02/10/2026
🚨 SUA PROFISSÃO PODE TER REDUÇÃO DE IBS E CBS — MAS ATENÇÃO: NÃO É TÃO SIMPLES QUANTO PARECE.
A Reforma Tributária, por meio da LC nº 214/2025, prevê redução das alíquotas do IBS e da CBS para determinadas profissões e serviços.
🔹 REDUÇÃO DE 30%
O benefício alcança serviços intelectuais de determinadas profissões regulamentadas, como advogados, administradores, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, entre outras previstas na legislação.
🔹 REDUÇÃO DE 60%
Há também uma redução maior para determinados serviços de saúde e educação, desde que estejam enquadrados nas hipóteses e classificações previstas na LC 214/2025 e seus anexos.
⚠️ E aqui está o ponto que merece atenção:
Uma redução de 30% não significa uma alíquota de 30%.
A redução é aplicada sobre a alíquota do IBS + CBS correspondente. Portanto, o percentual efetivamente pago dependerá da alíquota aplicável no período.
E, para pessoas jurídicas, simplesmente exercer uma profissão contemplada não é suficiente.
📌 A legislação estabelece requisitos relacionados à habilitação profissional dos sócios, objeto da sociedade, prestação efetiva dos serviços e vínculo da atividade com a habilitação profissional.
Na prática, isso significa que o enquadramento precisa ser analisado considerando a atividade efetivamente realizada pela empresa, e não apenas o nome da profissão ou o CNAE.
💡 O benefício tributário pode existir. Mas a pergunta certa é: sua empresa realmente se enquadra nas regras para utilizá-lo?
👉 Salve este Reels e compartilhe com um profissional liberal ou empresário que precisa entender os impactos da Reforma Tributária.
GOMES & AVILA | Consultoria Contábil e Financeira
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