita Federal e exigindo pagamentos indevidos.
👉 Importante saber:
A Receita Federal não bloqueia contas bancárias nem cartões de crédito;
Qualquer cobrança com ameaça de bloqueio é golpe;
Ao receber esse tipo de contato, não efetue pagamentos e denuncie imediatamente à polícia.
🔎 Sempre busque informações em fontes oficiais e desconfie de mensagens alarmistas.
📌 Fonte oficial – Receita Federal:
🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-desmente-fake-news-sobre-suspensao-de-contas-bancarias-e-cartoes-de-credito-de-contribuintes
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🤝 Informação correta também é uma forma de proteção.
06/02/2026
📢 Simples Nacional e MEI: Receita Federal esclarece processamento das solicitações
A Receita Federal informou que o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei (MEI) foi encerrado em 30/01/2026, conforme previsto em lei. Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes.
📊 Mesmo com o pico histórico de acessos no último dia, foram registradas:
mais de 1 milhão de solicitações ao Simples Nacional, com cerca de 500 mil já deferidas;
mais de 245 mil solicitações ao Simei, sendo 170 mil já deferidas.
⏳ As solicitações ainda pendentes seguem em processamento e serão analisadas nos próximos 10 dias, de forma automática e auditável, sem necessidade de qualquer ação adicional do contribuinte.
⚠️ Sobre as instabilidades pontuais ocorridas no último dia, a Receita Federal esclareceu que todas as solicitações transmitidas dentro do prazo estão sendo tecnicamente validadas, inclusive aquelas em que o contribuinte recebeu mensagem de erro após o envio. Quem conseguiu transmitir dentro do prazo não será prejudicado.
🔍 O acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do Portal do Simples Nacional e do MEI.
👉 Fonte oficial:
🔗 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=54adde84-df5e-4383-aca0-01dd80f73f67
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