05/08/2026
A Lei 15.270/2025 mudou uma regra que estava em vigor há quase 30 anos no Brasil. A distribuição de lucros, que era isenta de
Imposto de Renda para pessoas físicas, passou a ter retenção de 10% na fonte quando o valor mensal distribuído por uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil.
Para quem está abaixo desse limite, a regra não muda na prática. Mas entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros continua sendo fundamental para qualquer sócio.
📌 De forma simples:
✅ Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sofre incidência de INSS e Imposto de Renda progressivo. É obrigatório para quem exerce função na empresa.
✅ Distribuição de lucros é o retorno sobre o capital investido. Não tem INSS. E, dentro do limite mensal de R$ 50 mil, continua sem Imposto de Renda na fonte.
⚠️ O erro mais comum é retirar todo o dinheiro como distribuição, sem pró-labore formalizado. Isso chama a atenção da Receita Federal e pode ser requalificado como pró-labore em uma auditoria.
A estrutura ideal depende do regime tributário, do faturamento e do perfil de cada sócio. A LCI analisa cada caso de forma estratégica.
Conhece algum sócio ou empresário que ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Compartilhe este conteúdo.
31/07/2026
🚨 É OFICIAL: começa uma nova fase da Reforma Tributária do Consumo.
O Cronograma foi publucado Hoje (31.07).
A partir de 03 de agosto, inicia o cronograma oficial de implementação do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
⚠️ Mas atenção: não existe uma data única para todas as empresas.
A obrigatoriedade será escalonada, de acordo com:
✅ Tipo de documento fiscal;
✅ Atividade da empresa;
✅ Regime tributário.
👉 Cada empresa precisa entender quando realmente entra no cronograma e quais adequações precisam ser feitas antes da obrigatoriedade.
O que sua empresa deve fazer agora?
✔️ Verificar se o sistema emissor está preparado;
✔️ Revisar cadastros fiscais (NCM, NBS, CST, CFOP, cClassTrib, etc.);
✔️ Testar a emissão dos documentos fiscais;
✔️ Planejar os impactos da Reforma Tributária para 2027, especialmente se sua empresa é optante pelo Simples Nacional.
Quem se preparar agora terá uma transição muito mais tranquila e evitará retrabalho, rejeições na emissão de documentos e problemas fiscais.
📲 Quer saber exatamente quando sua empresa entra no cronograma e quais adequações precisa fazer?
Envie uma mensagem no direct e solicite um Diagnóstico da Reforma Tributária. Nossa equipe vai analisar o seu caso e orientar os próximos passos para que sua empresa esteja preparada.
🔄 Salve este post para consultar o cronograma sempre que precisar e compartilhe com outros empresários que também precisam se preparar.
22/07/2026
🌊 Assim como em Avatar, uma empresa só funciona bem quando os 4 pilares estão em equilíbrio.
📌 Os 4 pilares:
Contábil
Fiscal
Trabalhista
Financeiro
⚠️ Quando um falha, todos os outros são impactados.
A LCI atua nos quatro de forma integrada e simples de entender.
👇 Compartilhe com um empresário que precisa olhar o negócio como um todo.
15/07/2026
📋 Julho é o mês mais ignorado pelos empresários e justamente por isso pode ser o mais estratégico do ano.
Quem revisa agora chega em dezembro com controle. Quem não revisa entra no segundo semestre apagando incêndio.
📌 O que vale checar neste momento
• Regime tributário
• Simples Nacional e planejamento para 2027
• Folha de pagamento e eSocial
• Certidões negativas
• Contratos de trabalho
⚠️ Pequenas falhas acumuladas agora viram problema lá na frente.
A LCI faz esse diagnóstico de forma prática e sem complicação.
👇 Compartilhe com quem precisa se organizar ainda este mês
09/07/2026
📋 Tem uma mudança trabalhista que entrou em vigor em 2026 e ainda está passando despercebida por muitas empresas.
Se o seu negócio funciona em feriados, vale a atenção.
Hoje, o trabalho em feriados no comércio depende de previsão expressa na convenção coletiva da categoria.
Antes, a autorização podia ocorrer de forma mais ampla. Com a Portaria MTE 3.665/2023, a regra mudou. Agora, cada empresa precisa verificar se a convenção coletiva permite claramente o funcionamento em feriados.
⚠️ Ignorar esse detalhe pode gerar problemas como:
• Multas em fiscalizações trabalhistas
• Ações individuais ou coletivas de funcionários
• Passivos trabalhistas que aparecem meses depois, quando ninguém espera
Essa mudança impacta diretamente empresas dos setores de eventos, alimentação, saúde, beleza e outros segmentos que tradicionalmente trabalham em feriados.
A LCI analisa a situação da sua empresa e orienta o que precisa ser regularizado para evitar riscos futuros.
📲 Compartilhe este post com outros empresários e gestores que precisam conhecer essa regra antes do próximo feriado.
09/07/2026
📋 Em maio de 2026 entrou em vigor uma atualização da NR-1 que ampliou de forma significativa o alcance do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Até então, o foco do programa estava em riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Com a mudança, os fatores de risco psicossociais passam a ser obrigatórios dentro do mapeamento.
📌 O que agora precisa ser considerado no PGR:
• Pressão excessiva por metas e resultados
• Sobrecarga contínua de trabalho
• Situações de assédio moral ou isolamento
• Organização do trabalho que possa gerar adoecimento
⚠️ Isso impacta praticamente toda empresa com funcionários registrados: construtoras, clínicas, consultórios, escritórios, eventos e prestadores de serviço em geral.
Ter o PGR desatualizado aumenta o risco de autuações em fiscalizações trabalhistas e pode enfraquecer a defesa da empresa em processos movidos por funcionários.
A LCI orienta sobre as obrigações trabalhistas do seu negócio e atua em conjunto com profissionais de segurança do trabalho para manter tudo em conformidade.
👇 Fala com a LCI e veja o que precisa ser ajustado na sua empresa.
22/06/2026
🩺 No Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda varia conforme a atividade.
Serviços em geral: 32%. Clínicas com natureza hospitalar: 8%.
Essa diferença representa um valor relevante ao longo do ano, e muitas clínicas nunca revisaram se se enquadram.
O problema é que pagar a mais não gera nenhum aviso. Simplesmente acontece todo mês, em silêncio.
📌 Fisioterapia, odontologia cirúrgica, estética médica com procedimentos invasivos e clínicas de exames costumam se qualificar.
Consultórios de consulta simples, em geral, não se enquadram nessa regra.
A análise precisa considerar a estrutura da clínica, os procedimentos realizados e a legislação aplicável.
A LCI faz essa revisão com base na Lei 9.249 de 1995, sem achismo e sem pressa.
👇 Se esse post te ajudou, compartilhe com que também precisa ver isso!